TJSP 03/05/2022 - Pág. 4265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
4265
Processo 0000436-83.2012.8.26.0439 (00117/2012) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Aparecido Gonzaga
Borgui - Sul America Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal e outro - Deverá a parte autora encaminhar o(s)
ofício(s) ao(s) seu(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos, conforme determinado. - ADV: CLEUSA MARIA DE JESUS
RADDO VENANCIO (OAB 94666/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), ESTHER BUZATO
MARQUES (OAB 211844E/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB
279986/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 415808/SP)
Processo 0000468-39.2022.8.26.0439 (apensado ao processo 1002712-55.2021.8.26.0439) (processo principal 100271255.2021.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Teresa Bueno Bezzon - Vistos. Deverá a parte autora, por meio de seu advogado,
esclarecer se o serviço home care está disponível, porque informa a contratação de empresa para prestação dos serviços, após,
que o serviço home care não foi cumprido pela ré. Outrossim, indique, se o caso, quais serviços daqueles contidos na obrigação
de fazer estão sendo cumpridos pela ré, e quais deseja o cumprimento, indicando-os. Após, com a resposta, dê-se vista ao MP,
tornando os autos conclusos na sequência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 0000469-24.2022.8.26.0439 (apensado ao processo 1002632-91.2021.8.26.0439) (processo principal 100263291.2021.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Emende o autor a inicial, juntando aos autos a taxa da despesa postal, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 dias
(art.485, I, do CPC). Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROSANGELA
ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 0000653-14.2021.8.26.0439 (apensado ao processo 1002643-91.2019.8.26.0439) (processo principal 100264391.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Seguro - Judith Guedes da Silva - Ms Gestão de Negócios Ltda Me - Intimese o executado para que informe o endereço onde se encontram os veículos constritos judicialmente. Int. - ADV: SOLANGE
CALEGARO (OAB 17450/MS), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB
356274/SP)
Processo 0000683-30.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Nathan
Fernandes - - Miriam Nunes de Aguiar Fernandes e outro - “DEVERÁ O EXECUTADO NATHAN FERNANDES E OUTROS,
PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo da Contadoria
Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em: - Taxa Judiciária-Execução no valor de R$ 5.152,75 (Guia
DARE-Cód. 230-6)”, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
- ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), RICARDO JOSE DELAI DE CASTILHO (OAB 424079/SP), SAULO SENA
MAYRIQUES (OAB 250893/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO
(OAB 345460/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000743-22.2021.8.26.0439/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Dionísio Francisco
de Oliveira - Vistos. Diante da quitação da RPV, determino a expedição de Alvará ou Mandado de Levantamento dos valores
depositados em favor da parte autora. Certifique-se no cumprimento de sentença o pagamento, tornando-se aqueles autos
conclusos para as providencias de extinção e arquivamento. Oportunamente, providencie-se abaixado presente incidente e
arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 0000981-75.2020.8.26.0439 (apensado ao processo 1001964-91.2019.8.26.0439) (processo principal 100196491.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Márcio Rodrigues Lima - Fundação Uniesp Solidária e
outro - “Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito”. - ADV:
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/SP)
Processo 0001097-23.2016.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso reconhecimento de firma ou letra Soraya Miguel Kassim - Vistos. Considerando a certidão retro, dê-se vista ao MP. - ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB
300263/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), ALTAIR ALECIO
DEJAVITE (OAB 144170/SP), JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/
SP)
Processo 0001199-69.2021.8.26.0439 (apensado ao processo 1001900-47.2020.8.26.0439) (processo principal 100190047.2020.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alcina Venâncio Soares - Conafer - Confederação
Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimento Familiar Rurais do Brasil - Vistos. Estando em curso execução de
título extrajudicial ou judicial, nada obsta o acolhimento do pedido de expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito
para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Diante do exposto e do comunicado CG nº 879/2016 e
1413/2016, defiro a expedição de ofício ao SPC e solicitação on-line junto ao SERASAJUD, para inclusão do nome do executado
nos cadastros de inadimplentes, bem como o levantamento de valores pretendido, desde que regularmente intimado e inerte o
executado, nos termos do decisum (fl. 55). Por fim, defiro pesquisa SISBAJUD pelo exato valor do débito. Intimem-se e cumprase. - ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), JULIANA CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP)
Processo 0001253-79.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Edite
Francisca Neri de Oliveira - - Nilda Neri de Oliveira e outros - Banco do Brasil S/A - Antes de analisar a habilitação pretendida,
diga o réu a respeito. Int - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB
214784/SP)
Processo 0001497-71.2015.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.N.S. - F.P.E.S.P. Ficam as partes devidamente cientificadas de que, na forma constante do Comunicado Conjunto 2684/2021, os processos físicos
que estavam em andamento terá o seu trâmite pelo meio digital e, por consequência, a partir de agora, o (NG)Peticionamento
Eletrônico é Obrigatório nos autos(CL). Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que
passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das
peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido”. - ADV: NILTON CESAR CARNEIRO (OAB 295252/SP),
VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0001602-68.2003.8.26.0439 (00050/2003) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Raimundo Lourenço Medeiros - 1
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Por oportuno, certifique-se a g. Serventia a
existência de quaisquer outras constrições porventura existentes nos autos, as quais ficam desde já levantadas, com a adoção
das medidas necessárias. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Ante a renuncia ao prazo recursal (fl.64), desnecessária intimação da exequente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º