TJSP 03/05/2022 - Pág. 4720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
4720
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão. A omissão acontece nos casos em que o julgador não
se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício. Por
esse raciocínio, todos os tópicos da lide, ou seja, os aspectos da questão que a parte levantou na petição inicial, devem
ser obrigatoriamente enfrentados e decididos pelo julgador, tenham ou não sido eles impugnados, seja porque a parte assim
o requereu ou porque se trata de matéria de ordem pública que exigia o pronunciamentoex officio do órgão jurisdicional. A
contradição é a ausência de raciocínio coerente de maneira que os preceitos de uma decisão não trilhem uma sequência
lógica e ordenada que culmine com a conclusão decisória. As espécies de contradição são duas: na primeira o órgão judicante
apresenta em sua fundamentação duas ou mais proposições que necessariamente se excluem. Na segunda, a fundamentação
e a parte dispositiva da sentença é que não estão em acordo. A obscuridade, capaz de ser combatida pelo recurso de embargos
de declaração é a dificuldade da exata compreensão dos termos do pronunciamento judicial, não se conseguindo interpretar com
clareza a fundamentação ou conclusão. Por fim, o erro material é aquele perceptível primo ictu oculi e sem maior exame, sem
conteúdo decisório propriamente dito, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença. Partindo dessas
premissas, verifico que o vício combatido pelo recurso de embargos de declaração está presente no caso dos autos. Com efeito,
a decisão proferida contém contradição, pois menciona medidas territoriais na apreciação dos Embargos de Declaração de
fls. 224/226 quando, na verdade, deveria tratar da omissão da sentença quanto à implantação do beneficio, já deferido às fls.
236/239. Forçoso, portanto, a colmatação da decisum. Posto isso, ACOLHO os aclaratórios, de modo a colmatar a contradição
na decisão de fls. 228-229, passando a constar agora no paragrafo quinto de fls. 229 o que segue: “Com efeito, a sentença
proferida contém omissão, pois não apreciou o pedido de tutela provisória para implantação do beneficio requerido na inicial.”
Mantendo-se a decisão em seu demais termos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/
SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP)
Processo 1002834-97.2019.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Carlos Felix - Vistos. Converto o feito
em diligência. De inicio, determino que o autor preste esclarecimentos, no prazo de quinze (15) dias, quanto à divergência
no nome do genitor do autor constante à fl. 07 dos autos e na certidão de fl. 16. Em mesmo prazo, junte o autor matrícula
atualizada do imóvel usucapiendo. Após, no prazo de trinta (30) dias, tragam os autores, no mínimo três (03) declarações,
com firmas reconhecidas, de pessoas não incapazes, impedidas ou suspeitas de testemunharem (CPC, 447), assim declarado
expressamente (CP, 299), confirmando o exercício da posse mansa e pacífica do imóvel, no período descrito na petição. Sem
prejuízo, apresente o autor certidão vintenária em nome do Genitor do autor, em quinze (15) dias. Oportunamente, vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 0000757-64.2021.8.26.0452 (processo principal 1000199-85.2015.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB
CREDICERIPA - Os autos encontram-se aguardando manifestação da exequente, no prazo legal, visto que decorreu o prazo do
edital. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0002571-19.2018.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.W.F.R. - NOTA DO CARTÓRIO: Fica
o(a) Advogado(a) Nelma de Cassia Gomes Cavalheiro OAB 113948/SP, Defensor(a) nomeado(a) para patrocinar os interesses
de JOSÉ WILLIAN DE FREITAS RIATO notificado(a) de que está aberto o prazo de dez (10) dias para apresentação da defesa
preliminar. Nada Mais. Piraju, 02 de maio de 2022. Eu, Fernando Domingues Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário, digitei ADV: NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP)
Processo 1001416-56.2021.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA FOLHA 72. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002764-80.2019.8.26.0452 - Usucapião - Registro de Imóveis - Julianna Arbex Takahashi - Fica o(a) D. Advogado(a)
da parte autora devidamente intimado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, para providenciar a distribuição da(s)
Carta(s) Precatória(s) digital(ais), expedida(s), via peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando-se nos autos no prazo
de quinze (15) dias. - ADV: RIVALDO SPINARDI JUNIOR (OAB 383812/SP)
Processo 1004734-47.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Aparecida
Spina - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.a - MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE A PETIÇÃO DO REQUERIDO
NA FOLHA 182/183 - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA
(OAB 392114/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), VITOR LOURENCETI (OAB 427997/SP)
Processo 1500290-45.2020.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - V.W.H. - - H.F.V. - Fica a Advogada
Maria Fernanda Baptista de Aquino OAB 201314/SP, Defensora nomeada para patrocinar os interesses de HELENICE DE
FATIMA VITOR, notificada de que está aberto o prazo de dez(10) dias para apresentação de defesa preliminar. - ADV: EVANDRO
CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 1500634-60.2019.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILLIAM ROSA CAIRONE - TEOR
DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM 03/12/2021: Conheceram do recurso e, no mérito, por v.u. deram parcial provimento para
a) fixar a pena base no mínimo legal e b) fixar o regime inicial semiaberto; readequando a pena imposta ao réu Willian Rosa
Cairone em 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto e pagamento de 14
(quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 155, § 1º, do Código Penal. Mantida, no mais, a r.
sentença, nos seus termos. - ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Processo 1002687-42.2017.8.26.0452 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Manifestese a Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 1003542-79.2021.8.26.0452 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJU - Manifeste-se a Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: MARINEIDE TOSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º