TJSP 03/05/2022 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 38,75 (a guia para
pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formulariossao-paulo/. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP)
Processo 1008865-73.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Imase Industria de Maquinas
Sergio Ltda - Fica o autor intimado a se manifestar sobre o A.R. Negativo em 05 dias. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB
116092/SP)
Processo 1009890-58.2020.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Damapel Indústria Comércio e Distribuição de Papéis Ltda. Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 136, negativa
quanto à citação da ré. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1014145-25.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Conceição Aparecida Morena
Perim - Banco Votorantim S.A. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação ajuizada por CONCEIÇÃO APARECIDA MORENA PERIM em face de BANCO VOTORANTIM S/A para afastar a cobrança
das tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato, bem como para declarar nula a cobrança referente à contratação do
seguro de garantia mecânica praticada no contrato firmado entre as partes; havendo de se restituir à autora, na forma simples,
após apuração do saldo devedor, os valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos a tais títulos, que deverão ser
corrigidos desde a data do respectivo desembolso e aplicando-se juros de mora desde a citação. Os valores a serem restituídos
assim como o saldo devedor deverão ser objeto de apuração em fase de liquidação. Reciprocamente vencidas, deverão as
partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 1.500,00 com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do
Código de Processo Civil, rateando as custas processuais, respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade
concedida à autora (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as
partes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1014355-76.2021.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Água - BRK Ambiental Limeira S/A - Apesar
da combatividade da parte executada alegando complexidade na realização dos trabalhos técnicos, entendo que o perito está
capacitado para realização da perícia, até porque se encontra sob o crivo dos artigo 157 e 158 do CPC; portanto, revestido o
ato de nomeação com os predicativos legais necessários; mantenho a designação de fls. 4643. Ademais, além das partes terem
seus assistentes técnicos, quando da apresentação dos trabalhos, será aberta a oportunidade para apresentação dos pareceres
e eventuais impugnações. Assim não havendo necessidade de realização da audiência, fica o pedido indeferido. Acolho os
honorários apresentados pelo “expert” a fls. 4655/4658 balizada pela tabela da categoria, providenciando a ré o depósito dos
provisórios relativa ao metade do indicado, sendo que após a apresentação do laudo deverá depositar o restante, salvaguardando
eventual complementação. Intime-se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB
197237/SP)
Processo 1014407-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alexandrina & Solda Ltda Me - Fica o autor
intimado a se manifestar sobre o A.R. Negativo em 05 dias. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1015516-24.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 99,
negativa quanto à apreensão do veículo. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2022
Processo 0000538-41.1993.8.26.0320 (320.01.1993.000538) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Pedro Luiz Dragone - - Marisa Aparecida Guarino Dragone - Fl.114: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido,
manifestando-se a parte interessada ao final. Decorrido sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/
SP), CELSO JOSE PALERMO (OAB 11834/SP)
Processo 0001005-87.2011.8.26.0320 (320.01.2011.001005) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- Rosineide Aparecida Teixeira - Autos desarquivados; aguarde-se pelo prazo legal de 30 dias. Decorrido sem manifestação,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: KARIN RAQUEL PEREIRA DE LIMA (OAB 438404/SP)
Processo 0001770-43.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012352-61.2015.8.26.0320) (processo principal 101235261.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.F.M.S. - O executado ficou obrigado através de sentença copiada
às fls. 09/10, a pensionar seu filho menor com a importância mensal correspondente a 1/3 de seus vencimentos líquidos mensais,
ou 1/2 salário mínimo caso desempregado. Por força de atraso no pagamento, o executado fora instado nos termos do art. 528
e seguintes do C.P.C. (fl. 25), tendo deixado de pagar, provar que efetuou o pagamento ou apresentar justificativa no prazo
legal conforme certificado à fl. 26. Atualizado o cálculo do débito exequendo à página 127, apurou-se o valor de R$20.231,30=
referente ao período de dezembro/2019 a abril/2022. O exequente e Ministério Público se manifestaram respectivamente às fls.
125/126 e 131/132, requerendo a decretação da prisão civil do executado. POSTO ISSO, tendo o executado deixado de pagar,
provar que efetuou o pagamento ou apresentar justificativa de eventual impossibilidade no pagamento do débito alimentar
dentro do prazo legal e com fundamento no art. 528, par. 3o, do C.P.C. DECRETO a PRISÄO CIVIL do devedor, pelo prazo de
30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado com prazo de validade de 03 anos, encaminhando-o às Autoridades Policiais,
observando expressamente no mandado que o débito exeqüendo supra a ser pago deverá ser acrescido das prestações
vencidas durante o curso do presente feito, de acordo com a súmula 309 do STJ. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CARLA REIS
DE OLIVEIRA (OAB 202399/SP)
Processo 0006375-18.2009.8.26.0320 (320.01.2009.006375) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dionézia dos
Santos - Fls.225/227: ante a informação ora prestada pela inventariante, determino apresente novas declarações, formalizando
pedido objeto da presente ação. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), FABIANA CRISTINE
BAROLLO (OAB 277639/SP)
Processo 0007262-51.1999.8.26.0320 (320.01.1999.007262) - Inventário - Inventário e Partilha - Jussara Aparecida Anzolin
Ramos e outro - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 276/277: à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS
DE LARA (OAB 52967/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB
300925/SP)
Processo 1007124-61.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Exequente Recolha a taxa postal para viabilizar a
expedição das cartas de citação. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º