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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2110

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2110

corretor, Sr. Fernando, que passou as informações do referido veículo, que era financiado e para sua aquisição, precisaria
preencher uma ficha para aprovação do crédito, o que foi feito; aduz que aprovado o cadastro, foi marcada uma reunião na
sede da primeira ré e na ocasião o corretor Fernando disse que não seria possível transferir o financiamento, mas que poderia
efetivar a venda mediante consórcio, sendo formalizado contrato de crédito no valor de R$208.520,00; acrescenta que logo
em seguida, o Sr. Fernando entrou em contato com seu gerente administrativo, o qual lhe informou que se o valor do crédito
fosse menor e com um lance considerável, certamente seria contemplado por meio de lance e, com isso, em substituição ao
primeiro contrato, firmaram outro, agora no valor de R$156.390,00 e, com o intuito de ser contemplado por meio de lance, fez
prontamente uma transferência no montante de R$32.000,00 em nome da JR Consorcios; acrescenta mais que finalizada a
transação, recebeu um telefonema do Sr. Caio, que se apresentou como gerente financeiro da primeira requerida, confirmando
o pagamento do lance e as informações do contrato, oportunidade em que o Sr. Fernando solicitou que respondesse ao Sr.
Caio de forma contrária com relação as questões assinaladas, tais como a questão que se foi efetuada alguma promessa de
contemplação que não as detalhadas no item anterior (garantia de contemplação em determinado valor de lance ou alguma
vantagem extra) e que deveria responder que não, o que foi feito; continua narrando que posteriormente foi apresentado via
telefone ao Sr. Rogério, que segundo o corretor Fernando, era vendedor da concessionaria Volkswagen de Curitiba, sendo lhe
enviado via whatsapp várias opções de caminhões que se encaixariam em seu crédito e, escolhido o veiculo, foi lhe prometido a
entrega em seis dias; finaliza narrando que passado um mês, se indispôs com o Sr. Fernando, que disse ter havido um problema
com a financeira e restou impossibilitada a liberação do crédito e, após a realização de mais uma reunião, o Sr. Caio disse não
rescindiria o contrato e não devolveria qualquer valor. Requer tutela de urgência para que as rés disponibilizem em Juízo o
valor de R$32.000,00. Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte
autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro
a tutela provisória. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Citem-se e intimem-se as rés, cientificando-as que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze
dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Deverão ainda as rés, juntar aos autos, no mesmo prazo da contestação, todos os documentos referentes as
transações mencionadas na inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT
(OAB 338739/SP)
Processo 1006636-43.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jardel Barbosa Araujo Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento a perícia agendada para o dia 26/05/2022, às
09h30, a ser realizada à Rua dos Salgueiros, 998, Cidade Jardim, na cidade de Americana (SP), devendo seguir as orientações
de fls. 127/130, bem como juntar aos autos os documentos médicos. Intime-se. - ADV: JOSE ESMAEL PEREIRA (OAB 273579/
SP)
Processo 1006814-02.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Bancários - C.T.T.K. e outros - I.U. - B. - - V.N.F.M. - C.I.C.T. - - W.A.G. - - J.F.F.S. e outros - Vistos. Fls. 1535/1536 Anote-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ (OAB
344589/SP)
Processo 1006914-44.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Caio André Fonte - Certifico e dou fé
que a r. sentença de fls. 38/39, transitou em julgado em 08/04/2022, sem qualquer interposição de recurso. - ADV: EDNEIA
CRISTIANE DENARDI PERES (OAB 360183/SP)
Processo 1007151-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane Aparecida de Oliveira Santos - - Marcel Luis
dos Santos - Automec Comercial de Veiculos Ltda. - - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 512: Defiro o levantamento dos
honorários ao Sr. Perito, observando-se o formulário apresentado às fls. 513. Expeça-se o M.L.E. Sem prejuízo, manifestem-se
as partes no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial apresentado às fls. 514/541. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS
FIORENZO (OAB 97721/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP)
Processo 1007484-98.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Layssa Camargo Anselmo Josenildo Francisco de Gois e outro - Expedir ofício IMESC Medicina Legal. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/
SC), ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP)
Processo 1007633-60.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Claudemir
Christofoletti - Ascelev Indústria de Equipamentos para Elevação e Transportes Verticais Eireli - Vistos. Fls. 385/387 Ciência à
parte autora da informação trazida sobre o andamento da prova a ser utilizada como emprestada nos termos da decisão de fls.
358. Assim, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a concretização da prova pericial. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA
ROCHA (OAB 304225/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), LEANDRO APARECIDO STECCA
FERREIRA (OAB 359064/SP)
Processo 1007913-94.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Evany Mary de Michieli - LUIZ CARLOS
BRAZ DA SILVA - - Elvira Regina Hidalgo Bráz da Silva - - JOSE LUIZ BRAZ DA SILVA e outros - Vistos. Fls.130: Recebo como
emenda à inicial a fim de constar no pólo passivo da ação o Espólio de Sérgio Esmeraldo D’Andréa, representado pelos seus
irmãos : CARMELA, EVANDRO E ANTONIO CARLOS, procedendo-se as anotações necessárias. Nos termos da manifestação
do Dr. Promotor de Justiça, indefiro por ora a expedição de edital, vez que não esgotados os meios de localização dos herdeiros.
Com relação à certidão de inexistência de testamento, a providência deverá ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, no
endereço http://www.censec.org.br/, relativa ao inventariado. Aguarde-se manifestação da autora pelo prazo de 15 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JANSEN
CALSA (OAB 351172/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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