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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 10

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

10

pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro
Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância.
Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no
Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão
fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de
possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E.
de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), ALCILENE SOUZA BARBOSA (OAB 459726/SP)
Processo 1000430-80.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Fuga Couros S/A - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: GUILHERME
SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1000455-30.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Fica o exequente
intimado para juntar, em 15 dias, planilha atualizada do débito. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000614-46.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - AGROVIDA SERVIÇOS MECANIZADOS LTDA - - RONALDO
ROBERTO LOPES - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. Determinada a penhora
on line de ativos financeiros dos executados, obteve-se o bloqueio do montante total de R$ 1.299,68 nas contas bancárias
de titularidade do coexecutado RONALDO ROBERTO LOPES junto aos seguintes bancos: i. Nu Pagamentos S.A. R$ 11.69
(fl. 421); ii. Itaú Unibanco S.A. - R$ 1.245,14 (fl. 425); e, iii. Caixa Econômica Federal - R$ 45,85 (fl. 425). O executado se
manifestou às fls. 399/402, impugnando o bloqueio junto ao Itaú Unibanco S.A. e requerendo sua liberação, argumentando que
se trata de valor decorrente do recebimento de salário, de natureza alimentar, portanto, impenhorável. Com o requerimento
vieram os documentos de fls. 403/412, complementados pelos extratos bancários de fls. 416/419. A alegação do executado
de que os valores bloqueados em sua conta junto ao Itaú Unibanco S.A. decorrem do recebimento de seu salário, restou
devidamente comprovada nos autos com a juntada dos documentos acima apontados, os quais demonstram a origem daqueles
valores. Assim sendo, a pretensão formulada pelo executado de liberação daquele numerário merece acolhida, nos termos
do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária
de titularidade do executado junto ao Itaú Unibanco S.A. (fl. 425). Embora ausente requerimento específico com relação aos
valores bloqueados junto ao Nu Pagamentos S.A. R$ 11.69 (fl. 421) e junto à Caixa Econômica Federal - R$ 45,85 (fl. 425), os
mesmos se afiguram irrisórios frente ao valor do débito exequendo, devendo ser igualmente desbloqueados, como constou da
decisão de fls. 391/392. Decorrido o prazo para eventual recurso, proceda a serventia o necessário para o desbloqueio de todas
as contas acima indicadas. No mais, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 391/392. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA
(OAB 338156/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000645-56.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000700-07.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias de Chico - Banco
Bradesco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 182/190: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação
interposta pelo correquerido BANCO BRADESCO S/A. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença
deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA
(OAB 21233/PE), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 1000824-87.2021.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Palmira Alves de Almeida Tavares - Vistos. Fl. 63: defiro a pesquisa de endereço do requerido através do sistema SISBAJUD,
como requerido. Efetue-se a ordem de pesquisa. Após a realização da pesquisa eletrônica, caso obtidos endereços ainda não
diligenciados, a serventia deverá intimar a requerente para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por
carta, independentemente de novo pronunciamento. Intime-se. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1000960-55.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.” - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1001239-70.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.P.S.L. - J.C.S. - CH e termo de guarda
definitiva disponíveis no sistema. Após 05 dias, os autos irão ao arquivo. - ADV: SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI
(OAB 152704/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1001240-55.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hugo Cesar Danella - Unimed São Carlos - Cooperativa
de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela provisória de urgência, com a
condenação da requerida ao custeio dos materiais necessários à cirurgia do requerente. Dada a sucumbência da ré, arcará
com as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação. Consigno que a fase de cumprimento
de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os
autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Ciência ao Ministério Público. P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224729/SP)
Processo 1500036-79.2022.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VITOR
RAMOS HORVATY - - MAICON DA CRUZ BISPO - - GABRIELA DOS SANTOS CASSIMIRO - - RICARDO FERNANDO LIRA
DA SILVA - - JOÃO VÍCTOR ROSA DA SILVA - Verifico que houve a nomeação de dativo para os réus (fls. 155) e que os réus
João Vítor Ramos Horvaty e João Victor Rosa da Silva declararam ao oficial de justiça estarem representados pelo Dr. Ademar.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: ADEMAR DE
PAULA SILVA (OAB 172075/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA
(OAB 282693/SP)
Processo 1500274-35.2021.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - L.G.A.S. - Fls. 204/207: Para
apreciação do pedido de restituição de aparelho celular, junte a Defesa comprovante de propriedade do bem, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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