TJSP 03/05/2022 - Pág. 4016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
4016
Servidão - Marcia Aparecida Favero Martinez - - Celso Martinez - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Naimpugnaçãoaos cálculos
com fundamento em excesso deexecução, a parte executada deve apresentar ovalorque entende correto, com demonstrativo
discriminado e atualizado, nos termos do art. 525, §4º do CPC, pois cálculos se rebatem com cálculos. Assim, providencie o
executado no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de sua planilha contendo os valores que entende devido ao exequente, sob
pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pela exequente às fls. 31/32 e 40. Intime-se. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP)
Processo 0000622-39.2021.8.26.0424 (processo principal 1000765-84.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - OLÍMPIO
DE AZEVEDO ADVOGADOS - Sucessão de Horácio Zanella - - Maria Aparecida Engel Zanella - “Formulário de MLE (fls. 35)
incompleto falta o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária onde será efetuado o crédito”. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR)
Processo 0000996-46.2007.8.26.0424 (424.01.2007.000996) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Fazenda Nacional - Fernando Felix Ferreira - Vistos. Determino providências para que a Caixa Econômica Federal dê efetivo
cumprimento à solicitação de fl. 217 que segue por cópia. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ANNA LUIZA BUCHALLA MARTINEZ (OAB 205507/SP), OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 0001187-47.2014.8.26.0424 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - O Municipio
de Pariquera-Açu/SP - Adriana Rosa Dias - - Fabiana Mateska Vach - - Ivete Mariano Saes de Araujo - - Bianca Ramos de
Mello Flórido - - AndréLuiz Ramos de Melloo Yosetake e outro - Luzia Mateska Vach - No prazo de legal, apresentem os
Requeridos suas alegações finais. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), IGOR ALMEIDA
DE ANDRADE (OAB 212968/SP), MARCELO PIO PIRES (OAB 305057/SP), JUCIMARA ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA
(OAB 372042/SP)
Processo 0001421-29.2014.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilton de Souza Rocha
e outro - Consorcio Intermunicipal de Saude do Vale do Ribeira - - Alexandre Bittar Jorge - - Fazenda do Estado de São Paulo
e outro - No prazo legal, manifeste-se o Requerido sob folhas 955/956, 963/965, 972/998. - ADV: AMAURI JORGE GRANER
JUNIOR (OAB 240230/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB
153918/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP), DECIO BENASSI
(OAB 114389/SP)
Processo 0007991-83.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Luciana Amaro da Silva - Trata-se de execução penal
imposta nos autos de nº 0086264-28.2007.8.26.0114, que tramitou pela 5ª Vara Criminal de Campinas, que impôs ao reeducando
o cumprimento de 06 anos e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa. Verificou-se o Termo de Cumprimento da
Pena Privativa de Liberdade. Todavia, não houve o pagamento da multa imposta. Como bem salientado pelo órgão ministerial,
consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.150/DF) e Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.850.903-SP), a
ausência do pagamento da multa obsta a extinção da punibilidade. Assim, não havendo noticias acerca do pagamento da multa
aguarde-se o decurso do prazo prescricional o qual deverá ser calculado com base na pena aplicada em concreto, tendo como
termo a quo o trânsito em julgado para a acusação (04/07/2018). Intime-se - ADV: THAÍS CAROLINE MARQUES (OAB 421272/
SP)
Processo 1000057-92.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margarida Marta Klinke
Schroangart - Anapps Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - - Asbapi - Associação
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Fls. 373 Expeça-se o MLE dos honorários ao perito e certifique-se
o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 377/370. Int. Pariquera-Açu, 29/04/2022 - ADV: MONIQUE BEVILACQUA SILVA
SANTOS (OAB 428892/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CAROLINE DE AZEVEDO FERNANDES PIRES
BIAZZIN (OAB 433467/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/
RS), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Processo 1000156-96.2019.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.L.S. - Fls. 110/119 Carta Precatória devolvida Penhora negativa. Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000214-65.2020.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.F.F.P. - Vistos. Solicitamos
informar o valor atual dos rendimentos de Thiago de Souza França Pereira bem como para que providenciem os descontos da
verba alimentar devida ao filho no importe de 30% de seus rendimentos liquidos, os quais deverão ser depositados na conta da
genitora, Beatriz Formes, Ag. 4568 conta 013.00007625-4 (poupança). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 1000246-02.2022.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Esclareça o
advogado a distribuição da presente ação penal, uma vez que se trata de petição intermediária, que inclusive já foi protocolizada
nos autos 1500462-21.2020.8.26.0570 em 12/04/2022. - ADV: VITOR HUGO DE LIMA (OAB 266189/SP)
Processo 1000247-84.2022.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - A Aerojet Brasileira de Fiberglass
Limitada - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Pariquera-Acu, 13 de abril de 2022. - ADV:
SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1000248-69.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus da Silva - O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º