TJSP 03/05/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2024
aguarde-se pelo prazo de noventa (90) dias o processamento da Ação de Desapropriação número 1003608-70.2021.8.26.0319
(Município de Lençóis Paulista x Luis Eduardo Betoni e Instituição Perspectiva de Ensino S.C. Ltda.) em trâmite no Segundo
Oficio Judicial Seção Cível, desta Comarca de Lençóis Paulista/SP. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB
139355/SP), TAINA VIEIRA PASCOTO IECHES (OAB 301904/SP)
Processo 0001749-36.2021.8.26.0319 (processo principal 1003048-70.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Larissa Marise Zillo - Fls. 16 e ss
Tendo em vista a ausência de manifestação da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo FESP, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pela exequente às fls. 01/04, no importe de R$ 759,73
(setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), com data base em setembro/2021. Proceda e/ou regularize o
exequente o pedido de expedição de ofício requisitório através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária” como incidente processual
digital, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme
Comunicado 394/2015 (foi implantado em todas as varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatório e RPV,
e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato
digital). A petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo. Valor devido:R$ 759,73 Data base do cálculo: setembro/2021
A petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo e com os seguintes documentos: 1 autos principais 1.1 petição inicial
e contestação; 1.2 sentença e v. Acórdão, se existente, e 1.3 certidão de trânsito em julgado. 2 cumprimento de sentença 2.1
petição inicial; 2.2 conta de liquidação; 2.3 impugnação ou certidão decurso de prazo para impugnação ou concordância do
executado com a conta de liquidação apresentada, e 2.4 decisão homologação conta de liquidação. - ADV: LARISSA MARISE
ZILLO (OAB 214135/SP)
Processo 0002002-34.2015.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.A.C.
- O.F.C. - Daí porque, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de
Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Sem condenação em custas e despesas processuais. Procedimento
isento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade processual concedida à parte exequente, conforme decisão de
fls. 16. Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB. Após, arquivem-se
os autos. - ADV: NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP), VANESSA PINHO SILVA (OAB 11183/MT), THEREZINHA
HELOISA BRUNO DE PINHEIRO SILVA (OAB 589/MT)
Processo 0002051-65.2021.8.26.0319 (processo principal 1000729-61.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Rodrigo Grandi - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI Fls. 24/25 Ante a concordância do executado, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado
pelo exequente às fls. 18, no importe de R$ 919,91 (novecentos e dezenove reais e noventa e um centavos), com data base
em outubro/2021. Proceda e/ou regularize o exequente o pedido de expedição de ofício requisitório através do Portal e-Saj,
“Petição Intermediária” como incidente processual digital, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada,
tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado 394/2015 (foi implantado em todas as varas do Estado de
São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatório e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital). A petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo.
Valor devido:R$ 919,91 Data base do cálculo: outubro/2021 A petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo e com
os seguintes documentos: 1 autos principais 1.1 petição inicial e contestação; 1.2 sentença e v. Acórdão, se existente, e 1.3
certidão de trânsito em julgado. 2 cumprimento de sentença 2.1 petição inicial; 2.2 conta de liquidação; 2.3 impugnação ou
certidão decurso de prazo para impugnação ou concordância do executado com a conta de liquidação apresentada, e 2.4
decisão homologação conta de liquidação. - ADV: JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP), JEFERSON
DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP)
Processo 0002104-46.2021.8.26.0319 (processo principal 1003046-61.2021.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - S.V.R.L. - Fls. 31 Defiro. Expeça-se carta precatória para intimação do executado Sr. R.D.L. CPF ***.***.***-**, nos
termos da decisão de fls. 12, observando-se o endereço fornecido à fls. 31. Após a expedição da carta precatória, o que será
devidamente comunicado pelo DJe, deverá a parte exequente providenciar a respectiva distribuição por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016 (DJe 05.12.2016, caderno administrativo, página 07/09), informando nos
autos. Cumpra-se. - ADV: LISANDRA DE OLIVEIRA (OAB 386681/SP)
Processo 0002229-14.2021.8.26.0319 (processo principal 3003659-28.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ANA MARIA VEZZA PAFETTI - Banco HSBC SA - Posto isto,
declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Praticando a parte
ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil, certifiquese o trânsito em julgado neste ato. Custas finais: R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a cargo
da parte executada. Quando da satisfação da execução: 1% sobre o valor devido, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco)
e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs (Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Forma de recolhimento:
GuiaDARE-SP Código 230-6 O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp
. Providencie a parte executada, no prazo de sessenta (60) dias úteis, o recolhimento da Taxa Judiciária no importe de R$
159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de inscrição do valor devido em Dívida Ativa do
Estado (NSCGJ, artigo 1098). Intimação da parte executada nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo
Civil (Imprensa Oficial DJe), conforme disposto no artigo, 1098, § 1.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo NSCGJ. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/
SP), DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP)
Processo 0002251-78.1998.8.26.0319 (319.01.1998.002251) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A - Monica Zillo Vieira Molinar - - Daniel Molinar - - Erica Zillo Vieira de Oliveira - - Tilde Zillo Vieira - Fls.
467 Providencie o exequente no prazo de quinze (15) dias úteis o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, após,
expeça-se mandado de constatação e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 460/463, observando-se o endereço fornecido.
1. Veículo modelo/marca VW/Nova Saveiro CE, placas FLH 4656 SP, em nome da executada Mônica Zillo Vieira. 2. Motocicleta
modelo/marca Caloi/Suzuki AG 100, placas BRW 3870 SP, em nome da executada Mônica Zillo Vieira Molinar. 3. Veículo modelo/
marca VW/Gol 1.6 City, placas CWC 4812 SP, em nome do executado Daniel Molinar. 4. Veículo modelo/marca VW/Gol 1.6L
AF5, placas FOG 4493 SP, em nome da executada Érica Zillo Vieira. 5. Veículo modelo/marca Peugeot/207 HB XR, placas ELB
6347, em nome da executada Érica Zillo Vieira. Proceda-se, ainda, a intimação dos executados acerca da avaliação realizada,
bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º