TJSP 02/05/2022 - Pág. 3267 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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valor de R$119,20 e transferidos para a conta do juízo. Esclareçam as partes sobre o levantamento do valor supracitado, haja
vista que difere da quantia informada no acordo. Com o advento da última parcela, intime-se o credor para se manifestar nos
autos, indicando se houve integral quitação do débito, observando-se que transcorridos 30 dias e nada sendo requerido o feito
será extinto sem previa intimação. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo. Custas finais pela executada. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/
SP)
Processo 1000709-43.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Ville Helene - Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s),
com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO LEAL (OAB 200854/SP)
Processo 1001468-07.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Plano & Cursino - Ourives Ii - Vistos. Fl. 75/78: Defiro o pedido de PENHORA on line via SISBAJUD. Fica o exequente ciente da
resposta, conforme detalhamento em anexo, porém insuficientes para pagamento do débito. Requisitei a transferência imediata
dos valores bloqueados (R$130,51), tendo em vista ser mais benéfico para as partes, já que a quantia será atualizada. Outrossim,
procedi ao desbloqueio dos valores irrisórios. Intime-se a executada, nos termos do art. 917, § 1° do CPC pessoalmente por
carta AR no endereço de fl.74 a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Recolha o exequente as custas postais, no
prazo de 05 dias. Sem prejuízo, requeira o que de direito acerca do débito remanescente, devendo indicar bens. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1001635-27.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katrine Kyona Muniz
Sirgom da Silva - - Anderson Silva de Souza - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 Intime(m)-se
a(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, apenas se for o caso de sua intervenção. 3 Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens e
cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1001710-97.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nivaldo Jose de Paulo Ferreira
- Banco Itaucard S.A. - Vistos. 1 Cumpra-se o v.Acórdão. 2 - Fls. 200: diga a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, no
prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada com indicação do débito
residual. 3 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001824-02.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Paula de Oliveira Gomes da Silva - Rcb Investimentos S/A - Vistos. 1 Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões
ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, apenas
se for o caso de sua intervenção. 3 Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1002210-32.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Eduardo Domingues
Lobo - Itaú Unibanco S.A. - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos moldes
da fundamentação supra. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância
com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte
contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se
os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 27 de abril de 2022. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP)
Processo 1002952-57.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Osmar Neuri Escobar da Luz Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados
em R$ 800,00, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Havendo
interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao
E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 27 de abril
de 2022. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA
(OAB 36268/CE)
Processo 1002992-39.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia Pinto
Teixeira Sodré - - Matheus Mota Sodre - - Larissa Mota Sodre - - Gerson Teixeira Peres - - Amanda Teixeira Peres - Latam
Airlines Group S/A - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos,
para, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) CONDENAR a requerida a pagar à parte Autora, a
título de danos materiais, a quantia de R$ 2.880,84, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso
e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. 2) REJEITAR o pedido de danos morais. Em razão do
princípio da causalidade e da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Fixo
honorários advocatícios de R$ 1.000,00 em favor do(s) patrono(s) da parte Autora; e de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes em favor do(s) patrono(s) da parte Requerida, em consonância com os critérios do artigo 85, §§, do Código de
Processo Civil, respeitado, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, CPC. Havendo interposição de recurso de apelação,
intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a
presente, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 27 de abril de 2022. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE)
Processo 1003107-60.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paula Garófalo Martins
Torres de Carvalho - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE o pedido nos moldes da fundamentação supra para CONDENAR a ré a pagar à autora as importâncias
de: 1 - R$ 2.140,66 a título de danos materiais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso
e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. 2 - R$ 2.500,00 a título de danos morais, que deverá ser
devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde a presente data, computando-se juros legais
a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, além de honorários
advocatícios fixados em R$ 1.000,00, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 8º, do Código de
Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência,
remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º