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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 713

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

713

e 485, inciso VIII, do CPC. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Arcará a parte referida
com pagamento das custas e despesas processuais (CPC, art. 90, caput), observando-se eventual concessão de benefício
da Justiça Gratuita. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse
recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ANGÉLICA ANTONIA
SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP)
Processo 1002974-66.2022.8.26.0278 - Guarda de Família - Guarda - F.S.L.O. - Vistos. 1 - ) Defiro o benefício da gratuidade
processual em prol da parte autora. Anote-se. 2 - ) Endosso o parece ministerial, fls. 87, visto que, a par da gravidades dos fato
narrados, as provas unilateriais juntadas à petição inicial devem ser cotejadas com outros meios de prova; daí, determino a
prévia notificação da parte requerida para que, no prazo de cinco dias uteis, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência.
Na sequencia, tornem conclusos para deliberação. 3 ) Sem prejuízo, cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo manifestar interesse na realização de audiência de conciliação. INDEXAÇÃO DOS
DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos
os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do
TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa
indexação. Int. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP)
Processo 1003158-22.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Anulação - José Eraldo Rodrigues da Silva - Vistos.
1) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade
processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada “cum grano salis”,
mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Posto isso, determino à(s) parte(s)
demandante(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias da última declaração do imposto de renda (documento a
ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na
base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.
gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp ; bem como da carteira de trabalho, sob pena de
indeferimento ao benefício. Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se
possui dependentes, ou, preferindo, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. 2) Com a providência
concretizada, tornem os autos conclusos para a análise da peça inaugural/pleito de urgência. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação
do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do
processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim
como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 1003170-36.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ITAMAR ALVES DOS SANTOS, registrado civilmente como Itamar Alves dos Santos - Vistos. 1 - ) Defiro o benefício da gratuidade
processual em prol da parte autora. Anote-se. 2 - ) Por ora deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de
Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para fazer frente à realização de tal ato no bojo da integralidade das
ações propostas em tempo razoável. Ressalto, ademais que nada impede que o Juízo designe sessão conciliatória no curso
do processo (cf. art. 139, inciso V,CPC/2015). 3 - ) Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Mandado eletrônico de citação segue vinculado automaticamente à esta decisão INDEXAÇÃO DOS
DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos
os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do
TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa
indexação. Int. - ADV: ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP)
Processo 1003485-69.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberto Alves
- Banco Volkswagen S/A - Dar ciência à parte autora acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico ora expedido. Destacase que, em virtude da modalidade do mandado, não é necessário o comparecimento em cartório, uma vez que a quantia
acima referida, devidamente corrigida, foi/será depositada na conta indicada no processo. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE
QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1003676-85.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Joselita Gonçalves de Araujo Condominio Residencial Portal do Sol - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela
parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC. Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os
ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a inexistência de condenação e a impossibilidade de aferição
de proveito econômico obtido pelo requerido, condeno a parte autora a arcar com honorários advocatícios no patamar de 10%
sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2). Suspensos ante a concessão dos benefícios da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP),
MARIVAN ROSA ANDRADE (OAB 196080/SP)
Processo 1003722-69.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Nunes da Silva
- Katia Queiroz Petrini - Vistos. 1-) Defiro a gratuidade processual em favor da parte ré. Anote-se. 2-) À réplica. 3-) Sem prejuízo,
digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação; bem como se há outras provas a produzir,
justificando a pertinência. Int. - ADV: RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP), EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO
(OAB 255123/SP)
Processo 1003747-48.2021.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.V. - - G.R.V. - - S.L.R.V. - F.V.
- Vistos. Atenda a parte requerente o item 10 de fls. 113. Com a providência, tornem ao CEJUSC. Int. - ADV: ALLAN BARBOSA
DE SOUSA LUIS (OAB 450413/SP), GISELE GOMES DE ANDRADE (OAB 349644/SP)
Processo 1004011-36.2020.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina de Lima - Leonice de Lima Leonete de LIma - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: DANIEL GONÇALVES DE FREITAS (OAB 180205/SP), RENATA MARTINS POVOA
ROCHA (OAB 185059/SP), CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), FELIPE SANNINO (OAB 430824/SP)
Processo 1004040-86.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alexandre Nunes Mota
- Certifico e dou fé que, o Dr. Ronaldo Jorge, agendou perícia médica para o dia 25/05/2022, às 10:00, no endereço sito à Rua
Ferraz de Vasconcelos, nº 21 Centro Ferraz de Vasconcelos/SP, ocasião em que a parte-autora será examinada pelo perito,
devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajada e munida de documento de identidade
(com foto), Carteira Profissional, C.P.F., todos os exames complementares e relatórios médicos, e tudo o mais que for do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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