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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1311

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1311

Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 84/85: regularize-se o polo passivo da ação, conforme requerido. A ação
perdeu seu objeto. Assim, julgo extinto o feito nos termos do art. 485, VI do NCPC. Não houve bloqueio efetivado nesta ação.
Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo.
PRIC. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1010286-85.2021.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Jr Madeiras Comercial Eireli - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição
de mandado no endereço mencionado. Ao oficial de justiça cabe a análise da situação e a decisão de eventual citação por hora
certa. Quanto as pesquisas de endereço deferidas a fls. 44, se infrutífero o mandado acima, deve o autor proceder o recolhimento
das taxas para efetivação das pesquisas de endereço. Intime-se. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB
236901/SP)
Processo 1010451-35.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Diego Ramos
Carvalho - MRV Engenharia e Participações S/A - Deverá a parte requerida se manifestar sobre a petição e documentos de fls.
307/319, no prazo de 15 dias conforme determinado na decisão de fls. 300/302. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB
101330/MG), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1010471-26.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Gabriela
Cristina Lima - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a
pagar para a autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 15.699,00, nos termos da fundamentação, com
correção monetária a partir do desembolso (23.10.2020 fls. 21) e juros de mora legais a contar do desembolso. Sucumbente,
arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da
condenação (art. 85, § 2º e § 14º do NCPC), observando-se, as condições de exigibilidade do art. 98, § 3º, do NCPC, pois a ela
defiro os benefícios da justiça gratuita (fls. 54 e 58/62). ANOTE-SE. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se
o recurso conforme §§ 1o a 3o do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I. ADV: EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP), RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP), GISLAYNE MACEDO DE
ALMEIDA (OAB 151474/SP)
Processo 1011015-82.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian de Moura Pontes da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 169: comprove a parte autora, em 15 dias, o encaminhamento do
V. Acórdão, que serviu como ofício, ao INSS, conforme determinado lá e na decisão de fls. 159/161, item 1.3 . Int. - ADV: JANA
BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2022
Processo 1001377-20.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Cristian
Galeano de Siqueira - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico MAIS, que EM
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 47, ITEM 6 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar sobre a contestação (pedido de
homologação de acordo), o laudo e outras provas que deseja produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face
da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB
449782/SP)
Processo 1004406-25.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Inovar Confecções do Vale do Paraíba Eireli - Deverá a
parte exequente imprimir pelo sistema do SAJ o ofício expedido às fls. 387 e dar o devido encaminhamento a ele, conforme
determinado na decisão de fls. 380/381, comprovando nos autos no prazo de 10 dias seu protocolo. - ADV: NACIR SALES (OAB
149260/SP)
Processo 1009691-28.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Claudio Cesar de
Brito de Araujo - autos reenviados ao E. Tribunal de Justiça por solicitação da Instância Superior - ADV: JOSÉ MARCOS DE
LIMA (OAB 264517/SP), EZILDO SANTOS BISPO JUNIOR (OAB 271725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2022
Processo 0000897-93.2021.8.26.0292 (processo principal 1001345-83.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do
Paraiba SICREDI VANGUA - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD
anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP)
Processo 0002172-14.2020.8.26.0292 (processo principal 0000194-46.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Telefonia - Renata Cruz Santanna Marques - TELEFONICA BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens do
devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 907/918 R$ 90.942,49), e nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo a parte executada,
na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 70, ITEM 3.1.a. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP), ÉRICA BATELI CYRINO (OAB
161284/SP)
Processo 0002858-06.2020.8.26.0292 (processo principal 1006511-33.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Aparecido Cabral dos Santos - Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens da parte devedora, pois
positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 81 R$ 961,33), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte credora aguardar a intimação
do executado e eventual impugnação, nos termos da decisão de fls. 05/10, ITEM 3.1.a. - ADV: ODAIR GONÇALVES GUERRA
(OAB 416880/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 0003962-96.2021.8.26.0292 (processo principal 1009499-27.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mario Abdou - Vistos. 1. Fls. 75/74 e 100: tendo em vista o contrato de compromisso de compra e venda
averbado a fls. 101, que evidencia que os direitos reais de aquisição e possessórios sobre o imóvel hoje pertencem aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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