TJSP 03/05/2022 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1282
Processo 1009374-88.2021.8.26.0292 - Usucapião - Propriedade - A.N.G. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao i.Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV: GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
Processo 1009408-34.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - M.L.N.A. - Vistos. Defiro o
pedido de pp. 146/148. Providencie a Serventia a pesquisa de endereço em nome de Geilza e Luciana, sendo desnecessário a
busca em nome de Edmilson, pois esse já foi citado nos autos como herdeiro, assim como a viúva Joselita também já foi citada,
ambos à p. 131. Se não for possível a pesquisa apenas pelos nomes das herdeiras, deverá ser certificado a data de nascimento
pelo sistema CRCJud, em consulta à certidão de nascimento daquelas, a fim de possibilitar a pesquisa via Infojud e extração do
número do CPF, por esse sistema, para que possam ser realizadas as buscas, também, pelo sistema Sisbajud e Renajud. Sem
prejuízo, ainda pelo sistema CRCJud, solicite a serventia a 2ª via da certidão de óbito de Matias, juntando cópia no processo.
Cumprido tudo o que acima determinado, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA THAIS CARDOSO BARBOSA (OAB 420170/SP),
DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP)
Processo 1009546-30.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unamix Concreto Ltda - Epp - Vistos.
P. 34: Nos termos do artigo 248, § 2º, do CPC, considero válida a citação do executado. Assim sendo, certifique a serventia o
decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução. Após, intime-se o credor para requerer, no prazo de
15 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VANESSA LEMES DE MATTOS SANTANA (OAB
297896/SP)
Processo 1009682-27.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Credpago Serviços de Cobranças S/A
- Eduardo Apparecido - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos. Primeiramente, providencie a serventia
o cadastro dos advogados do executado no sistema (pp. 36/39). Após, intime-se-o, na pessoa de seus patronos, a manifestar
acerca da proposta de pagamento do débito apresentada às pp. 43/45, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a
serventia as devidas anotações, no sistema, quanto aos patronos do credor, conforme requerido às pp. 46/51. Int. - ADV:
THAYS NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 57178/PR), CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952/PR), GABRIEL PLACHA
(OAB 30255/PR), WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP),
EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1009748-07.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fatima Aparecida de
Lima - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial juntado pp. 137/144, no prazo de 15 dias. - ADV:
ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1009813-70.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Pp. 94/102: Proceda a serventia as devidas anotações no sistema, referente aos advogados do
exequente, conforme requerido. Defiro as pesquisas de endereço, desde que recolhidas as respectivas taxas, no prazo de 05
dias. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1009832-08.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lucia da Silva de
Deus - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Vera Lúcia da Silva de Deus contra Banco Votorantim S.A. Condeno
a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-lhe a exigibilidade da verba, caso esteja acobertada pelo
benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei
13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida
a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada
pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, com as anotações, e se o caso, providenciando a serventia a queima de eventual guia,
certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P. R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1009861-58.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Célio Rodolfo Valim
- Vistos. Diante da manifestação do autor, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Int. ADV: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA (OAB 247622/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1009959-48.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosilda Ferreira da Silva - Maria Jose Righetti
e outro - Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, acerca das certidões de mandado cumprido negativo de pp. 289 e 293,
providenciando o necessário às citações dos confrontantes faltantes. Int. - ADV: SAMUEL DA SILVA SANTOS (OAB 272204/SP),
LUDMILA CAROLINE BARBOSA GONÇALVES (OAB 354894/SP), MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
Processo 1010064-20.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariana Dantas Lencioni - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - - Banco Cetelem S.A - Ante o exposto,
revoga-se a liminar deferida (fls.16/17) e rejeitam-se os pedidos deduzidos na inicial por Mariana Dantas Lencioni contra Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II e Banco Cetelem S.A, julgando-se improcedente a ação, com
apreciação do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
atribuído à causa, suspendendo-se a exigibilidade da verba, caso esteja acobertada pelo benefício da gratuidade, ressalvada
a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites
mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se
ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia,
certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO
GUAZZELLI (OAB 261676/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1010140-20.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - I.V.B. - J.C.V.S. - Vistos. P.
283: Defiro, considerando o Termo já expedido à p. 214. Para averbação da penhora na matrícula do imóvel, via sistema on-line
ARISP, deverá a credora recolher a taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00 reais. Prazo: 05 dias. Após, providencie a serventia a
averbação. Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP)
Processo 1010384-70.2021.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.R.Z. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido de Retificação de Registro de Nascimento, para o fim de se excluir do nome
da requerente o prenome Valdinei, retificando-se o assento de nascimento (lavrado sob o nº 134247 01 55 1979 1 00043 190
0004926 94 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Caatiba-BA fls.33) e o assento de casamento
(lavrado sob o nº 111856 01 55 2006 2 00182 125 0042770 33 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taboão da
Serra-SP fls.09/10), incluindo-se o prenome Valentina, a fim de que passe a se chamar Valentina Ribeiro Messias. Transitada
esta em julgado, expeçam-se os competentes mandados. Deixo de fixar as custas, visto ser a parte beneficiária da justiça
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