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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1844

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1844

bens e direitos (ativos financeiros na data do óbito) deixados pelo de cujus, ainda que por estimativa (não o mínimo). Por fim,
a parte autora deverá esclarecer melhor se conviveu em união união estável com o falecido até a data do óbito, especificando
a data de inicio da união e se pretende reconhecer incidentalmente a união estável (deverá adequar o pedido), bem como se a
época da separação do falecido houve a partilha de bens e direitos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC). Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em: a) certidão
atualizada para comprovar o estado civil da requerente e do falecido; b) comprovante do valor venal do imóvel à época do óbito
(IPTU). Int. - ADV: SHEILA CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/SP)
Processo 1017617-67.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Monteiro da Silva - Fls.
74/76 Ciência. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2022
Processo 0002858-23.2018.8.26.0309 (processo principal 1016586-29.2016.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.E.R.S. - C.C.A. - Fls. 190/191: anote-se o valor atualizado
do débito (fl. 192: R$ 10.905,21 (dez mil, novecentos e cinco reais e vinte e um centavos). E, DEFIRO, oficiando-se à Caixa
Econômica Federal para que informe quanto à existência de valores a título de FGTS em nome do nome da executada. Com a
juntada das respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, ou no silêncio, remetam-se os autos digitais ao
arquivo, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: TANIA MARA BORGES (OAB 72964/SP), MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP)
Processo 0003559-81.2018.8.26.0309 (processo principal 1003658-39.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.C.S.S. - J.M.S. - Fl. 164: Fixo os honorários advocatícios do nobre advogado nomeado (fl.
135) para defender os interesses do executado, no valor máximo de tabela (código 200), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o
qual criou o fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. Expeçase certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ENDRIL WEINE EUGÊNIO DA ROCHA
(OAB 384773/SP), ANA CLAUDIA FERIGATO CHOUKR (OAB 131788/SP)
Processo 0004179-54.2022.8.26.0309 (processo principal 1010064-37.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.F.C. - Diante da declaração juntada à fl. 05, concedo ao exequente os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. E, tendo em vista o disposto no artigo 513, § 4º, do CPC, intime-se o executado,
através de carta com aviso de recebimento, para efetuar e comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 17.070,67
(dezessete mil, setenta reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o executado advertido de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada, exceto para o beneficiário da Assistência Judiciária gratuita. Por fim, preclusa esta decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do
Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB
165699/SP)
Processo 0004311-14.2022.8.26.0309 (processo principal 1018033-40.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.S.M.A.T. - V.O.C.T. - Vistos. Da análise dos autos verifica-se que a requerente pretende a modificação das visitas
fixadas nos autos do divórcio nº 1018033-40.2018, devendo assim ingressar com ação para modificação de visitas, distribuída
livremente ou adequar o pedido para que o requerido cumpra as visitas conforme fixadas. Int. - ADV: ROSEMARY GOUVEA
(OAB 138042/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0006730-41.2021.8.26.0309 (processo principal 0014386-35.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.G.S. - - J.S.S.J. - M.C.S. e outro - Vistos... Inicialmente, tendo em vista
a duplicidade, torno sem efeito as fls. 68/72. Diante da declaração juntada à fl. 61, concedo à executada os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. E, manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à proposta
de parcelamento às fls. 66/67. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP), LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP)
Processo 0010723-92.2021.8.26.0309 (processo principal 1011865-90.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família
- G.H.S. - E.A.S. - Diante da declaração juntada à fl. 25, concedo ao executado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. E, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à proposta de parcelamento às fls. 18/23,
observando os comprovantes de depósito de fls. 29/30 e 36/37. Int. - ADV: LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/
SP), REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
Processo 0011722-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1023774-95.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.A.S.S. - J.S.S. - Fl. 307: tendo em vista a manifestação da Defensoria Pública acolhendo a renúncia
da advogada nomeada para defender os interesses do inventariante (fl. 305), proceda à exclusão da peticionária do cadastro
do processo junto ao sistema informatizado, certificando-se. Nomeio o Dr. Carlos Roberto Fernandes Júnior para patrocinar
os interesses do executado, anotando-se. E, nada obstante a condenação do executado nos honorários advocatícios (fl. 292),
diante da concessão de justiça gratuita nos autos principais (1023774-95.20174 - fl. 150), estendo ao presente incidente de
cumprimento de sentença os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando o executado, por ora, isento do pagamento
dos honorários advocatícios, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. E, diante do
trânsito em julgado da sentença de fl. 292, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. Int. - ADV: SILVESTRE DO CARMO BATISTA (OAB 63956/MG), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), DANIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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