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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 7

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

7

o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o(a) requerido(a), em querendo, tomar tal providência,
comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala de triagem, às terças e quintasfeiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. 8. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a), consignando que o(a) requerente
deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa jurídica através de preposto, à audiência designada sob pena
de extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com condenação em pagamento das custas.
9. Em caso de não localização do(a) requerido(a), intime-se o(a) autor(a) para indicação de endereço atual no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 10. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, intime-se o(a) autor(a) para oferecer impugnação à
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 350, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDSON
LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000412-32.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Raul Correia Netto
Getulina Me - Visando minimizar eventuais prejuízos à parte, intime-se pessoalmente o requerente para que promova o
andamento do feito. Intime-se. - ADV: TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA (OAB 421378/SP)
Processo 1000561-28.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Compulsando os presentes autos, verifico que houve o decurso do prazo de parcelamento do acordo entabulado
a fl. 23, destarte, manifeste-se o patrono informando ou não o adimplemento integral da obrigação, no prazo de 05(cinco) dias.
Caso responda negativamente, em querendo, deverá no mesmo prazo apresentar cálculo do atualizado do valor a ser executado.
Quedando-se silente o feito prosseguirá pelo valor da inicial nos ulteriores termos da r. Decisão de fl. 15/17. Intimem-se. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1500333-58.2020.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal THIAGO GIOVANI DO AMARAL CAMPOS - Considerando o transito em julgado do V. Acórdão de fl. 3346/3354, dê-se nova vista
dos autos ao Representante do Ministério Público para que analisadas as certidões de fl. 3366/3367 e 3368/3369, manifeste-se
sobre a possibilidade oferta de eventual benefício em favor do réu. Com a manifestação do parquet, tornem conclusos. Intimemse. - ADV: KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP)
Processo 1500854-04.2021.8.26.0027 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CLEBER
DE OLIVEIRA PEREIRA LIMA - Determino à autoridade policial que tome as providências necessárias para que seja feita a
destruição do entorpecente apreendido e reservado para contraprova conforme laudo pericial nº 415.784/2020- IC de Bauru/SP,
nos termos do artigo 50 e parágrafos, da Lei n. 11.343/2006. Servirá, o presente despacho, por cópia digitada, como ofício ao
Instituto de Criminalística. Intimem-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1501097-79.2020.8.26.0027 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - JOSE ROQUE TAMBELINI - Fl.
166: Trata-se de intimação da sentença de extinção de punibilidade. Face à ausência de interesse recursal e inexistindo prejuízo
ao autor do fato, desnecessário o comparecimento pessoal da parte. Promova-se às anotações e comunicações de praxe e
arquive-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP)
Processo 1501131-54.2020.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - PEDRO
CASARIN - Fl. 134: Razão assiste ao peticionante. Expeça-se conforme requerido. Intimem-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO
JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
Processo 0000011-77.2021.8.26.0233 (processo principal 1001310-43.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Mania Kar Multi Marcas Epp - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) recebido(s)
por terceiro e em termos de prosseguimento”. - ADV: RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
Processo 0000088-57.2019.8.26.0233 (processo principal 1000589-96.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - A.C.M.E.E. - A.S.R.M.E.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das
pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), HÉLEN
TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000184-67.2022.8.26.0233 (processo principal 1000700-07.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Izaias de Chico - Banco Bradesco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 26/31:
recebo a emenda à inicial para converter o presente incidente em cumprimento de sentença definitivo. Anote-se. 1. Na forma
do artigo 513, § 2º, inc. I, do CPC, intimem-se os executados, na pessoa dos respectivos procuradores constituídos nos autos
principais, para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$
19.104,16 fl. 44). 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o
saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Ficam os executados advertidos de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). 3. Decorrido o prazo para pagamento
do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o
artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de
penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo o exequente providenciar
o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou
parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o
necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso
não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo
2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo
ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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