TJSP 03/05/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam
produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no
máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB
428892/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Processo 1005735-65.2021.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Felipe Fuentes Araújo - Vistos. Nos termos da alínea “b”, do inciso III do art. 487, do
Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Em outros termos, celebrada a transação,
a sentença que a homologar implicará na extinção do processo com resolução do mérito. No caso dos autos, o acordo foi
firmado por partes capazes, devidamente assistidas. Outrossim, o objeto da causa comporta transação. Dessarte, homologo
o negócio jurídico firmado pelas partes na petição de fls.67/68 e 77/78, REVOGO a liminar de fls.24/25 e JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a
manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil,
com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de
lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do
feito, junto ao sistema informativo. Após, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes e feitas as anotações
e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO ROGÉRIO FENILLE JÚNIOR (OAB 398705/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006270-33.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Eduardo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los
da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), RAFAEL
DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1007220-42.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - J.O.A.M.P.M. - Certifico que
não foi interposto recurso referente à Sentença de fls. 494. Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20220429171858075827) no valor
de R$ 2.121,10 em favor de Almeida Santos Sociedade de Advogados (fls. 493) e encaminhado para conferência e assinatura
digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, do valor creditado na conta, certificar o
pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta
que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações
foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP), LIGIA MARIA BORTOLIN (OAB 140413/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 0001848-47.2008.8.26.0291 (291.01.2008.001848) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Antonia Pereira Cortez - Banco do Brasil Sa - Manifestem-se as partes, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerendo o que de direito ante o retorno dos autos da instância superior. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP),
RENATA CALIXTO ANDRADE (OAB 280901/SP), FELIPE MIGUEL LAUAND (OAB 231838/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002063-03.2020.8.26.0291 (processo principal 1006153-42.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ducave Veículos Ltda ME - Vistos. Fls.87/88: 1. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada,
eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “SISBAJUD”, na modalidade “teimosinha”
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio do valor de R$ 14.826,78 no sistema,
juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório,
promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio
do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas.
A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que
parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos
autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo
de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo
ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias,
Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio
dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. 2. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de transferência veículos em nome
da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema informatizado “RENAJUD”. Proceda-se o protocolamento da ordem de busca
e bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. 3. Considerando a
pretensão da autora, realize-se a pesquisa junto aos sistemas “INFOJUD”. Com os resultados, intime-se para conhecimento,
requerendo o que de direito. Nos termos do Provimento 21/2018 do CG, que alterou o Art. 1.263, das NSCGJ, “as informações
relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio
similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto
de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também
serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo”. Intimem-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP)
Processo 0002063-03.2020.8.26.0291 (processo principal 1006153-42.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Ducave Veículos Ltda ME - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação
judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no qual não foram localizados valores consideráveis para bloqueio em
contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 02 de
maio de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º