Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1286

  1. Página inicial  > 
« 1286 »
TJSP 03/05/2022 - Pág. 1286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1286

materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela
experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura
nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de
ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignandose que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente
de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas,
efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: LUCIENE EMIDIO DA SILVA (OAB 374788/SP)
Processo 1003704-35.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luis Fernando Mendes Santana
- - Angela Maria Mendes Santana - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. A experiência tem
mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais,
a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a
designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque
a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores
suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase
na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a
aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se
verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos,
conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso,
deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo
para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado/
carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando
todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a
“queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: CAIO VELLOSO GOVONI PENHA DE CARVALHO (OAB 359025/SP)
Processo 1006094-12.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Octacilio Righi - Vistos. Pp. 135/142: Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, no sistema. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação. Anote-se, também.
Diante da manifestação do Oficial Registrador de p. 124, para elaboração da planta e do memorial descritivo do imóvel que se
pretende usucapiar, nomeio perito o Sr. DAVID HENRIQUE RAMOS. Intime-se-o, via e-mail institucional, para manifestar aceite
quanto a nomeação, no prazo de 05 dias. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, oficie a serventia, a DPE,
solicitando a reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva nos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos,
sendo o prazo de 30 dias para entrega da planta e memorial, devidamente elaborados. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à
Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intime-se a parte autora, bem como dê-se
vista ao Oficial Registrado do CRI de Jacareí, para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado. Sem
prejuízo, diante da manifestação de pp. 135/142, dê-se nova vista dos autos ao Oficial do CRI. Int. - ADV: NELSON APARECIDO
JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1007367-60.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - S.A.L.C. - Vistos. Pp. 86/87:
Diante da manifestação da Defensoria, e conforme requerido pela autora, para elaboração da planta e do memorial descritivo do
imóvel que se pretende usucapiar, nomeio perito o Sr. DAVID HENRIQUE RAMOS. Intime-se-o acerca da nomeação para dizer,
no prazo de 05 dias, se aceita o encargo. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie a serventia, a DPE,
solicitando a reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva nos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos,
sendo o prazo de 30 dias para entrega da planta e memorial, devidamente elaborados. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à
Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intime-se a parte autora, bem como dê-se
vista ao Oficial Registrado do CRI de Jacareí, para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem sobre o resultado. Sem
prejuízo, ante a não localização das certidões de óbito de Maria de Lima Alves e Francisco Alves, via sistema CRCJud, oficiese à 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca solicitando, com urgência, ao desarquivamento do processo nº 000253983.1993.8.26.0292 - Arrolamento de Bens, devendo comunicar, a este Juízo, quando desarquivado e em Cartório, para que
a autora seja intimada a comparecer àquela Vara e extrair cópia integral do feito, juntando cópia nestes. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia, via e-mail institucional. Em se tratando
de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. P. 94: Ciência à autora. Int. - ADV: JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB
311112/SP)
Processo 1008410-32.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fica o autor intimado a recolher as
custas do Edital p. 181 , código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, no
valor de R$ 283,71 (R$ 0,21 X 1.351 caracteres) no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1009762-59.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Filipe Batista Machado - - Daliane
Rosa Menino - Gustavo Stankivisk e outro - Vistos. Pp. 251/254: Recebo os embargos de declaração para apreciação, posto
que tempestivos, e os REJEITO. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas,
a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão, complementando
e esclarecendo o conteúdo de cada qual. No caso presente, o embargante pretende seja suprida dúvida/contrariedade ou
omissão que entende existir na decisão proferida nestes autos, à p. 248, o que não se verifica. No entanto, ao que parece,
sua intenção visa à reforma da decisão proferida. Em que pese a insatisfação explicitada, bem como ao teor agressivo dos
embargos, prevalece neste Juízo, e no Poder Judiciário, o respeito e aplicação, a todos os atos processuais, dos princípios da
eficiência, impulso oficial, boa-fé processual e cooperação, principalmente. Tanto é que, em observância aos princípios citados,
por exemplo, no despacho de p. 235, foi determinada, de ofício, a pesquisa da certidão de óbito, via sistema CRCJud, posto
se tratar de uma ferramenta disponível ao Poder Judiciário e que, em se tendo o nome completo da parte, possibilita a busca
de certidões de registro civil. Contudo, para que o Estado-Juiz possa utilizar dos aparelhamentos de que dispõe, necessário o
fornecimento de determinados dados pelo solicitante, para que se possa efetivar determinada busca de informação, o que é o
caso deste feito, e que resultou no despacho de p. 248. Assim, nada a acrescentar, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Porém, apesar de não se tratar de um pedido categoricamente formulado pelo autor, determino a expedição de ofício ao IIRGD
para que encaminhe a este Juízo informações acerca da qualificação completa (nome completo, CPF, RG e endereço) dos
herdeiros de Renato Paiva Silvério, devendo o ofício ser instruído com cópia da certidão de óbito (pp. 241/242), e encaminhado
pela serventia, via e-mail institucional. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELA BALANDES MOSCHETTA (OAB 367750/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo