Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 4911

  1. Página inicial  > 
« 4911 »
TJSP 03/05/2022 - Pág. 4911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

4911

concreta proferida pelo requerido. Nesse contexto, não ficou demonstrada nenhuma concretude de ameaça real, com promessa
de mal injusto e grave, tratando-se, na realidade, de discussões e desentendimentos entre as partes, sem indício concreto de
real intenção de prática violenta. No mais, as supostas agressões verbais relatadas na inicial são absolutamente genéricas,
vagas e imprecisas, que, se proferidas, o foram num contexto de desavença entre as partes, o que, por si só, não configura um
dano moral. Em terceiro lugar, no que tange ao pedido de afastamento das visitas dos réus, é importante salientar que é inviável
uma ordem judicial que proíba pessoas de livremente transitarem pela via pública, de modo que eventual abuso e excesso
deverá ser analisado de forma pontual e concreta, e não de forma genérica, inexistindo amparo legal para ordem de proibição
genérica para que determinadas pessoas se aproximem de uma residência. No caso concreto, a alegação da requerente de que
as visitas dos réus estacionam os carros em frente a sua garagem, obstando a passagem do seu veículo, seria facilmente
demonstrável por meio de fotografias e vídeos de veículos parados inequivocamente na frente da garagem da autora. Porém, as
fotografias juntadas às fls. 84/86 retratam, tão somente, veículos estacionados em circunstâncias impossíveis de determinar se
eles efetivamente estavam, de alguma forma, impedindo ou dificultando o ingresso ou saída da autora de sua garagem. No que
tange ao alegado uso de determinadas substâncias por tais visitas, as fotografias de sujidades na frente da residência da
requerente (fls. 99/108) nada por si só demonstram, uma vez que, na via pública, quaisquer pessoas poderiam ter despejado os
objetos retratados. Aliás, considerando que a própria autora afirma que possui câmeras na frente de sua residência, ela poderia
ter comprovado que as pessoas que praticaram tais atos seriam os réus ou os seus amigos. Todavia, ela não comprovou
nenhum efetivo abuso praticado pelas visitas do requerido. Aliás, é oportuno ressaltar que a requerente juntou diversas
fotografias e áudios, mas nenhuma retrata as supostas batidas no rufo ou parede de sua residência, gritos perturbadores e
carros com som em volume elevado, circunstâncias estas que poderiam ser documentadas, da mesma forma que a autora
juntou áudios nos autos, os quais, por sua vez, não retrataram nenhuma efetiva ameaça, nem tampouco qualquer perturbação
concreta. Cabe salientar que não é todo e qualquer dissabor ou aborrecimento que configura um dano moral. Somente caracteriza
esta espécie de dano a dor, o vexame, a humilhação, ou o sofrimento que fuja à normalidade, acarretando ao lesado um
concreto prejuízo ao seu equilíbrio psicológico. Desse modo, a situação enfrentada pela requerente não ultrapassou o campo
dos aborrecimentos que comumente são enfrentados na vida em sociedade, os quais, por si só, não geram o direito à
indenização. Nesse sentido: “RESPONSABILIDADE CIVIL Dano moral Alegação de que a autora, ao pedir para que o réu
retirasse o cavalo amarrado na grade do portão de sua casa, teria sido por ele ofendida com palavras de calão Prova colhida
que se reputa frágil Autora que não logrou êxito em demonstrar suas alegações Existência, ademais, de elementos que apontam
viverem as partes em constante desavença Hipótese em que, embora a discussão ocorrida pudesse ter ultrapassado os limites
da urbanidade, não restou configurado dano moral indenizável Ação improcedente Sentença mantida Inteligência do art. 252, do
RITJSP/2009 Apelação desprovida.” [TJ/SP-1ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 9094096-73.2008.8.26.0000, rel. Des.
Luiz Antonio de Godoy, j. 20.03.2012] Por fim, diante da vagueza e imprecisão das alegações deduzidas pela requerente,
mostra-se inviável e desnecessária a realização de audiência de instrução, uma vez que sequer é possível precisar e delimitar
as supostas condutas efetivamente danosas praticadas pelo réu, conforme já analisado. Ante o exposto, na parte em que se
conhece da ação, julgo improcedente o pedido. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do
art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. - ADV: COSME DE SOUZA BATISTA (OAB 453041/SP), APARECIDO JOSE
DE SOUZA (OAB 333200/SP)
Processo 1000141-08.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elisa Tamiris de Assis
Nobre - Msc Cruzeiros Ltda - Vistos. A autora, regularmente intimada às fls.36, não compareceu na audiência de conciliação,
conforme termo às fls. 137. Ressalte-se que não há nos autos qualquer justificativa para o não comparecimento deste à referida
solenidade, sendo de rigor a extinção do presente feito, sem julgamento do mérito. Ante o exposto, extingo o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a requerente no pagamento das custas
processuais, no valor de 1% sobre o valor da causa ou o recolhimento mínimo no montante equivalente a 5 UFESPs, nos
termos do § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE, c.c. o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB
328770/SP)
Processo 1002414-91.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dr Duas
Rodas - José Donizete Cyrino - Vistos. Folhas 99: Ciência ao requerido sobre a manifestação da autora. Sem mais postulações,
no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), RODRIGO
GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0000225-07.2014.8.26.0462 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Regiao - CREFITO 3 - Isto posto, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO JOSE
BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/SP), SIMONE MATHIAS PINTO (OAB 181233/SP)
Processo 0001852-46.2014.8.26.0462 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 3ª Regiao - CREFITO-3 - Extinção - art. 26 da LEF - ADV: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB
234382/SP)
Processo 0002494-58.2010.8.26.0462 (462.01.2010.002494) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren - Sp - Paulo Rodrigo Alves dos Santos - Extinção - 775 e 485, VIII do
CPC - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/
SP)
Processo 0019860-81.2008.8.26.0462 (462.01.2008.019860) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Extinção - art. 26 da LEF - ADV: OSVALDO PIRES GARCIA
SIMONELLI (OAB 165381/SP), OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO (OAB 86795/SP), LAIDE HELENA CASEMIRO
PEREIRA (OAB 87425/SP)
Processo 0504500-44.2011.8.26.0462 (462.01.2011.504500) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Aguinaldo Barcella Espin Me - EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil - ADV:
FELIPE JOSE SELVA (OAB 360209/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo