TJSP 03/05/2022 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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Junior - Vouduris & Vouduris Ltda - - Stylianos Michail Voudouris - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV:
PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 1001128-07.2022.8.26.0248 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Fls. 54: Devolva-se a presente ao E. Juízo de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001342-32.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emat Engenharia e
Manutenção Ltda - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Diante do trânsito em
julgado da sentença, arquivem-se estes autos, observando-se que a fase de cumprimento de sentença será instaurada pela
parte interessada através de petição protocolizada como cumprimento de sentença, cujo incidente tramitará por dependência
a estes autos. Arquivem-se estes, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP),
JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1001546-86.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1004952-52.2014.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - Jauro Junio Vieira Soares - Prefeitura Municipal de Indaiatuba e outro - Vistos. Aguarde-se julgamento
da apelação interposta nos autos nº 1004952-2014.8.26.0248. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP),
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), FELIPE DE LIMA
GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1001692-20.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Danielle Lima
Behisnelian - Mediservice Operadora de Planos de Saude Sa. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas
131/136: Dou provimento aos embargos de declaração para o exato fim de suprir a omissão verificada e esclarecer que a
sentença de mérito de improcedência é ontologicamente incompatível com a tutela provisória de urgência, de tal arte que esta
resulta superada em sua essência. Intime-se. Indaiatuba, 29 de abril de 2022. - ADV: RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB
202367/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1002348-40.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jônatas Menezes da Silva - Banco
Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: MARCELLA INGRID SILVA LOPES (OAB
433334/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1002349-93.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.F. - Vistos. Diante do trânsito em
julgado da sentença, arquivem-se estes autos, observando-se que a fase de cumprimento de sentença será instaurada pela
parte interessada através de petição protocolizada como cumprimento de sentença, cujo incidente tramitará por dependência a
estes autos. Arquivem-se estes, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: NARA EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/
SP)
Processo 1002508-36.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marlene Machado Scarton
- 1- Ante ao AR negativo de fls. 73 e AR de fls. 74 (ausente), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá requerer o
que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: FABIANO LOPES
PEREIRA (OAB 290581/SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP)
Processo 1002603-32.2021.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valderina da Silva Lopes - Vistos.
Manifeste-se a FESP, ficando concedido, para tanto, o prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE CÁSSIA FRANCO (OAB
230903/SP)
Processo 1002755-80.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Dirceu da Cruz Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB
116180/SP), CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1003034-13.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - HAOC Saúde - Fundação Leonor
de Barros Camargo - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de
direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB
208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1003341-88.2019.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Diva Ricardo de Oliveira Silva - Rodrigo Pereira
da Silva - - Renato Pereira da Silva - - Rafael Oliveira da Silva - - Renan Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 137/138: Aguarde-se o
cumprimento pela inventariante da providência requerida pelo Ministério Público, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP)
Processo 1003461-63.2021.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.N. - - R.A.N. - Ciência às partes da
disponibilização da gravação da audiência a fl. 71, bem como da juntada da transcrição do depoimento colhido por estenotipia.
- ADV: RANIELA MARIA FRANÇA ROSA GONÇALVES (OAB 413094/SP)
Processo 1003885-42.2020.8.26.0248 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elizabete Alves - Avelino da Costa
Silva - Vistos. 1- O acordo apresentado pelas partes às fls. 56/58 não pode ser homologado pelo juízo uma vez que o bem
imóvel objeto da matrícula n. 67.678 (fls. 68/69) não corresponde ao objeto da presente ação. 2- Nestes termos, aguarde-se
manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. 3- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV:
TATIANE REGINA BATISTA ALVES DOS SANTOS (OAB 389364/SP), FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP)
Processo 1003914-05.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Aldo
José Fantelli e outro - Luiz Alberto Colnaghi e outros - Vistos. Fls. 359/363: Tendo em vista o depósito efetuado pela parte ré, em
fase de cumprimento voluntário da sentença, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá requerer o que de direito,
esclarecendo, ainda, se o montante depositado satisfaz integralmente o débito sob execução, no prazo de 30 dias, advertindose que seu silêncio implicará em concordância tácita, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do
CPC/2015. Int. - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP),
FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP)
Processo 1004292-14.2021.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Cláudio Giamarino - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré ou requerer o
que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intimese a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: NORALDINO
ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1004584-72.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º