TJSP 03/05/2022 - Pág. 779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
779
ADVOGADO : 274869/SP - Pedro Vinicius Galacini Massari
REQDO
: Unidas S.a.
VARA:
2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITÁPOLIS EM 29/04/2022
PROCESSO :
0548959-87.0089.8.26.0014
CLASSE
:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de Sao Paulo
EXECTDO
: Alsud Industria de Produtos Siderurgicos Ltda.
ADVOGADO : 151528/SP - Maria Jose Marques de Araujo D’ Emilio Landucci
VARA:
SEF - SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO :
1000823-42.2022.8.26.0274
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Beatriz Buttarello
ADVOGADO : 274869/SP - Pedro Vinicius Galacini Massari
REQDO
: Município de Itápolis
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1000826-94.2022.8.26.0274
CLASSE
:
GUARDA DE FAMÍLIA
REQTE
: F.H.C.
ADVOGADO : 274186/SP - Renato Garieri
REQDA
: C.C.A.
VARA:
2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2022
Processo 0000201-82.2019.8.26.0274 (processo principal 1001296-67.2018.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Cheque - José Carlos da Silva - Vistos. 1. Intime-se, por imprensa oficial, o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover
o andamento do feito. Decorrido o prazo, o exequente será intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, c/c artigo 771, § único,
ambos do CPC. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NURIAN
THAMIRES RINALDI DE BARROS (OAB 351640/SP)
Processo 0000256-62.2021.8.26.0274 (processo principal 1000674-51.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Kenedy Henrique de Souza - Vistos. 1. JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0000515-23.2022.8.26.0274 (processo principal 1002612-52.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdineia Valentina de Campos Rodrigues - - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias dentro
dos próprios autos. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 0000516-08.2022.8.26.0274 (processo principal 0001167-89.2012.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Analice Bichiatto Reguin - Vistos. Considerando que
o Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP,
1.734.685/SP e 1.734698/SP, Tema 692, procederá ao julgamento, em sede de recurso repetitivo (artigo 1.036 do CPC), das
matérias jurídicas discutidas na presente ação (a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os
benefícios previdenciários indevidamente recebidos), tendo, ademais, determinado a suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada, de rigor o sobrestamento do presente
feito até julgamento definitivo dos referidos recursos especiais, que deverá ser noticiado nos autos pelo(a) exequente. Intime-se.
- ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 0000523-97.2022.8.26.0274 (processo principal 0002621-02.2015.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Gilberto Soares de Camargo - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias dentro dos próprios autos.
Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0000532-59.2022.8.26.0274 (processo principal 1002797-22.2019.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.R.C. - G.T.C. - Vistos. 1. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. 2. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS PORTOLANI DINIZ (OAB 364212/SP), MARIA
IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP)
Processo 0000534-29.2022.8.26.0274 (processo principal 0004067-89.2005.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.L.F.B. - L.A.B. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, e 532, caput, ambos do CPC, intime-se
o(a) executado(a), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º