TJSP 03/05/2022 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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Assim, nos termos da cota ministerial de págs. 128/129, decreta-se a prisão do executado, pelo prazo de 30 dias, a teor do
parágrafo terceiro do art. 528 do novel Código de Processo Civil. A propósito, consigna-se que não mais subsistem as razões
que ensejaram a orientação contida no artigo 6º da Recomendação 62/2020 do CNJ, de que a prisão civil decretada em desfavor
do devedor deveria ser cumprida em regime domiciliar. Nesse sentido, decisão recente do nosso Egrégio Tribunal de Justiça:
Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Decisão agravada que decreta a prisão civil do executado. Inconformismo.
Desacolhimento. Medida coercitiva que visa a compelir o executado à satisfação do crédito alimentício em prol das três filhas
menores. Peculiaridades que não evidenciam que a concretização da prisão civil seria ilegal ou não se adequaria à sua
finalidade. Atual momento histórico e social que não mais justifica o sobrestamento da prisão. Cenário em que se verificam
diversos estabelecimentos em funcionamento, bem como a retomada de eventos sociais e a imunização de grande parcela
da população. Razões de natureza humanitária e de saúde pública que não mais subsistem, o que afasta a suspensão do
cumprimento das prisões civis de devedores de alimentos em regime fechado. Precedente do C. STJ. Decisão mantida. Agravo
desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2234871-09.2021.8.26.00000; Relator (a): Rômulo Russo; Órgão Julgador: 7ª
Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/01/2022). Expeça-se o necessário, com presteza. Sem prejuízo, nos termos
do parágrafo primeiro do art. 528 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão do teor desta decisão, conforme alude o
parágrafo 2º do art. 517 do referido diploma processual, a qual deverá ser retirada pelo exequente para apresentação junto
ao Tabelião de Protestos de Títulos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), MARCELO CALDEIRA
BUENO (OAB 253159/SP)
Processo 0001951-58.2018.8.26.0338 (processo principal 1000891-67.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Iracema Vicente da Silva - Deixei de proceder o bloqueio, tendo em vista que o veículo está em nome da
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. - ADV: AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB 264674/SP)
Processo 0002104-23.2020.8.26.0338 (processo principal 0006234-66.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - H.P.M. - - B.P.M. - M.N.O.M. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
termo de acordo constante da página 82/85. 2. Em consequência, julgo EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
nos termos do Artigo 487, III - letra B do C.P. C., com resolução de mérito. 3. Página 90: Proceda o Cartório a devida exclusão. 4.
P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: SAMANTA MARGARETE MORAIS MACHADO (OAB 338490/SP), SOLANGE MARIA
MORAIS MACHADO AROEIRA (OAB 80892/SP), KLEBIA PEREIRA DA SILVA (OAB 448585/SP)
Processo 0002213-71.2019.8.26.0338 (processo principal 1000773-57.2018.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.M. - - M.P. - A.P. - Vistos. Págs. 198/200. Nos termos da cota do Ministério
Público de págs. 203, intime-se o devedor de alimentos para pagamento do débito remanescente, no prazo de 3 dias, sob
pena de prisão civil e demais penalidades previstas no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP), LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA
(OAB 250153/SP), ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP)
Processo 0002423-21.2002.8.26.0338 (338.01.2002.002423) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabeth Maria
Marciano Cardoso e outro - Espólio de Ozilde da Silva Cardoso - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp e outro - João Antonio Bueno e outros - Vistos, Proc. Nº 1105/02 1. Fls. 1075/1076, parágrafo terceiro: Diga o perito
judicial. 2. P. Int. - ADV: JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB
151669/SP), MARCELO GONÇALVES CARDOSO (OAB 245225/SP)
Processo 0002798-75.2009.8.26.0338 (338.01.2009.002798) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Npl II - Minerios Fer Comercialização de Ferro Ltda Me e
outro - Vistos, Proc. Nº 777/09 1. Ante o retorno da carta AR, intime-se o exequente, por edital, a dar andamento ao feito, no
prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (Art. 485, § 1º do C.P.C.). 2. P. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA
(OAB 119243/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0002861-61.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Francisco Armando Porteiro Monteiro
- Vistos, Proc. Nº 991/13 1. Forme-se o segundo volume deste autos. 2. Diga o exequente em termos de prosseguimento. 3. P.
Int. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0003183-13.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos,
Proc. Nº 1088/15 1. Certifique o Cartório se houve o julgamento da presente ação. 2. P. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003368-66.2006.8.26.0338 (338.01.2006.003368) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Vistos, Proc. Nº 938/06 1. Verifique o Cartório o resultado da pesquisa de fls. 475/476. 2. P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003448-49.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carmelena de Souza
Paulain - Vistos, Proc. Nº 1223/14 1. Certifique o Cartório o decurso do prazo para a requerente dar andamento ao feito. 2. P.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA MESQUITA (OAB 180566/SP), LUCIANO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 203526/SP)
Processo 0003451-62.2018.8.26.0338 (processo principal 0000809-58.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - A2 CONSULTORIA CULTURAL LTDA ME - - ANA CRISTINA PIASON - Pesquisas expedidas - ADV: TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0004316-95.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004316) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Mauro Rodrigues Couto
- Vistos, Proc. Nº 1090/12 1. Fls. 265: Defiro. Providencie o Cartório necessário. 2. P. Int. - ADV: CRISTINIANO FERREIRA DA
SILVA (OAB 396617/SP)
Processo 0004469-26.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra
Regina Moreira - Davi Soares Moreira Mariano e outros - Vistos, Proc. Nº 1550/15 1. Fls. 255: Defiro. Expeça-se a precatória.
2. P. Int. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), MARCELO IZIDIO SILVA (OAB 364226/SP), MAVIAEL JOSE
DA SILVA (OAB 94464/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0004712-04.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - E.R.P. - Vistos. Solicitese informações, sobre o cumprimento da deprecata expedida às págs. 325. Cumpra-se. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0006015-53.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiana
Goncalves dos Santos Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Proc. Nº 2165/14 1. Intime-se a requerente,
por mandado, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (Art. 485, § 1º do C.P.C.). 2. P. Int. ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP)
Processo 0006020-75.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Hortolândia Eireli - Vistos,
Proc. Nº 2170/14 1. Providencie o Cartório pesquisa quanto ao cumprimento da precatória de fls. 133. 2. P. Int. - ADV: GABRIEL
DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP)
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