TJSP 02/05/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2227
Processo 1002632-10.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.r.g. Fomento Comercial Ltda. - Fls.
228: Defiro o prazo de quinze dias requerido pelo exequente, tendo em vista as partes estarem em tratativas de acordo. Int. ADV: GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP)
Processo 1003157-55.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Soraia Brito de Sao Bernardo Ramos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros - Vistos. Fls.
310: Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída pela parte autora (fls. 311/313), pelo prazo de trinta dias. Findo
o prazo, no silêncio, intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV:
HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO
CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
Processo 1003416-94.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.E.S.P. - Vistos, O processo encontra-se paralisado,
em cartório, por mais de 30 (trinta) dias, aguardando-se providências do autor, consistente em informar se pretende a renovação
do mandado de prisão, o que impede o seu prosseguimento. Tendo em vista que o autor não obedeceu ao disposto no artigo
274, parágrafo único do novo Código de Processo Civil, não atualizando o seu endereço nos autos, presumindo-se, assim, válida
a intimação de fl. 117 e, via de consequência, decorreu o prazo legal para a manifestação de seu interesse no prosseguimento
da ação, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a prisão civil decretada às fls. 7980. Por cautela, expeça-se contramandado de prisão com a possível urgência. Transitada em julgado e certificadas as custas,
arquivem-se os autos. PRI. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP)
Processo 1003715-90.2022.8.26.0348 - Imissão na Posse - Aquisição - José Vieira da Rocha - Vistos. Fls. 38-39: antes
de apreciar o requerimento formulado, determino que a parte autora junte aos autos procuração com poderes especiais para
desistir. A procuração geral não habilita o advogado a formular pedido de desistência (fl. 13), nos termos do artigo 105, do
Código de Processo Civil. Alternativamente, poderá juntar declaração da própria parte autora, concordando com a desistência
da ação. Ademais, para evitar a prática de atos inúteis, determino, desde logo, a devolução do mandado de fls. 35-36 sem
cumprimento. Intime-se. Cumpra-se com a possível urgência. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1003932-41.2019.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Effi Cargo Logistcs Eireli - Me - Vistos. Fls. 1080: Aguarde-se
pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para resposta dos ofícios encaminhados a SAMA e ENEL. Findo o prazo, intime-se
o autor para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB
336518/SP)
Processo 1003982-62.2022.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria do Carmo Silva Vasconcelos - Jessica Cristine Souza e Silva - Fls. 82: Homologo a desistência manifestada pelo autor com relação ao réu UNIDA S.A, ainda
não citado, e JULGO EXTINTO o processo com relação a ele sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do
CPC. Custas e despesas processuais relacionadas a esse réu (se houver) serão suportadas pelo autor. Oportunamente, baixese o processo com relação a eles. Sem prejuízo, cumpra a serventia o disposto na decisão de fls. 77/78, visando o regular
prosseguimento do feito.Int. - ADV: NICOLAU ANGELINIADES NETO (OAB 313360/SP)
Processo 1004046-09.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça (Mandado Cumprido Negativo). ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004249-15.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS - PRISCILA ULIAN DE OLIVEIRA e outro - Comprove o exequente,
em cinco dias, o recolhimento de mais uma taxa de pesquisa, tendo em vista que são duas requeridas - ADV: JULIANA DE
CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUIS CARLOS
RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1004317-91.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperforte - Cooperativa
de Econ. e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - M.A.R.P. - Fls. 677: Defiro a
pesquisa RENAJUD, devendo o exequente recolher a taxa pertinente, previamente. Int. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO
(OAB 157821/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CARLA CRISTINA CORREIA DE SOUSA (OAB
378425/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1004342-94.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
das Araucarias - Vistos, Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima,
a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de
justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1004350-71.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque das
Araucarias - Vistos, Citem-se por mandado os executados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo
acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial
de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, os executados. Se não localizar os executados para intimá-los da penhora, o oficial de justiça deverá
certificar detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB
191254/SP)
Processo 1004419-06.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fardier Logística
Especializada Em Cargas Especiais Ltda - Vistos. A experiência comum autoriza dizer: não raras vezes, há empresas que optam,
na sua atividade empresarial, pelo acúmulo de dívidas, fiscais e trabalhistas também, sem que isso represente dificuldade
financeira a ponto de não suportar as despesas de uma ação de cobrança ou de indenização. Não se sabe, à evidência, se essa
é a situação da autora. Assim, tal espécie de alegação, contida na inicial, por si só não enseja concessão de gratuidade. Em
dez dias, a autora deverá juntar extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos ao último trimestre, inclusive de
aplicações financeiras; assim como declaração assinada por seu responsável contábil (sob pena de responsabilidade criminal
no caso de declaração falsa), informando qual o faturamento mensal bruto no último semestre, bem ainda o valor mensal da
folha de pagamento e a quantidade de empregados registrados ativos atualmente. Feito isso, conclusos para apreciação do
pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: CAROLINA PAAZ (OAB 77262/RS)
Processo 1004428-65.2022.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º