TJSP 03/05/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2227
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP)
Processo 1004635-16.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Expeça-se novo mandado de Busca/Apreensão e Citação, a ser cumprido no endereço informado à fl. 103, devendo o requerente
promover, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Não sendo localizado o veículo,
deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, certificar se a parte requerida foi encontrada no endereço e se está na posse do bem,
se a ré efetivamente reside ou não no local, bem como informar o paradeiro do veículo. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004816-80.2021.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.C.S.Q. - Vistos. Fls. 81/82: Tratase de pedido de expedição de alvará para venda de ações existente em nome do “de cujus”, genitor das requerentes, falecida
aos 16/05/2010. AUTORIZO a requerente Ana Carolina dos Santos Queiroz, CPF n.º 272.445.658-01, RG n.º 29.234.272-X, a
proceder à venda de 50 (cinquenta) ações ordinárias escriturais da Companhia de Bebidas das Américas AMBEV S.A., CNPJ n.º
007526557-0001-00, custodiadas junto ao Banco Bradesco S.A., agência local, em nome dO “de cujus Alfredo Álvaro Pimentel
de Queiroz, CPF n.º 012.787.898-04, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Cópia desta decisão assinada
digitalmente vale como ALVARÁ ao Banco Bradesco S.A., agência local, cabendo à parte requerente providenciar a impressão
e encaminhamento aos destinatários para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS QUEIROZ
(OAB 181087/SP)
Processo 1004835-91.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Esutoyo Kurimori Melissa Cristina Demarchi e outro - Vistos. Considerando o disposto no art. 882 do Código de Processo Civil, acolho o pedido
da exequente (fls.170/171) e defiro a realização do leilão/praça por meio eletrônico. A alienação judicial deverá ser realizada
pelo Gestor Judicial SUBLIME LEILÕES, no site www.sublimeleiloes.com.br, habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 165/2009. Para adequação e nos termos do § 1º do art. 685-C, do
Código de Processo Civil, estabeleço que: a) A alienação do bem penhorado deverá ocorrer no prazo de 120 dias, comportando
prorrogação, caso necessário; b) A divulgação deverá ser feita de forma ampla e atendendo aos requisitos dos artigos 5º e 6º do
Prov. CSM nº 1496/08, preferencialmente por via eletrônica ou utilizando-se a imprensa em geral, facultando o envio convites
a empresas ou pessoas do ramo relativo ao bem penhorado; c) O preço mínimo para a alienação do bem em primeiro pregão
deverá ser o da avaliação atual do bem; a partir do 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação.
d) As condições de pagamento de 60% (sessenta por cento) a vista e o restante em 30 e 60 dias; e) A comissão de corretagem de
5% (cinco por cento) do valor; f) Os próprios bens garantirão o pagamento, de modo que, acaso inocorrente, poderá o exequente
retomá-los antes, requerendo a expedição de mandado judicial. Positiva a alienação, o exequente deverá observar o quanto
dispõe o § 2º do sobredito dispositivo legal, comunicando o Juízo para o necessário, concomitantemente com a comprovação da
publicidade da oferta nos termos do item “e” supra. Nomeio leiloeiro oficial o CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS JUCESP nº
1049, o qual deverá ser cientificado para as providências supra mencionadas. Intime-se a Gestora SUBLIME LEILÕES através
e-mail [email protected]. Intime-se. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP), DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 1004982-54.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diulina
Lopes dos Santos Pereira - - Marcelo Gomes Pereira - - Vera Lucia Gomes - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE na forma requerida às fls. 383/384. No mais, aguarde-se o cumprimento pela parte
executada do determinado à fl. 363.. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO DE
MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005035-93.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5313820-50.2019.8.09.0093 - 3ª Cível, Familia
e Sucessões - Comarca de Jatai/GO) - Aladino Selmi Neto - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta (30) dias,
na forma requerida às fls. 67/68. Após o decurso do prazo, certifique a Serventia e abra-se vista ao Requerente. Int. - ADV:
JULIANO EDUARDO PESSINI (OAB 176762/SP)
Processo 1005038-48.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Carlos Ferreira
da Silva - Lilian Cristina Milani de Paula Soares e outro - Vistos. Considerando que o autor e a requerida já especificaram
suas provas (fls. 147/149 e 150/151) respectivamente, especifique a denunciada MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, no prazo
de 10(dez) dias, as provas que pretende produzir, justificando-as. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1005140-70.2021.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Monteiro de Souza - - Lidiane de
Almeida Souza - Vistos. Por ora, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local, solicitando cópia das matrículas dos Imóveis
registrados em nome deClarice Fernandes Dutra lote 10, quadra 19, setor 04, situado à Rua Domingos Sales nº 176 ou 178, em
nome deDjalma S. Oliveira, lote 12, quadra 19, setor 04, situado na Avenida José Souto Pereira nº 415, e, em nome deKiyokaso
Sakai lote 14, quadra 19, setor 04, situado na Avenida José Souto Pereira nº 405, todos no Bairro Dom Bosco em Guaiçara-SP,
no intuito de localizar seus eventuais herdeiros e sucessores. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa
da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no
e-mail indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1005192-03.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.C.C. - M.I.N.N. - Vistos. Por ora, cumpra-se o ato
ordinatório de fl. 131. Int. - ADV: JACKSON LUIS CALIXTO DA SILVA (OAB 154530/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA
(OAB 292903/SP)
Processo 1005248-02.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.C. - C.F.S.C. - C.F.S.C. - J.M.C. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o Estudo Social de fls. 85/88 e sobre o Estudo Psicológico de fls.
96/99. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP), SERGIO JOSE
ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 1005253-24.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Henrique Amaral
Passarinho - Edivaldo Pereira de Campos Junior e outro - Vistos. Ante a informação contida no Boletim de Ocorrência (fls.
21/23) de que foi requisitado exame pericial do local dos fatos, promovam os requeridos a juntada aos autos, no prazo de 10
dias, do respectivo laudo pericial. Após, voltem conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB
350369/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
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