TJSP 02/05/2022 - Pág. 3123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 0001213-83.2020.8.26.0408 (processo principal 1006307-29.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - Jeferson Leal Castilho - Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado de fls. 72 e proceda-se à
averbação da penhora junto à ARISP. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO
GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 0001225-29.2022.8.26.0408 (processo principal 1004500-03.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Eloana Pricila Ferreira de Andrade - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda (Faculdade da Aldeia de Carapicuíba - Vistos.
Intime-se, pelo Diário da Justiça, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos
incidentes até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), ANTONIO
ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
Processo 0001227-96.2022.8.26.0408 (processo principal 1003693-51.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - O.M.G.A. - Vistos. O presente pedido de cumprimento de sentença foi protocolado
em 12/04/2022. O artigo 528, do CPC, autoriza a prisão civil do alimentante apenas em relação às três prestações alimentares
anteriores ao ajuizamento da execução. Nesta ordem, emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo cálculo correto do
débito alimentar, compreendendo as prestações vencidas e inadimplidas no período de 10/fevereiro/2022 à 10/abril/2022, nos
termos do artigo 528, § 7º, do CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), THIAGO
NUNES MORATO (OAB 374853/SP)
Processo 0001229-66.2022.8.26.0408 (processo principal 1004542-62.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.A.L.S. - Vistos. O presente pedido de cumprimento de sentença foi protocolado
em 12/04/2022. O artigo 528, do CPC, autoriza a prisão civil do alimentante apenas em relação às três prestações alimentares
anteriores ao ajuizamento da execução. Nesta ordem, emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo cálculo correto do
débito alimentar, compreendendo as prestações vencidas e inadimplidas no período de 10/fevereiro/2022 à 10/abril/2022, nos
termos do artigo 528, § 7º, do CPC. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 0001232-21.2022.8.26.0408 (processo principal 1004141-58.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.P.M. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios
da gratuidade da justiça. Intime-se, por carta com AR, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito
atualizado e com encargos incidentes até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB
408861/SP)
Processo 0001233-06.2022.8.26.0408 (processo principal 1004073-40.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Noalis Leme de Oliveira - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Intime-se, pelo Diário da
Justiça, a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data
do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP),
BRUNA PEDROSO LORENZETTI (OAB 399145/SP)
Processo 0001237-43.2022.8.26.0408 (processo principal 1001196-30.2020.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.O.A. - Vistos. O presente pedido de cumprimento de sentença foi protocolado
em 20/04/2022. O artigo 528, do CPC, autoriza a prisão civil do alimentante apenas em relação às três prestações alimentares
anteriores ao ajuizamento da execução. Nesta ordem, emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo cálculo correto do
débito alimentar, compreendendo as prestações vencidas e inadimplidas no período de 12/fevereiro/2022 à 12/abril/2022, nos
termos do artigo 528, § 7º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA GIL HOHMANN (OAB 326107/SP)
Processo 0001647-72.2020.8.26.0408 (processo principal 1003346-18.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ouricar Ourinhos Veiculos e Pecas Ltda - - Jose Alexandre de Oliveira Pimentel - Vistos. Suspendo o processo pelo
prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/
SP)
Processo 0001944-79.2020.8.26.0408 (processo principal 1007418-48.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - C.R. Serafim Eletrotécnica Eireli - Vistos. Providencie a constatação dos bens que guarnecem a residência da
parte executada. Após, ciência à parte exequente para que indique os bens sobre os quais pretende que recaia a penhora,
apresentando demonstrativo do débito atualizado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JULIANA CASIMIRO MILIOLI
(OAB 404788/SP)
Processo 0001944-79.2020.8.26.0408 (processo principal 1007418-48.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - C.R. Serafim Eletrotécnica Eireli - Requerente: recolher as diligências necessárias ao cumprimento do r. Despacho
de fls. 81. - ADV: JULIANA CASIMIRO MILIOLI (OAB 404788/SP)
Processo 0002673-71.2021.8.26.0408 (processo principal 1005308-42.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ariela Azevedo Ribeiro - Vistos. À vista da certidão de fls. 33/34 e manifestação de fls. 39, penhore-se o bem
indicado por termo, objeto da matrícula nº 19.257, do CRI local, na proporção de 50% (cinquenta por cento), depositando-o em
mãos do exequente, ou, havendo anuência daquele, em mãos da executada, que ficará constituído depositário pela intimação
da penhora. Intime-se da penhora a executada, pela imprensa, na pessoa do seu advogado, ou, se não houver constituído
advogado no processo, pessoalmente, pelo correio. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP),
EITOR MARTINS (OAB 41547/SP)
Processo 0003400-64.2020.8.26.0408 (processo principal 1003997-16.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - J. V. Messias Supermercado Ltda-ME - Vistos. A exequente requer a realização de pesquisa via CRC-JUD para
verificar se a devedora é casada e, em caso positivo, localizar bens móveis e imóveis do cônjuge. Indefiro os pedidos. Não
cabe ao juízo a busca da certidão de casamento do executado, mas ao exequente, e a pesquisa da certidão de casamento
pode ser providenciada administrativamente através do sítio https://registrocivil.org.br/. Lembro que o artigo 13 do Provimento
nº 46/2015 do CNJ prevê que referida pesquisa pode ser realizada diretamente pelo próprio interessado: Art. 13. A Central de
Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão
isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação,
e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Neste sentido,
já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios às empresas elencadas pelo agravante
CRCJUD e ARPEN Desnecessidade Pesquisas que podem ser realizadas pelo próprio interessado, por via administrativa - Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º