TJSP 02/05/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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proteção às sociedades empresárias. A inverossímil alegação de que o numerário pertence à sócia não socorre a executada.
Liberação indeferida. Agravo da executada desprovido” (Agravo de Instrumento nº 2163277-32.2021.8.26.000,Araçatuba,
Des. Relator Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 30.08.21). Ademais, a parte devedora sequer indicou como
pretende pagar o que deve. Transitada em julgado esta libere-se o valor em favor da parte credora que deverá requerer o
que de direito em continuação. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI
MALACRIDA (OAB 197840/SP)
Processo 0002457-79.2021.8.26.0483 (processo principal 1002508-10.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elizângela Carvalho Silva - Ederson Del Castilho Lopes - FEITO Nº 2020/000997. Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls.48/49) e, em consequência, determino a suspensão até o seu
efetivo cumprimento. Advirto a exequente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar
eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia o levantamento de eventuais valores bloqueados nas contas bancárias do executado. Atente-se a serventia
quanto ao lançamento da movimentação 11013 - Convenção das Partes. Em caso de descumprimento do acordo ou revogação
da suspensão do processo, deve ser lançada a movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
(lançamento futuro). Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO
RODRIGUES DE MELLO (OAB 423030/SP), ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP), BETONE E LIMA ADVOGADOS
(OAB 35358/SP)
Processo 0002464-71.2021.8.26.0483/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Danilo Guilherme Carbonaro Scala PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - PROCESSO Nº 2021/000500. Valor da ação: R$ 43.113,46. Vistos.
Fls. 13/15: ciência às partes. Aguarde-se em fila própria o pagamento do precatório. Int. - ADV: YAGO MELO CARBONARO
(OAB 411533/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 0002503-68.2021.8.26.0483 (processo principal 1002698-36.2021.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcio José Roncolato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº
2021/001081. Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que comprove nos autos o apostilamento, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 0002504-53.2021.8.26.0483 (processo principal 1001532-66.2021.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eliezer Cano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato
ordinatório, que a parte autora Eliezer Cano, representada/s por Ollizes Sidney Rodrigues da Silva , 263182/SP , deverá tomar
ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV: MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0002606-12.2020.8.26.0483 (processo principal 1004185-46.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Alberto Tannous Challouts - FEITO Nº 2018/001570. Vistos. Homologo,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 19/20) e, em consequência, determino a suspensão até o seu efetivo
cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar eventual
descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Proceda a
serventia a inclusão de Luiz Gustavo Bezerra Silva, CPF 350.334.258-38 no polo passivo. Defiro a expedição de mandado de
levantamento em favor do exequente dos valores bloqueados através do sistema Sisbajud. Proceda a serventia a transferência
dos valores bloqueados na(s) conta(s) bancária(s) da executada. Com a juntada do extrato nos autos, apresente o exequente o
formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação
11013 - Convenção das Partes. Em caso de descumprimento do acordo ou revogação da suspensão do processo, deve ser
lançada a movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (lançamento futuro). Concordes as partes,
certifique-se o trânsito em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: HELOANA VÉRA ALBUQUERQUE (OAB 356399/SP), DIEGO
DURAN GONÇALEZ DE FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 0003138-83.2020.8.26.0483 (processo principal 1001118-05.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Serviços Profissionais - Jorge Luiz Pereira - PROCESSO Nº 2020/000499. VISTOS. Em face da não localização de bens
passíveis de penhora de propriedade da executada e a inércia do credor em indica-los, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento
de sentença - Serviços Profissionais proposta por Jorge Luiz Pereira contra Tecnoplan Serviços de Engenharia, com fundamento
no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP)
Processo 1000142-27.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tarcísio
Santana Lopes - EBAZAR.COM.BR.LTDA e outro - Processo nº 2022/000067 Vistos. Em face do expediente de fls. 126/128,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos e, conseqüentemente, JULGO EXTINTA
a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral que Tarcísio Santana Lopes move contra
EBAZAR.COM.BR.LTDA e Gilberto Martinelli Moraes Arruda, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, Inciso III,
alínea “a” do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/
SP)
Processo 1000169-10.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania
Cristina Paixão - Telefônica Brasil S.A. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que, em caso de recurso, englobam as seguintes
despesas: custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça; e despesas
postais, a saber: CUSTAS INICIAIS em guia DARE código 230-6 (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$159,85}, o que for de quantia
mais expressiva); PREPARO RECURSAL em guia DARE código 230-6 (4% ou 5 UFESPs {R$159,85}, o que for de quantia
mais expressiva); despesas postais, sendo R$25,90 (até 04 folhas); R$26,80 (até 10 folhas) e R$31,60 (até 20 folhas), por
cada DESPESA POSTAL em guia FEDTJ Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; despesa com
DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA em guia (DARE código 6737), cada ato no valor de 03 UFESPs = R$95,91 até 50 km;
TAXA DE MANDATO em guia (DARE código 304-9) procuração e substabelecimento. Foi dispensado o recolhimento em atenção
ao COMUNICADO CG 1415/2021 de 02/07/2021 ... A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados,
Dirigentes, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em razão do julgamento realizado pelo Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5.736 que reconheceu a inconstitucionalidade
do disposto no artigo 18, inciso II da Lei Estadual nº 13.549/2009, e nos termos do Provimento CG nº 32/2021, está dispensado
o recolhimento da taxa de mandato no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo; Conforme Comunicado Conjunto da
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça nº 1744/2019 (Protocolo CPA nº 2018/199149) “... 2. Nos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio Juizado nas causas
em que as partes não forem assistidas por advogados. Portanto, no caso destes autos, é de responsabilidade do apelante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º