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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2224

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2224

(OAB 182332/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)
Processo 0002256-70.2022.8.26.0348 (processo principal 1007810-71.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Maria Cecilia Milanesi Castrignano - - Diniz Lopes dos Santos Junior - Vistos. Inicialmente, certifique
a z. Serventia se ocorreu o trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORA GOMES DOS SANTOS
MACEDO (OAB 179506/SP), CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP)
Processo 0002755-88.2021.8.26.0348 (processo principal 1003195-04.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - Vistos. Fls. 107-108: considerando que a execução se realiza no interesse do credor,
conforme preceituado pelo artigo 797, do Código de Processo Civil, o que induz a conclusão de que se devem adotar todos os
meios eficazes para a satisfação do crédito, defiro a expedição de ofícios à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados),
a fim de obter informações e o bloqueio de valores existentes em planos de previdência privada e títulos de capitalização. O
requerimento não representa qualquer violação de direitos e a medida se faz necessária, uma vez que tal pretensão apenas
poderá ser obtida através de ordem judicial. Nesse sentido, podem-se citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução
de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - Insurgência da
exequente - Cabimento - Possibilidade de expedição de ofício, bem como do bloqueio de aplicação em previdência privada
em nome do devedor, sem prejuízo de posterior comprovação do caráter alimentar e impenhorável da verba - Execução que
se realiza no interesse do credor - Devido processo legal que deve ser assegurado ao credor - Informações protegidas por
sigilo bancário e fiscal que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Precedentes deste E. Tribunal Decisão
reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2016903-47.2021.8.26.0000, Relator(a):Jonize Sacchi de Oliveira,
Órgão julgador:24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:31/03/2021).
(...) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CNSeg e SUSEP Necessidade de verificar se existem planos de previdência privada e se são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC
- Precedente do STJ - Necessidade da intervenção do Poder Judiciário, em razão do sigilo das informações - Decisão reformada
- RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2062107-17.2021.8.26.0000, Relator(a):Spencer Almeida Ferreira, Órgão
julgador:38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:31/03/2021) O
exequente ficará responsável por encaminhar os ofícios, devendo comprovar nos autos no prazo de cinco dias. Por fim, na
hipótese de pesquisa frutífera, intime-se o executado para, em quinze dias, apresentar eventual impugnação. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 0003288-81.2020.8.26.0348 (processo principal 1002658-76.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Bruna Aparecida de Assis - Organização Sulcaetanense de Educação e Cultura Ltda - - Fundação Uniesp
Solidária - Vistos. Fls. 162/165: homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existentes.
Em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo necessário, o
exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo
que, no silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. Int. - ADV: JULIO CESAR
COBOS (OAB 370766/SP), LUCIANE DE ARAUJO (OAB 366542/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0003545-72.2021.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças / Afastamentos - Aparecido Inácio e
Pereira Advogados Associados - Vistos. Fls. 41: Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 38, inclusive, trasladando-se
cópia da petição e documentos ora juntados pelo requerente aos autos do cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivese o feito. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0003739-09.2020.8.26.0348 (processo principal 1008423-62.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Douglas Barreto da Silva - Diga o autor acerca das respostas das pesquisas fls. 106/120. - ADV:
JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP)
Processo 0005319-74.2020.8.26.0348 (processo principal 1003768-81.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Stephanie Seraphim Moreira - Prefeitura do Município de Mauá e outro - Vistos. A postulação quanto a conversão em perdas
e danos é restrita aos sábados, já que a exequente utilizava normalmente o passe escolar nos dias úteis, conforme assentado
no v. acórdão proferido a fls. 311/324 dos autos principais. Desse modo, visando a liquidação do julgado, a exequente deverá
apresentar uma declaração emitida pela Universidade Nove de Julho, constando: quais foram os sábados em que a exequente
compareceu as aulas durante todo o curso, bem como, qual o período (manhã, tarde) em que as aulas foram ministradas nos
sábados em que a exequente compareceu. Prazo de 20 dias; no silêncio, este pedido aguardará provocação no arquivo. - ADV:
IGOR FERNANDES PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 394994/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE
SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0005508-18.2021.8.26.0348 (processo principal 0000841-67.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rosemeire das Neves Nascimento - Waldir Evaristo - - Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA
e outro - Vistos, Não havendo impugnação pela executada SAMA, homologo o cálculo de liquidação apresentado pela exequente.
Tratando-se de autarquia Municipal, a autora deverá proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de
acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de
01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.
Int, inclusive, através do portal eletrônico. - ADV: LUCIOLA DA SILVA FAVORETTO (OAB 312127/SP), VINÍCIUS POLLARINI
MARQUES DE SOUZA (OAB 365306/SP), LUIS ANTONIO FERREIRA (OAB 169608/SP), KARLA MICHELIM ANTONIO (OAB
288308/SP), IVAN ANTONIO BARBOSA (OAB 163443/SP)
Processo 0005877-12.2021.8.26.0348 (processo principal 1008567-65.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda - Fls. 52/53: Expeça-se mandado de penhora para cumprimento
nos endereços da executada indicados a fls. 52/53. Indefiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda, na busca de
informações sobre eventuais notas fiscais emitidas pela executada, já que tal informação nada de útil traria ao andamento da
execução e consequente satisfação do débito. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 0006199-13.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006199) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Vistos. Fls. 81: Ante a juntada dos documentos de fls. 82/83, cumpra-se o determinado no despacho
retro quanto à expedição do competente mandado de levantamento eletrônico. No mais, ante a informação de que as partes
encontram-se em tratativas de composição, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido para juntada da minuta de
acordo devidamente assinada pelas partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP),
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0006486-49.2008.8.26.0348 (348.01.2008.006486) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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