TJSP 03/05/2022 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2022
Processo 0000035-44.2021.8.26.0027 (processo principal 1000375-10.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Consórcio - Cintia Rodrigues Viana - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria e, nos termos do art. 162, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada,
no prazo de 10 dias, distribuir a Carta Precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico,
nos termos da Resolução nº 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá
ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá
comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos
serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade
na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do Oficial de
Justiça, se o caso. Nada Mais. Iacanga, 02 de maio de 2022. Eu, ___, Felipe de Castro Franqueira, Oficial Maior. - ADV: JOSÉ
EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP)
Processo 0000139-70.2020.8.26.0027 (processo principal 1000185-76.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Bloqueio Sisbajud parcial, conforme fls. 63/65. Manifeste-se a exequente,
no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Caso requeira a intimação da executada quanto à penhora, deverá proceder
ao recolhimento das custas. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000502-23.2021.8.26.0027 (processo principal 1000429-68.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Spina & Spina Ltda. Epp - Anderson Luis Xavier Temperos (Mav Alimentos) - - Anderson Luis Xavier - A pesquisa
Sisbajud resultou negativa, conforme fls. 69/70. Anotação inserida no Serasajud, conforme fl. 71. Manifeste-se a exequente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), FELIPE MORAES
ROLIM DOS SANTOS (OAB 456834/SP)
Processo 1000046-66.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gustavo
Juliano Mattar - Banco do Brasil S/A - Alvará expedido para levantamento em favor do autor referente ao depósito efetuado (fl.
77). Persiste um valor depositado nestes autos, referente ao bloqueio de fl. 100/101, conforme comprovante de fl. 98, no valor
de R$ 209,08 (duzentos e nove reais e oito centavos) pendente de levantamento por quem de direito. Manifestem-se as partes,
no prazo comum de 15 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/
SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000180-83.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.S.M.C.S. - Bloqueio Renajud
inserido, conforme fl. 121. A pesquisa SIsbajud resultou parcialmente positiva, com bloqueio no valor de R$ 185,98, conforme
fls. 122/125. Pesquisa Infojud juntada às fls. 126/138. Procedi a inserção da tarja de Segredo de Justiça no sistema SAJ.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP)
Processo 1000346-18.2021.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.S. - H.G.S.J. - Certidão de Honorários
disponível para impressão à fl. 114. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR
BATISTA (OAB 78551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 0000100-05.2022.8.26.0027 (processo principal 1000100-32.2015.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Usucapião Extraordinária - Franciani Genaro - - Edeval de Oliveira Leme Júnior - ELIAS BANUTH FILHO - - IRENE
DA SILVA BANUTH - - Elzidia Banuth Tidei - Deverá a requerente, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas
referente à pesquisa deferida à fl. 47. - ADV: JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP), FABIANA BANUTH ZWICKER
(OAB 362143/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB 362143/SP),
JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP)
Processo 1000059-21.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wellington Reche - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o feito com resolução de
mérito, tão somente para o fim de condenar a seguradora ré a pagar ao autor as quantias indevidamente descontadas da conta
bancária da segurada após a data de 07/01/2022, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com incidência de juros de
mora de 1% ao mês a contar da data da citação e com correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJSP, a contar da
data de cada pagamento indevidamente realizado, o que será quantificado por ocasião do cumprimento de sentença. JULGO
IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, todos na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbência recíproca e não equivalente,
condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 70% para o autor e 30% para a ré, bem
como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte contrária, estes ora arbitrados por equidade em favor do
patrono do autor, tendo em vista o diminuto valor da condenação à repetição de indébito, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela ré em favor do patrono
desta correspondente ao valor dos pedidos de pagamento da indenização securitária e de compensação por danos morais, de
forma devidamente atualizada. Sentença sujeita ao regime de cumprimento previsto no art. 523 do CPC. Certificado o trânsito
em julgado, nada sendo requerido no prazo de até 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000445-85.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleyton Rogerio Simão
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico
obtido (pedido de dano moral julgado improcedente), na esteira do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça
deferida ao autor, o que faz incidir a norma do art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença
registrada digitalmente. Publique-se e intimem-se. Iacanga, 02 de maio de 2022. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º