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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1010

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1010

defiro o levantamento do valor remanescente da fiança pelo réu Paulo. Verifique o cartório, pois, se há nos autos todos os
dados necessários ao levantamento. Em caso negativo, expeça-se o necessário (mandado ou carta precatória) com vistas à
intimação do beneficiário para que (i) informe ao próprio Oficial de Justiça os dados necessários ou (ii) encaminhe os dados
necessários através do e-mail institucional [email protected] ou para que (iii) no prazo de 20 dias, compareça em juízo
para o fornecimento de tais dados. Com os dados necessários, expeça-se o necessário ao levantamento da quantia depositada
em juízo (mandado de levantamento eletrônico ou alvará, observando-se a data do depósito). P.R.I.C., arquivando-se após. ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
Processo 1503316-36.2020.8.26.0554 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - REGINALDO REIS DA SILVA - - DIEGO
LEITE COSTA - Vistos. Fls. 330: Acolho os Embargos, para corrigir o erro material na parte dispositiva da sentença. A absolvição
foi do réu DIEGO LEITE COSTA, e não do acusado Reginaldo, como constou (Reginaldo foi beneficiado com a suspensão
condicional do processo, e não foi sentenciado). Assim, acolho os Embargos para retificar a parte dispositiva da sentença, que
passa a constar com a seguinte redação: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia,
para o fim de ABSOLVER o réu DIEGO LEITE COSTA da imputação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.” No mais, cumpra-se
a r. Decisão de fls. 332. Intime-se. - ADV: VALDIR DE SOUZA ANDRADE (OAB 131823/SP), JONAS SOUSA DE MELO (OAB
322171/SP), VIVIANE PEREIRA DE MELO (OAB 322601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2022
Processo 0027299-22.2012.8.26.0554 (554.01.2012.027299) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Paulo
Cesar Arruda Valim - Vistos. Fls. 272. Em que pese a manifestação ministerial, diante do teor do v. Acórdão reconhecendo a
prescrição retroativa (fls. 257/259), os valores entregues pelo réu no dia da ocorrência (fls. 110/118 e 106) e o recolhido como
fiança (comprovante de fls. 265) devem ser restituídos ao acusado PAULO CÉSAR ARRUDA VALIM. Se assim é, intime-o para
informar RG, CPF e conta corrente de sua titularidade ao próprio oficial de justiça, a fim de que possa ser liberados tais valores.
Com tais dados, expeça(m) alvará(s) de levantamento, nos termos do Comunicado CG 257/2020, aguardando-se por trinta (30)
dias informações sobre a efetivação do levantamento. Int. - ADV: JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO)
Processo 0057200-55.2000.8.26.0554 (554.01.2000.057200) - Outros Feitos não Especificados - Edinaldo Marinheiro de
Arruda - Vistos. Fls. 209, 210 e 211. Primeiramente, verifica-se que há na folha de antecedentes do réu anotação referente
à aplicação do artigo 366 do CPP nestes autos. No entanto, posteriormente, a denúncia foi rejeitada (fls. 198). Se assim é,
procedam-se às devidas anotações no Sistema SAJ e oficie-se ao IIRGD, comunicando a rejeição da denúncia, bem como
com cópia desta decisão a fim de que sejam anotadas na folha de antecedente de EDINALDO MARINHEIRO DE ARRUDA, rg
24.037.771 e excluída a informação de que estes autos encontram-se suspensos nos termos do artigo 366 do CPP. No mais,
aguarde-se por sessenta (60) dias os autos em cartório, obtendo-se, depois, nova folha de antecedentes. Int. - ADV: ROSIMEIRE
MARQUES VELOSA MARCILIO (OAB 169250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2022
Processo 1013595-41.2020.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - M.C.S.R. - C.J.R.G. - Diante do
quando requerido pela parte querelante, em derradeira oportunidade redesigno a audiência de fls. 290/291 para o dia 25 de
maio de 2022, às 16h30min, a ser realizada igualmente na modalidade virtual. - ADV: TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB
160558/SP), MOISÉS FANIS HONORIO DA SILVA (OAB 350171/SP)

4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 1009121-56.2022.8.26.0554 - Notificação para Explicações - Difamação - C.R.B. - Vistos. A teor do disposto no
artigo 144 do Código Penal, intime-se o requerido para que, dentro do prazo legal, apresente as explicações reclamadas. Int.
Santo André, 2 de maio de 2022. - ADV: CARLOS EDUARDO LUCERA (OAB 228322/SP)
Processo 1500791-55.2022.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KIMBERLLY
SIMÃO DOS SANTOS - Proc. Nº 670/2022 Auto de Prisão em Flagrante Vistos. 1- Fls. 59: Cumpra-se a r. decisão dos autos de
habeas corpus de fls. 71/75, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor da paciente Kimberlly Simão dos Santos. 2- No
mais, aguarde-se a conclusão e remessa dos autos de inquérito policial. 3- Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ofício e mandado. Int. Santo André, 02 de maio de 2022. - ADV: ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2022
Processo 0002495-56.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Júlio César Moran
- Proc.Nº 2596/2017 Vistos. Fls. 570/573: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Santo André, 02 de maio de 2022. - ADV:
EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP), EDUARDO DA SILVA LOPES (OAB 89461/SP)
Processo 1500487-56.2022.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KENNETH JAGGER
DO NASCIMENTO - Proc. Nº 366/2022 Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo réu Reinaldo Gomes Souza de Santama
a fls. 268 e suas razões (fls. 269/292), em face da sentença de fls. 215/220. 2 - Expeça-se a guia de recolhimento provisória,
encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente para o processamento. 3 - Processe-se a apelação, atentando
para o disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal. 4 - Dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões do recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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