TJSP 03/05/2022 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
3397
Processo 0001222-58.2018.8.26.0394 (processo principal 1001638-77.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Obrigações - P.S.C.O. - I.P.C. - Vistos. Fls. 1343/1344: defiro a realização de nova tentativa de penhora on-line, nos termos
já deferidos às fls. 80/84, salientando ao exequente que não há possibilidade técnica de escolha de agencia e conta bancária
quando da realização da penhora pelo sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: CAROLINE ZANGIACOMO COTRIM CASSAROTTI
(OAB 273302/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
Processo 0001245-04.2018.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.C.S. - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público para correção do erro material verificado na denúncia quanto ao nome da vítima. No mais,
tendo sido acostado aos autos o relatório médico da vítima (fls. 271/273), conforme solicitado pela Defesa, sobre o qual já se
manifestou o Promotor de Justiça (fls. 280) e as Defensoras foram cientificadas (fls. 279 e 289), o processo deve prosseguir
com a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, dispensado o depoimento especial da vítima
em razão de sua oitiva na fase policial (fls. 09) e, principalmente, para evitar-se sua revitimização. A audiência será realizada de
forma híbrida, por videoconferência, por intermédio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020,
para que o comparecimento das testemunhas residentes na Comarca se dê de forma presencial no Fórum. Caso alguma das
testemunhas não resida na Comarca e não seja possível a intimação remota por mandado, defiro desde já a expedição de carta
precatória para sua intimação, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020. A fim de possibilitar o agendamento da audiência
nos termos do Comunicado CG nº 317/2020, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a necessidade de se proceder ao
reconhecimento pessoal do acusado no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação das partes a esse respeito,
proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 317/2020 para agendar a audiência de acordo com a disponibilidade do
estabelecimento prisional. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) Defensor(es) deverá(ão) fornecer seu endereço de
e-mail para envio do link de acesso à audiência. - ADV: PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP), DAIANE
STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP)
Processo 0001288-33.2021.8.26.0394 (processo principal 1000673-31.2018.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ivanete Ferraz Ferreira - Município de Nova Odessa - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). - ADV: IVANETE FERRAZ FERREIRA (OAB 270083/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP)
Processo 0001290-03.2021.8.26.0394 (processo principal 1000571-38.2020.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Comelato Nascimbem Sociedade de Advogados - Hudtelfa Textilte Technology Ltda - Vistos. Considerando
a petição de fls. 107, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.I.C. - ADV:
JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 0001292-12.2017.8.26.0394 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - E.H.S.J. - Vistos.
Providencie a serventia as pesquisas de praxe, junto aos sistemas conveniados. Com as respostas, dê-se vista ao Ministério
Público para manifestação. Intime-se. - ADV: LEONARDO LESSA PARIS BERMEJO (OAB 423941/SP)
Processo 0001317-54.2019.8.26.0394 (processo principal 1000622-54.2017.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Adriano Gonçalves da Silva - Vistos. Considerando o integral pagamento do
MLE nos autos de RPV, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, certifique a serventia o transito em julgado e expeça-se oficio ao DEPRE no incidente de RPV
informando da presente extinção. Após, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: WESLEY
GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0001321-91.2019.8.26.0394 (processo principal 1008601-91.2018.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.M.D. - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
EMILIA CORREIA PAES (OAB 333936/SP)
Processo 0001383-34.2019.8.26.0394/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wesley
Gomes - Vistos. À serventia para cumprir integralmente a decisão de fls. 07, com urgência. Intime-se. - ADV: WESLEY GOMES
(OAB 347129/SP)
Processo 0001383-34.2019.8.26.0394/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vanderlei
Donizeti Castrilho Junior - Vistos. À serventia para cumprir integralmente a decisão de fls. 07, com urgência. Intime-se. - ADV:
WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0001383-34.2019.8.26.0394/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Raphael
Vinicius Teixeira da Silva - Vistos. Intime-se a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 15,
justificando a ausência de pagamento de RPV, sob pena de sequestro dos valores. Intime-se. - ADV: WESLEY GOMES (OAB
347129/SP)
Processo 0001429-52.2021.8.26.0394 (processo principal 1001818-54.2020.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Revisão - L.L.M.S. - - F.D. - Vistos. Tendo em vista que o advogado da parte exequente cadastrou equivocadamente o executado
como exequente, proceda a serventia a correção no cadastro. Defiro os beneficios da assistência judiciária ao exequente.
Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o
pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Caso a autora informe nos autos os dados de eventual
empregadora do requerido, defiro, desde já, a expedição de ofício para desconto da pensão alimentícia, no valor determinado
no título judicial, e depósito na conta bancária indicada na vestibular (ou, se não houver indicação, mediante entrega à(ao)
representante do(a)(s) autor(a)(s)(es), sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 529, §1º, do CPC. Intime-se. ADV: ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 0001430-37.2021.8.26.0394 (processo principal 1002822-68.2016.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Daloz - Vistos. Diante da petição de fls. 69, HOMOLOGO cálculo de
fls. 13/19. Providencie o exequente o cadastramento do precatório no sistema informatizado, nos termos do Comunicado SPI
64/2015. Aguarde-se o pagamento do requisitório provisoriamente em arquivo, tornando o presente cumprimento de sentença
concluso oportunamente para extinção. Intime-se. - ADV: SILMARA SANTANA ROSA ROSSI (OAB 327916/SP), SILVIA MARIA
PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP)
Processo 0001432-07.2021.8.26.0394 (processo principal 1001476-77.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Ribeiro Arabadji - - Vanessa Gomes Pereira Arabadji - Vistos. Trata-se de
ação de cumprimento de sentença para exigência de pagamento de quantia certa proposta contra a Associação Habitacional
Real House. A ação de conhecimento foi promovida contra a Associação, e não seus representantes. Pende, no entanto, pedido
de arresto cautelar dos bens dos representantes legais. A ré foi citada na fase de conhecimento, por um de seus representantes
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