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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1093

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1093

no prazo de dez dias: cópia das declarações de rendas encaminhadas à DRF dos últimos 3(três) anos, cópias de seus três
últimos comprovantes de rendimentos ou do faturamento da empresa, cópias de suas CTPS devidamente anotadas, bem como
digam sobre bens móveis e outros imóveis que porventura possuam e número de eventuais dependentes, estando cientes das
penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos. Se necessário, observado o disposto
no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita
Federal, empregadores e órgãos competentes. Anote-se e providencie-se o necessário ou recolha as custas processuais, sob
pena de aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 102 do Código de Processo Civil. Em vista das determinações
retro, suspendo o prazo concedido no despacho de fls.256, que deverá ser oportunamente reaberto para todas as partes
e a denunciada, certificando-se o necessário. Consigna-se, por fim, que as demais questões preliminares serão analisadas
oportunamente quando do saneamento do feito. Int. - ADV: DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP), OCTÁVIO LOPES
SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/
SP)
Processo 1006565-04.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Motohissa Yojo - Ilda Tamada Yojo - Fkb Indústria de Equipamentos Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos.
Aceito a conclusão em 17 de janeiro de 2022. Anota-se que o feito diz com retificação de área de imóvel e não usucapião, motivo
pelo qual necessária a intervenção do Ministério Público. Dê-se-lhe ciência. Certifique a serventia se todos os confrontantes
indicados na planta e memorial descritivos reapresentados pelos autores (fls.433/436) foram devidamente citados, se ofereceram
resistência ou se deixaram transcorrer o prazo para resposta. Não citados todos, providenciem os autores o necessário para
que o ato se efetive. Sem prejuízo, publique-se esta decisão em nome de todos os advogados que atuam na causa, inclusive de
eventuais requeridos contestantes, para que tomem ciência da nova planta e memorial apresentados. Por cautela, cientifiquemse as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, através de intimação via portal eletrônico. Em seguida, decorridos os
prazos, ao Ministério Público e voltem. Int. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), CHRISTIANO MARQUES DE
GODOY (OAB 154078/SP)
Processo 1006580-94.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Fica a parte
autora intimada a recolher nova Guia de diligência do Oficial de Justiça para agencia 6541-2 (Jacareí), tendo em vista que a
diligência recolhida pp. 80/81 pertence a Comarca de São José dos Campos. Prazo de 05 dias. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1006641-52.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Cristina Firmino Vistos. Pp. 249/250: Expeça a serventia MLE em favor do perito, considerando o formulário de p. 233. Sem prejuízo, intimese o perito, via e-mail institucional, para que responda aos quesitos complementares apresentados pelo INSS e pela autora,
respectivamente, às pp. 251 e 252/255. Int. - ADV: JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP)
Processo 1007913-81.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alan Carlos de Oliveira
- Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo
virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação
do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo
prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), WILSON LUIS
VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)
Processo 1008641-69.2014.8.26.0292/01">1008641-69.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1008641-69.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - MFWR Locação de Equipamentos e Transportes LTDA ME - Sul América Seguro Saúde S/A - Para que o mandado
de levantamento da parte autora, seja emitido sendo o beneficiário do depósito for sociedade de advogados, por força do
artigo105,§3ºdoCPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, diante disso deverá a parte autora regularizar juntandose procuração e ou substabelecimento, devidamente assinado pelo outorgante. Para agilizar o processamento do pedido, o
requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como 38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento.
Prazo 10 dias. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 1008810-12.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alexandre Silva de Faria, Vistos. Pp. 194/209: Manifeste-se o autor, em 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS
NETTO (OAB 255487/SP)
Processo 1009079-51.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Spiraltech Comercio e
Serviços de Metais Ltda - Vistos. Os autos não estão maduros para sentença. Trata-se de ação de restituição de valores
proposta por Spiraltech Comércio e Serviços de Metais Ltda, cessonária da Mecvale Equipamentos para Mineração Ltda,
contra Talhas Lift Equipamentos e Acessórios- Eireli. Aduz o autor, em síntese, que formalizou junto à empresa ré, por meio
de ordem de fabricação nº 181.017/2020 a confecção de ponte rolante. O valor ajustado foi de R$ 140.000,00, sendo R$
80.000,00 pagos em 28/01/2021, R$ 40.000,00 pagos em 12/02/2021 e a terceira parcela no valor de R$ 20.000,00 foi paga em
02/03/2121, totalizando R$ 140.000,00. Ocorre que, decorrido o prazo estipulado para entrega do equipamento, a obrigação
não foi cumprida, apesar das inúmeras tentativas de buscar uma negociação amigável. Sustentou a higidez do contrato verbal
entabulado, podendo a relação jurídica entre eles ser comprovada por documentos e testemunhas. Postulou a procedência da
ação com a devolução integral dos valores pagos devidamente corrigidos. Apresentado o contrato de cessão de crédito, onde
a cedente, Mecvale, pessoa jurídica que originalmente contratou a construção da ponte rolante, pelo valor de R$ 150.000,00,
confirma o pagamento de R$ 140.000,00, sem a entrega do produto, cedendo mediante contrato, seu crédito em favor do autor
Spiraltech. Reza o documento que o cedente deveria notificar o devedor da transferência de crédito enviando-lhe cópia integral
do contrato (fls.13-item 1.6). O documento está assinado por duas pessoas sem identificação e sem reconhecimento de firma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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