TJSP 03/05/2022 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2493
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB
189220/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP)
Processo 1002668-30.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.R.B. - Fls. 158:
Considerando que a empresa citada na resposta de fls. 151 é a mesma mencionada na petição de fls. 144, na qual a parte
autora informou que o requerido não trabalha mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, comprovando a
distribuição do ofício de fls. 128/129, se o caso. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/
SP)
Processo 1002801-38.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Silvestre Dias da Silva
- Rayane Dias D Silva - - Loami Dias da Silva - Vistos. Fls. 30/31 está em desacordo com o determinado às fls. 23/25 item 05,
uma vez que deverá constar expressamente na descrição do bem imóvel, os direitos aquisitivos que o falecido possui sobre
este. Nesse sentido, sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser
expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar
novas declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. Int. - ADV:
ALINE ALBIERI FRANCISCO (OAB 414505/SP)
Processo 1002803-08.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F.G. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Suspendo, porém,
sua exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade processual, que ora concedo, até que cesse a situação de pobreza alegada.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1002839-55.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.C.R.F. - Vistos. Fls. 257/260: Considerando que a parte executada cumpriu a pena
que lhe foi imposta pelo não pagamento da pensão alimentícia, manifeste-se a parte exequente como pretende prosseguir,
ressaltando que se optar pela continuação ao rito do artigo 528 do CPC, deverá promover a atualização de seu crédito, das
pensões alimentícias vencidas a partir da data em que foi colocado em liberdade, sendo que as pensões vencidas anteriores
a esta data, devem ser postuladas pelo rito do artigo 523 do CPC, em ação própria. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV:
HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP)
Processo 1003002-30.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C. - Vistos. Ao requerido
concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos que
a acompanham.Após ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a
sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o valor dos alimentos discutidos nos autos. Defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste
despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 25 de maio de 2022, às 16:10 horas.
Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada
por videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça.
Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do
Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos:
autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que
possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento,
urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial,
e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca
da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública,
proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc.
IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: MAYARA DA SILVA BELLAMOLI (OAB 398869/SP)
Processo 1003139-12.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Milani - Mario Milani
- - Izidoro Milani - - Luzia Milani Andrade - Vistos. Fls. 63/64: Deverá o patrono proceder a juntada da guia DARE referente ao
recolhimento de fls.65, atentando-se aos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: THIAGO
FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP)
Processo 1003159-42.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucimara Prado Barbosa - Tania Mara
Prado Barbosa - - Vanessa Feliciano de Oliveira Gomes - - Rodrigo Feliciano de Oliveira - Sociedade Beneficiente São Camilo
- - Flávio Eduardo Anfilo Pascoto - Vistos. Fls. 151/152: Considerando que a sentença proferida nos autos transitou em julgado
em, indefiro o pedido. Comunique-se o Juiz de Direito da 8ª Vara da Família e das Sucessões do Floro Central da Capital-SP, o
teor da presente decisão. Intimem-se, após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB
399815/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB
197261/SP)
Processo 1003219-73.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - N.B.C. - A.L.A.B. - Vistos. Fls. 28/58:
Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de tutela de urgência pleiteado pela requerida. Anote-se a procuração da
requerida. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Ciência ao autor dos documentos
juntados às fls. 39/58. Intime-se. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), VICTOR HUGO
DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1003266-47.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.N.O.S. - Vistos. Fls. 59/75: Anote-se a reconvenção.
Ao requerido/ reconvinte concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se a autora/reconvinda, na pessoa
de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 343, §1º, CPC,
bem como para que no mesmo prazo se manifeste sobre a contestação e documentos. Nos termos do Comunicado CG n.
786/2021/2021 1”b”, proceda a serventia o encaminhamento do processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao
Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 1003305-44.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A.L.F. - Vistos. Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º