TJSP 02/05/2022 - Pág. 4192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
4192
COUTINHO RAMOS (OAB 444891/SP)
Processo 1003674-22.2016.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.R. - A.P.B.B. - Cumpra-se a sentença.
Regularizados os autos, arquivem-se. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), SÔNIA APARECIDA
RODRIGUES SAKAMOTO (OAB 198587/SP), SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP)
Processo 1004179-03.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - Tatiane Oliveira da Silveira - Nos termos da
decisão de fls. 18, declino da competência para conhecer do pedido apresentado e, por conseguinte, determino a redistribuição
desta ação à comarca de Presidente Bernardes/SP, juízo absolutamente competente para o feito. Ciência ao MP. - ADV:
CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 1004743-89.2016.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - C.E.S.S. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 277). Em consonância com o disposto no
artigo 921, inciso III, § 1º, CPC, determino a suspensão deste cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o
prazo acima, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC), observando-se que estes
serão desarquivados para prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis em nome do executado
(art. 921, § 3º, CPC). Intime-se e aguarde-se. - ADV: MERCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/
SP)
Processo 1005864-45.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1014472-76.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.P.R.C. - - D.R.C. - No presente cumprimento de sentença requerido por J.P.R. De C. E D.R. De C., menores
impúberes, representados pela sua genitora F.R.T. em face de G.A. De C., com fundamento no artigo 528, CPC, os credores
comunicaram o recebimento integral do crédito alimentar (fls. 23). O adimplemento da obrigação impõe, pois, a extinção da
demanda. Assim, satisfeita a prestação alimentícia, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por J.P.R.
De C. E D.R. De C., menores impúberes, representados pela sua genitora F.R.T. em face de G.A. De C., o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, regularizem-se
e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1006841-76.2018.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.R.O.X.S. - - S.O.X. - - J.E.O.X. - - I.O.X.
- Nesta data, em cumprimento do que foi determinado a fls. 1055, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de
fls. 749, nos moldes solicitados no Formulário de fls. 1044/1045 (Protocolo 2022042817345807). - ADV: VANESSA MEDEIROS
MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1007419-97.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - K.C.S.C. - A autora requer a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo da
própria subsistência. Milita em favor dela a presunção de veracidade quanto a essa assertiva, inexistindo nos autos, ao menos
por ora, nada que afaste a alegação de hipossuficiência financeira. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia integral dos documentos de fls. 13 e 17, bem como
da certidão de óbito de M.H.N.C., genitora da menor. Sem prejuízo disso, expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido
como Urgente, para que o i. Oficial de Justiça compareça até a residência da autora e certifique, pormenorizadamente, o estado
em que se encontra a menor E.V.N.C. (fls. 15), indicando, inclusive, as pessoas que compõem o núcleo familiar dela. Após a
lavratura da certidão de constatação, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela provisória. ADV: ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP)
Processo 1007710-34.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1011430-14.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.M.A. - H.A.M.A. - Cumpra-se o acórdão. - ADV: REGINA BRANCA BADAN (OAB 163149/SP), ALCIDES DA
SILVA (OAB 189159/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
Processo 1008008-31.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 4004160-58.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.H.F.S. - - A.F.S. - R.L.S. - Fls. 278 e 279? Defiro os pedidos. Promovam-se às
anotações necessárias no sistema SAJ. Cumpra-se o despacho de fls. 275. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/
SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP)
Processo 1008407-89.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1022409-69.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.M.P.O. - Dê-se ciência do desarquivamento
dos autos à/ao i. advogado(a) subscritor da petição de fls. 54 e que o processo permanecerá disponível para acesso, por 30
(trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os autos ao arquivo.
Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do (a) advogado (a) de fls. 55. - ADV: ANA
CAROLINA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 441772/SP), ANA CAROLINA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 441772/SP)
Processo 1008566-61.2022.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.M.S. - Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) esclarecer o local onde atualmente reside, haja
vista que as informações prestadas na inicial (preâmbulo) dão conta de que as partes ainda moram juntas; B) atribuir valor ao
imóvel que pretende partilhar, ainda que por estimativa, e, por conseguinte, adequar o valor da causa (artigo 292, incisos III e VI,
do CPC). - ADV: NIVALDO PEDRO DA SILVA (OAB 427359/SP)
Processo 1008569-16.2022.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.O.L. - - F.M.O.L. - Vistos. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Comarca de Três Lagoas/MS. Os exequentes alegam ser pessoas pobres na acepção jurídica do termo, o
que os impede de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Em razão da própria
condição de alimentandos, a hipossuficiência financeira dos exequentes é presumida e, ressalte-se, por ora, não há qualquer
elemento desabonador daquela declaração. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor
com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente
será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do
processo. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do executado é aquele que compreende até as três prestações
anteriores ao ajuizamento deste “Cumprimento de Sentença” bem como as que eventualmente se vencerem no curso deste
procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a
realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido
no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Aline
Sapia Zocante Saraiva A presente Carta Precatória será distribuída pela Serventia do Juízo. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV:
ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP)
Processo 1008571-83.2022.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.O.L. - - F.M.O.L. - Vistos. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Comarca de Três Lagoas/MS. Os exequentes requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º