TJSP 03/05/2022 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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LORENA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros e correção monetária, como acima disposto. Por fim, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo HOSPITAL BAIA SUL S/A na ação monitória de nº 1000497-03.2020.8.26.0323 movida em face de
ERNANDES BENEDITO PEREIRA. Em atenção à Súmula 326, do C. STJ, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito
econômico obtido nestes autos, assim entendido o valor atualizado da causa da ação monitória, acrescido do valor da
condenação a título de indenização por dano moral nestes autos. Quanto aos autos nº 1000497-03.2020.8.26.0323, sucumbente,
conden - ADV: EVARISTO KUHNEN (OAB 5431/SC), ALINE DALMARCO (OAB 21277/SC), SANDRA BUCHALLA AUADA KOPAZ
(OAB 81321/SP), JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP), DÉBORA DAS GRAÇAS MELO DE OLIVEIRA (OAB 108373/
MG)
Processo 1002274-23.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Geraldo Cesario da Mota
Neto - Certifico e dou fé que o(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital à fl. retro, não contestou(aram) a presente ação. Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em seu favor. Deverá
a parte autora, após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. ADV: FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
Processo 1002410-20.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - W.R.G.P.S. - Certifico e dou
fé que o(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital à fl. retro, não contestou(aram) a presente ação. Nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em seu favor. Deverá a parte autora,
após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1002809-15.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará determinado à r. Sentença de fl. 91/92, uma vez que não há nos autos a
informação da conta bancária do solicitante. Assim, informe o interessado os dados para depósito, no prazo de 15 dias. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002926-40.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ester Ramos da Silva - Samuel
Fradique de Oliveira - - Sfo Holding e Participações Ltda - - F&f Gestao e Assessoria Empresarial Eireli - - Efetiva.me Gestao
de Ativos Financeiros Eireli e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para
DECLARAR a nulidade do(s) contrato(s) firmado(s) entre as partes, descrito(s) na inicial e, em consequência, CONDENAR os
réus SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, F F CONSTRUTORA LTDA, FF COSMETICOS LTDA e SAMUEL FRADIQUE
DE OLIVEIRA, solidariamente, a restituírem à parte autora a quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), acrescida de
juros e correção monetária como acima disposto. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos demais demandados.
Sucumbentes, condeno os réus SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, F F CONSTRUTORA LTDA, FF COSMETICOS LTDA
e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes em
favor do(a) patrono(a) da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação. Arbitro os honorários do Curador Especial em
conformidade com o Convênio firmado entre a DPSP e a OAB/SP. Oportunamente, expeça-se certidão. Transitada a presente
em julgado, cabe à parte interessada no cumprimento de sentença distribuir o respectivo incidente digital no prazo de 30
(trinta) dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Distribuído o incidente, arquivem-se estes
autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, com as cautelas de praxe. Escoado o prazo sem a distribuição do
incidente, arquivem-se estes autos provisoriamente, lançando-se a movimentação 61614, igualmente com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: LINDA XAVIER (OAB 445547/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003043-31.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adenilson Soares de Lima “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte autora providenciasse o recolhimento das custas da publicação do
edital. Dessa forma, expedi o mandado para intimação da parte autora a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento.” - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1003053-75.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ronaldo Cesar dos Santos Certifico e dou fé que o(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital à fl. retro, não contestou(aram) a presente ação. Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em seu favor. Deverá a parte
autora, após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: CAIO
FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS (OAB 359808/SP)
Processo 1003216-89.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Luciana Vania Hummel da
Silva e outro - Prefeitura Municipal de Lorena - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas iniciais em aberto, no valor
de R$ 159,85, conforme cálculo que segue. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP), DANIEL DE
SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP)
Processo 1003571-31.2021.8.26.0323 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - T.L.A.O. - VISTOS. HOMOLOGO a
desistência, manifestada pela parte autora, fl. 54, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Anoto que, em que pese a contrariedade expressada
pelo “Parquet” (fl. 58), a inicial, dado que não emendada conforme determinação de fl. 49, seria, inexoravelmente, indeferida.
Pontuo, por fim, que o Ministério Público, se entender que há elementos suficientes, poderá instaurar procedimento próprio,
inclusive com acompanhamento pela rede de assistência, a fim de averiguar se a criança está em situação de risco. No mais,
a desistência da ação foi pleiteada antes da citação da parte contrária, de forma que não aperfeiçoada a relação processual e,
portanto, não há incidência de custas judiciais. Transitada a presente em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: ANA FLAVIA FERREIRA UCHOAS (OAB 426532/
SP)
Processo 1003603-36.2021.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vandir Cardoso de Miranda - “A parte autora
para que providencie o recolhimento da taxa para citação postal dos requeridos: Oslair de Oliveira Barbosa, Nilo de Oliveira
Barbosa, Onofre Barbosa, Robson Luiz Gomes Barbosa e Osmar de Oliveira Barbosa Filho. Prazo de 15 dias” - ADV: ANA CELIA
ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP)
Processo 1004298-24.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tatiana Rodrigues Thomaz de
Moura - Certifico e dou fé que o(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital à fl. retro, não contestou(aram) a presente ação.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em seu favor.
Deverá a parte autora, após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
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