TJSP 03/05/2022 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1291
Processo 1001455-14.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto da Silva
- Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se
manifestar acerca da contestação ofertada , inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 59/61) e
documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FL. 53. - ADV: VALERIA MAKUCHIN
(OAB 335209/SP)
Processo 1001460-70.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dream
Jacareí Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Joelson Marques de Araújo - - Larissa Vital Strumiello - Vistos. 1. Fls. 305/311:
deixo de conhecer e processar o recurso de apelação interposto pela parte executada Larissa, uma vez que inadequado, visto
que fls. 282/283 trata-se de decisão. Fica assim prejudicada as contrarrazões interpostas (fls. 315/318). Esclareço que a parte
autora poderá utilizar a data de protocolo e peticionar na Instância Superior, se o caso, a quem caberá a análise de recebimento
e tramitação. Por fim, esta diligência compete exclusivamente à parte interessada. 3. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão
de fls. 282/283, certificando-se. Intime-se. - ADV: EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP), JULIANA FERREIRA (OAB
277916/SP), CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP)
Processo 1001465-92.2021.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Kimafer Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Certifico e
dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente atendesse ao ato comando de fls. 76/81. Nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia da
parte, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV: JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB
234908/SP)
Processo 1001536-60.2022.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gbmax Comércio de Importação e
Exportação Eireli - Fransuelio de Souto Sousa Me e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes (fls. 273/275) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III,
“b” do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Houve desistência em relação a duas rés, devidamente homologada
a fls. 191, proceda-se a baixa naquelas partes. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão
(salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo. PRIC. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), RODRIGO SOARES
DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 1001672-33.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia Maria de Jesus
Carvalho - Vistos. Diante do silêncio do INSS (fls. 226), defiro o pedido de fls. 203/205, para habilitar JAMILTON DE JESUS
CARVALHO, sucessor de Luiza Maria de Jesus Carvalho, no polo ativo da ação. Anote-se no SAJ. No mais, prossiga-se com o
cumprimento de fls. 193/195. Intime-se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1001997-66.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Celio dos Reis Pereira - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Ativos S.a. Securitizadora
de Creditos Financeiros - Vistos. O processo está em fase recursal desde fls. 288 e há recurso especial a ser analisado. Fls.
289/297, 327/328, 337/338: uma vez cessada a atividade jurisdicional de 1º Grau, o pedido deverá ser dirigido para apreciação
na Egrégia 2ª Instância que, se o caso, baixará o processo para análise neste Juízo. Assim, deverão as partes se dirigirem ao
E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 1002058-87.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Thiago Alexsander de Oliveira - Anhanguera
Educacional Sa - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA. Certifico mais, que nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora
se manifestar acerca da contestação ofertada , inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do NCPC (fls.
156/178) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias. - ADV: DIRCEU APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 434161/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1002094-71.2018.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Francisco Jose do Nascimento Vistos. Fls. 320 e 333: o exequente pleiteia o levantamento de valores depositados pelo arrematante. Prossiga-se no cumprimento
da decisão de fls. 298/299, onde expressamente constou que somente após comprovado o registro da carta de arrematação e
da hipoteca judiciária, haverá deliberação sobre o levantamento de valores e acerca da imissão do arrematante na posse do
bem (art. 901, § 1o, CPC). Intime-se. - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP), THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB
434313/SP)
Processo 1002195-74.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Idely Dias Tavares Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 269: deverá a parte autora comprovar documentalmente sua alegação,
em 15 dias, a considerar o ofício de fls. 110. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), JANA BASTOS
METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 1002280-26.2020.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Florisvaldo Ramos de Souza - - Angélica Américo de Souza
- Elisa da Conceição Marques e outros - Luciane Regina de Faria e outros - Certifico e dou fé que alguns AR’s (avisos de
recebimento) de citação juntados retornaram negativos ou foram recebidos por terceiros. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar
sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA
ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 1002337-73.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 72: HOMOLOGO a desistência do presente feito. Julgo, em consequência,
extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Não houve bloqueio renajud nos
autos. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1002468-87.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carmem Cristina
Silva Ramos - - Somar Comércio e Construçoes Eirelli-epp - Laudelino da Silva - - Leonor Alves da Silva - Vistos. O C.R.I. se
manifestou às fls. 177/199 e, em seguida, a parte ré se manifestou às fls. 203/206 e a patrona da autora SOMAR COMÉRCIO
E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP apresentou renúncia ao mandato outorgado às fls. 207/210, sendo deliberado às fls. 211 que
se aguardasse o prazo de 10 dias para regularização da representação processual da empresa autora, o que não ocorreu
(fls. 216). Manifestação da parte ré às fls. 214/215. Conforme pontuado nas decisões de fls. 139/141 e 166/169, trata-se de
hipótese de litisconsórcio necessário ativo de CARMEN CRISTINA SILVA RAMOS (figura como compradora no contrato de fls.
16/18) e SOMAR COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP (em favor de quem foi outorgada escritura pública de venda e
compra e, portanto, é a atual proprietária do imóvel de matrícula n. 38.600 desta Comarca de Jacareí - fls. 22/24 e 195/199).
Assim, diante da renúncia apresentada às fls. 207/210, intime a parte autora SOMAR COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º