TJSP 03/05/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1608
23748/PE), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 0003153-18.2017.8.26.0302 (processo principal 1010038-02.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Neuza Josefa do Nascimento Calegari - Jorge Armando de Carvalho e outros - Vistos. Cuidam os autos
de Cumprimento de sentença em que as partes Neuza Josefa do Nascimento Calegari e Jorge Armando de Carvalho, às fls.
166/168, noticiaram acordo de parcelamento para quitação do débito. Relatados. Decido. No caso dos autos, as partes são
legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 166/168 e determino a SUSPENSÃO deste processo, com fundamento
no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, manifeste-se a parte exequente
em prosseguimento ou extinção dos autos. Intime-se. Jaú, 02 de maio de 2022. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB
171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP)
Processo 0003699-68.2020.8.26.0302 (processo principal 1001740-84.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Daniel Aroni
Zeber - - Helcius Aroni Zeber e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 242/244 : anote-se a interposição do Agravo
de Instrumento. Por ora, cumpra-se a r. decisão copiada às fls. 243/244 que deferiu , nos termos do NCPC, artigo 1019,I , efeito
suspensivo ativo ao recurso interposto pelo executado BANCO SANTANDER S.A . Intime-se. Jaú, 29 de abril de 2022. - ADV:
DANIEL ARONI ZEBER (OAB 162988/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/
SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 0003703-71.2021.8.26.0302 (processo principal 1008421-31.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.C.S.C. - Vistos. Defiro a realização das pesquisas eletrônicas SISBAJUD e INFOJUD visando a localização do
executado. Providencie-se. Se positivas, deve a parte autora , em 5 dias úteis por petição , indicar em quais endereços pretende
a realização das novas diligências. Int. Jaú, 02 de maio de 2022. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP),
WILLIAM ALEX MARTIMIANO (OAB 440555/SP)
Processo 0004214-69.2021.8.26.0302 (processo principal 1004756-41.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inadimplemento - Virsenia Baldi Biscoito - - Valdenice Baldi - - Jose Celso Carloni - - Eunice Rebouças
de Palma Baldi - - José Acácio Carinhato Junior - - Silvia Rosana Baldi Carinhato - - Celia Beatriz Baldi - - Maria de Lourdes
Baldi - - Altemir Benedito Gomes - - Osni Baldi - - Eduardo Baldi - - Ivani de Faitma Baldi Carloni - Município de Jahu - Helia
Pereira Lopes - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença
tempestivamente apresentada. - ADV: PEDRO PAULO GRIZZO SERIGNOLLI (OAB 118816/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB
208835/SP), JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP), AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/SP), WILLIAM
ALEX MARTIMIANO (OAB 440555/SP)
Processo 0004701-39.2021.8.26.0302 (processo principal 1005611-25.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Manoel Celso Fernandes - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Calçados de Jaú - Vistos. Cuidam
os autos de Cumprimento de sentença em que as partes Manoel Celso Fernandes e Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias
de Calçados de Jaú, às fls. 06/07, noticiaram acordo de parcelamento para quitação do débito. Relatados. Decido. No caso dos
autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 06/07 e determino a SUSPENSÃO deste processo,
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, manifeste-se
a parte exequente em prosseguimento ou extinção dos autos. Intime-se. Jaú, 02 de maio de 2022. - ADV: WALDNEY OLIVEIRA
MOREALE (OAB 135973/SP), MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP)
Processo 0004787-78.2019.8.26.0302 (processo principal 0002513-20.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aldo Clementino Santana - Companhia Excelsior de Seguros - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo e outro - Intimação da Fazenda de sua inclusão no polo passivo da ação. - ADV:
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), MARCEL BRASIL
DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), CAIO VINICIUS TRIGOLO (OAB 440222/
SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), ANTONIO EDUARDO G. DEARUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0005553-34.2019.8.26.0302 (processo principal 1006949-68.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.R. - Vistos. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos em que as partes, por ocasião da audiência de conciliação realizada às fls. 163, noticiaram acordo de
parcelamento para quitação do débito. Relatados. Decido. No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do
acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo de fls. 163 e determino a SUSPENSÃO deste processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao INSS, conforme requerido às fls. 163, para implantação dos descontos. Decorrido o prazo para pagamento da última
parcela, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ou extinção dos autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS VLADIMIR DA
SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 0008416-60.2019.8.26.0302 (processo principal 0002530-56.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Francisco Mobilon - Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo - - Companhia Excelsior de Seguros e outro - Intimação da Fazenda de sua inclusão no polo passivo da ação. - ADV:
LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA
(OAB 254103/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0011303-22.2016.8.26.0302 (processo principal 0008017-85.2006.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dilza Cecilia Pereira da Silva - Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - Intimação da Fazenda de
sua inclusão no polo passivo da ação. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA
(OAB 254103/SP), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP), MARIANA KNUDSEN VASSOLE (OAB
285746/SP)
Processo 0011440-67.2017.8.26.0302 (processo principal 1012661-05.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização-Correção Monetária - C.F.N.I. - Vistos. Cuidam os autos de Cumprimento de sentença em que as partes, por
ocasião da audiência de conciliação realizada às fls. 220 noticiaram acordo de parcelamento para quitação do débito. Relatados.
Decido. No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo
legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 220 e determino a SUSPENSÃO
deste processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento da última
parcela, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ou extinção dos autos. Intime-se. Jaú, 29 de abril de 2022. - ADV:
MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP)
Processo 1001293-23.2021.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.F.M.P. - Vistos. Considerando-se o parecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º