TJSP 02/05/2022 - Pág. 2679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
CLASSE
EMBARGTE
ADVOGADO
EMBARGDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2679
:
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
: Cleuza Mariza Lima
: 146914/SP - Maria do Carmo Irochi Coelho
: Cojiba Supermercdos Ltda
2ª VARA
:
1001175-09.2022.8.26.0368
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
: B.Q.O.
: 383109/SP - Patrícia Franciosi Della Vechia
: J.C.O.
2ª VARA
:
1001176-91.2022.8.26.0368
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: E.G.F.
: 238058/SP - Fábio Henrique Rovatti
: M.R.H.C.J.
3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Processo 0000117-61.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - S.F. - Verifico que na petição
de fl. 567, há menção de juntada do instrumento de mandato, porém, não foi devidamente protocolado. Assim, intime-se a Dra.
Karen de Oliveira Campolina, via DJE, para no prazo de 10 dias, juntar aos autos o instrumento de mandato. Após a juntada,
proceda a serventia as anotações necessárias junto ao Sistema SAJ, em nome da Dra. Karen de Oliveira Campolina, em relação
às futuras intimações, via DJE, atinentes ao presente feito, fornecendo, se necessário, senha processual. Int. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), KAREN DE OLIVEIRA CAMPOLINA (OAB 236845/SP)
Processo 0000465-06.2022.8.26.0368 (processo principal 0000065-07.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.C.P. - J.J.P. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a
justificativa apresentada nestes autos. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP),
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 0000467-73.2022.8.26.0368 (processo principal 1002010-31.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Nulidade - Angela Mascarenha da Silva - Garbin Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - Fl. 16: Expeça-se, desde logo,
mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fl. 13, em favor do(a) Dr(a). Ângela Mascarenha da Silva,
observando-se o formulário MLE apresentado à fl. 17. Diante do pagamento do débito (fls. 13/15), JULGO EXTINTO o processo
de execução instaurado nos autos dos Cumprimento de sentença ajuizado por Angela Mascarenha da Silva em face do Garbin
Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a
executada, na pessoa do advogado, através do dje, para que efetue o recolhimento das custas finais do processo, no valor
equivalente a 05 UFESP (GUIA GARE-SP - CÓDIGO 230-6) comprovando-se nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se, pessoalmente. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Transitada em julgado a sentença e recolhidas as custas ou inscrito o débito na
dívida ativa, anote-se a extinção do feito (artigo 924, inciso II, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000861-90.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Claudevan da Conceição
Silva - - Antonio Tomaz da Silva - - Jose Antonio dos Santos - Elaborem-se os cálculos de penas de multas aplicadas aos réus.
Após, tornem-me os autos conclusos para eventual homologação. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB
361896/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0001199-88.2021.8.26.0368 (processo principal 1000722-48.2021.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - P.F.V.P. - - D.V. - A.F.P. - Vistos. Fls.213 e 214: Ao M. Público.
- ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (OAB 70309/SP)
Processo 0001391-89.2019.8.26.0368 (processo principal 0001358-03.1999.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.B.S.F. - C.T.S.P. - Parte: Marcus Wilson Morgado Folador. Nº da CDA: 1339299439 - ADV:
CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), NELSON
EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0002988-06.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002988) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Marina Paula de Carvalho - Banco do Brasil Sa - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam
devidamente intimadas da petição (fls.384) na qual o perito judicial, Antonio Luis Santanna, designou a data de 31/05/2022,
às 08h30min., para a realização da perícia. Observando-se que referida perícia será realizada em seu endereço, ou seja,
Rua João Mateus de Moraes nº 231, bloco 04, apartamento nº104, Residencial Franciscano, na cidade de Bebedouro-SP. ADV: GUSTAVO LUIZ DE FARIA MÁRSICO (OAB 243808/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP), FABIO COSTA (OAB 388098/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LEANDRO
FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 0003432-97.2017.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - L.C. - J.C. - - W.Z. - - A.C.T. - - W.L. - - R.G.B. - - F.L.L. - - A.B. - - D.V.
- - C.P.C. - - V.L.P.Z. - - T.M.T.M.F. - - L.M. - - T.L. - - I.L.N. - - I.L. e outros - I.L.I.M. - - F.N. - Vistos. Percebe-se que alguns dos
impugnantes apresentaram, ao menos, teses extintivas e, outros, modificativas do direito alegado pela parte autora. Assim, para
se evitar alegação de nulidade, à luz do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Caso sobrevenha manifestação da autora, com juntada de documentos, intime-se somente a parte interessada para, se quiser,
responder ao teor das alegações e dos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em qualquer hipótese, ao MP para seu
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