TJSP 03/05/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2425
(OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1001807-10.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jilson Oliveira Sampaio - Deve
o patrono da parte autora providenciar: 1)-o recolhimento da taxa de postalização se pretender a citação via correio; 2)-a juntada
da guia DARE relativa à taxa judiciária inicial e; 3)-novo peticionamento eletrônico preenchendo o campo correspondente ao
número da guia DARE inserindo o respectivo número, procedendo sua inutilização/queima a fim de possibilitar sua vinculação
ao processo, nos termos do (Comunicado CG 2199/2021). Para dúvidas acesse: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https://sajajuda.softplan.com.br/hc/pt-br/articles/360052322313-Altera%C3%A7%C3%A3ono-cadastro-da-peti%C3%A7%C3%A3o-ao-informar-uma-guia-DARE-no-portal-e-SAJ. - ADV: EVELYN DE CARVALHO GOMES
(OAB 296149/SP)
Processo 1001822-76.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Genarde Pedro - Itaú
Unibanco S.A. - Especifiquem as partes no prazo de 15 dias as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1001895-53.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Consórcio
Mariliense de Automóveis Sc Ltda - Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa judiciária para as pesquisas
solicitadas, bem como apresente o demonstrativo de seu crédito, atualizado, no prazo de 15 dias. - ADV: GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1003182-46.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Para a concessão da liminar de busca e apreensão do bem dado em garantia fiduciária, nos termos do art. 3º do DL 911/69, a
parte autora deve comprovar a constituição em mora do devedor. No caso em exame, a notificação da parte ré foi enviada para o
endereço que consta no contrato, mas foi recebida por terceiro. Houve afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos
Especiais n. 1.951.888/RS e n. 1.951.662/RS, processos-paradigma do Tema n. 1132 Alienação Fiduciária Mora - Notificação
Endereço Assinatura, ao rito dos recursos repetitivos, com a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e
recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. A questão discutida é a seguinte:
“Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de
notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a
assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.” Desse modo, apresente a parte autora a notificação pessoal
da parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1004120-41.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha de Jesus
Pereira Felipe - Bradesco Promotoria - Bp Promotoria de Vendas Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1004260-75.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.V.T. - - T.F.
- Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos,
sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (x) Instrumento de
procuração. (x) Contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). ( ) Documentos pessoais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1004913-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Renato Oliveira Ferraz de
Campos - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor
de 03 (três) UFESPs até 50 km; (x ) da taxa para expedição de Carta AR. ( ) das custas necessárias para impressão de folhas
para instruir mandado/carta de citação (apenas no caso de ação de busca e apreensão). de busca e apreensão). - ADV: PAULO
ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 1005015-46.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema INFOJUD de fls. 324/326, manifeste-se a parte exequente
em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005206-47.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Vinícius de Mendonça Moreira - o link de acesso à audiência virtual foi enviado aos emails fornecidos nos autos e disponibilizo
o mesmo neste ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ3Njc1OGMtMWFjZC00YWNjLThhNTUtMmJi
YjdmYjBiYzM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%2
2%3a%22fcef1f16-c5af-4ef2-bb26-726713323f9e%22%7d Para acessar, basta copiar o link acima e colar na barra de endereço
do navegador. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 1005687-10.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Tendo em vista que a parte autora não comprovou a notificação pessoal da parte ré para fins de constituição em mora, determino
a SUSPENSÃO do processo até julgamento definitivo do Tema 1132 do STJ. Anote-se na movimentação do SAJ o código n.
85816. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1005804-40.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema INFOJUD de fls. 395/399, manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005841-28.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Bruna dos Santos de Lima
- Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e
endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ.
3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e
intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5)-A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código
de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1005940-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.F.F.S. - Vistos, 1)-Os
atos processuais , por princípio, são públicos. Contudo, também constitui direito fundamental do cidadão a inviolabilidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º