TJSP 03/05/2022 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
4025
Antonio Ponsoni - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos. Intime-se o
executado para manifestação sobre o cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDINILCO DE
FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), YURI PIMENTA CAON (OAB 319474/SP)
Processo 0000192-87.2021.8.26.0424 (processo principal 1000072-61.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Alice Soares - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos. Intime-se o executado
para manifestação sobre o cálculo apresentado pela exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADILSON GUIMARÃES (OAB
156765/SP), EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP), YURI PIMENTA CAON (OAB 319474/SP)
Processo 0000196-27.2021.8.26.0424 (processo principal 1000031-94.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Maria Odete Boecio - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos. Intimese o executado para manifestação sobre o cálculo apresentado pela exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADILSON
GUIMARÃES (OAB 156765/SP), YURI PIMENTA CAON (OAB 319474/SP), EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000204-67.2022.8.26.0424 (processo principal 1000763-41.2021.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auto
Posto Guaricana Ltda Epp - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Traslade-se para estes autos as cópias de ps. 153/156 dos
autos principais. Após, intime-e o exequente a se manifestar sobre o depósito realizado e quanto eventual cumprimento da tutela
de urgência. Int. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 0000225-43.2022.8.26.0424 (processo principal 1000735-73.2021.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonio Gonçalves de Moraes - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Intime-se o
executado na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito remanescente correspondente
à diferença entre o valor depositado (R$ 5.171,64) e o cálculo constante na inicial (R$ 6.068,25),sob pena de multa de 10% e
penhora de bens, a teor do disposto no artigo 523, do CPC. No tocante à obrigação de fazer, intime-se o executado a emitir os
boletos para quitação pelo exequente do saldo devedor, em parcelas mensais, anexando-se aos autos. Intime-se o exequente a
anexar formulário para requisição de expedição de MLE do valor incontroverso. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000260-03.2022.8.26.0424 (processo principal 1000497-54.2021.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Souza dos Santos - Alex Kimura Dendevitz - Vistos. Intime-se o executado
na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias pague o valor apontado na inicial, sob pena de multa de
10% e penhora de bens, a teor do disposto no artigo 523, do CPC. Int. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP),
LETÍCIA KIMURA DENDEVITZ (OAB 434748/SP)
Processo 0000270-52.2019.8.26.0424 (processo principal 0000168-30.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer SANDRA APARECIDA PIOKER - ROBERTA A. CARVALHO e outro - Vistos. Defiro a pesquisa nos CRIs das Comarcas de
Jacupiranga (abrange Pariquera-Açu), Iguape e Registro/SP. Com o resultado intime-se a exequente para manifestação em 05
dias. Int. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO
DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 0000289-24.2020.8.26.0424 (processo principal 1000824-67.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Severino Francisco Andrade - Tpd Construções Eireli - Vistos. Defiro a pesquisa Infojud referente aos exercícios
2019, 2020 e 2021. Proceda a Serventia o necessário. Com os resultados, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias.
Int. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), RICARDO LOURENÇO DA
SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 0000300-19.2021.8.26.0424 (processo principal 1000377-45.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Paulo César Simões de Oliveira - Vistos. Diante da notícia do pagamento parcial do débito, restando a quantia de
R$ 3.688,81 para quitação integral (ps.69/71), considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, antes da
análise do pedido de leilão judicial, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente no prazo de 15 dias, sob
pena de prosseguimento do feito. Int. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA
LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 0000325-03.2019.8.26.0424 (processo principal 1000057-63.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Pioker Lima - Estado de São Paulo - Vistos. Anderson Pioker Lima
propôs cumprimento de sentença contra Estado de São Paulo. Realizada a intimação, durante o procedimento foi homologado o
cálculo e o exequente protocolizou incidentes requisitórios de pequeno valor. Os incidentes requisitórios foram julgados extintos
pela quitação, a teor da certidão de p. 152. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, a teor do artigo 55, parágrafo único da Lei n. 9099/95.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PI - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO
(OAB 160718/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 0000514-15.2018.8.26.0424 (processo principal 1000955-13.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Empreitada - M.J.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Milton José Felipe contra Celenge Construção
Ltda Epp, Celso Silva e Leonardo Rodrigues da Silva Realizada a intimação, não houve o pagamento do débito e não foram
localizados bens para penhora, apesar das diversas diligencias realizadas. Na sistemática da Lei nº. 9.099/95, inexistindo bem
penhorável a execução será imediatamente extinta. Assim, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9. 099/95, a teor do disposto no Enunciado 75, do Fonaje. Oficie-se ao SCPC e SERASA para
exclusão do apontamento em nome dos executados referente a estes autos. Determino o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios penhorados no sistema Sisbajud. Dou por levantada a penhora realizada no Renajud (p.346), remova-se a restrição.
Certidão de crédito já expedida às ps. 294/295. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no
artigo 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. PI - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 0000516-77.2021.8.26.0424/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fabiana Regina Paiva
- CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUN. DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos. Diante da inexistência de confirmação da
intimação da entidade devedora (p.21) e considerando eventual inconsistência do sistema, intime-se a entidade devedora a se
manifestar em 15 dias sobre o não pagamento do RPV, via DJE. Int. - ADV: MILTON CESAR GOMES DE AGUIAR JUNIOR (OAB
425408/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º