TJSP 04/05/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes (CPC, art. 246, §3º). 2. Na forma do artigo 259 do Código de Processo
Civil, publique-se edital, com o prazo de 30 dias, para os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Consigno que,
não há necessidade de nomeação de curador especial, pois consiste em requisito legal de publicidade e não de formação do
processo. Não há necessidade de afixação do edital na sede do Juízo. 3. O edital deverá ser publicado na rede mundial de
computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos
autos (CPC, 257, II). Não estando disponíveis estes meios, publique-se em jornal de grande circulação. 3.1. Caso o autor seja
beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, publique-se, no D.J.E. 4. Cientifiquem-se, através do portal eletrônico, para que
manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. 5. Certifique-se se houve a distribuição de ações
possessórias contra os autores nos últimos vinte anos com relação ao imóvel objeto do processo. 6. Após, ao MP. Intime-se. ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1002704-34.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha a parte interessada a taxa referente à expedição de Carta com AR digital, no valor de
R$27,10, POR PESSOA e POR ENDEREÇO, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores
esclarecimentos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1002819-60.2018.8.26.0292 - Ação Civil Pública - Flora - Inox Industria e Comercio de Aco Ltda - - CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - - Márcio Yoshiy - Ricardo da Silva Ferreira e outros - Vistos. Fls. 1154: O
julgamento antecipado da lide não é possível, conforme já definido no despacho saneador, sob pena de cerceamento do direito
defesa, com possível nulidade processual, considerando o requerimento de produção de prova pericial formulado pelos réus.
Fls. 1136: Diante das alegações, convence-se da hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro a gratuidade processual à
ré Inox. Anote-se. Os honorários periciais foram fixados em R$ 13.000,00 (fls. 1130). Cumpra o réu Ricardo a determinação de
depósito do valor dos honorários periciais, agora, no valor integral (artigo 95 do CPC), no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
JOSE PIRES RODRIGUES FILHO (OAB 16549/PB), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), EDSON VALENTIM DE
FARIA (OAB 135425/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1003033-12.2022.8.26.0292 - Monitória - Espécies de Contratos - Marilia Aparecida Prado Mazeti - Defiro à autora
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente
ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará
isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; advertindo-o(a), ainda que constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se no prazo de 15 dias não realizar o pagamento
e não apresentar os embargos. Os Embargos Monitórios deverão ser apresentados nos próprios autos, caso em que, o autor
será intimado para resposta em 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/
SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1003296-44.2022.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Lemon Soluções Em Ti Ltda - Vistos. Indefiro a tutela
de urgência, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como não há perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). De fato, não se vislumbra, por ora, o perigo de dano e
risco de resultado útil do processo, apto a concessão da tutela de urgência, de natureza cautelar, pois não há título executivo
a embasar o valor perseguido. Ademais, não há na causa de pedir a demonstração de fatos que permitam o deferimento
do arresto/sequestro pretendido, sendo necessário o prévio contraditório. De qualquer maneira, não se trata de processo de
execução, de modo que atos de expropriação não seriam cabíveis no início do processo. No mais, o exame superficial da prova
escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação
de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por
cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado
no prazo; advertindo-o(a), ainda que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade, se no prazo de 15 dias não realizar o pagamento e não apresentar os embargos. Os Embargos Monitórios deverão
ser apresentados nos próprios autos, caso em que, o autor será intimado para resposta em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR (OAB 176555/SP)
Processo 1003494-81.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Certifico e dou fé, haver bloqueado o(s) veículo(s) placa(s) * em nome do executado, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá o autor providenciar o
recolhimento das taxas necessárias para a intimação pessoal do executado do bloqueio de fls: 44/45 juntado nos autos. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003568-72.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auricélia Virginio de
Lima Malagutti - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor sobre o
prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição
com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos
supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou
arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1003630-78.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aline Silva Santos Ribeiro - Vistos. Defiro a
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ao Cartório de Registro de Imóveis para apreciação e parecer. Intime-se. ADV: KATIA BATISTA PRATES (OAB 341635/SP)
Processo 1003684-44.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vila Inglesa
- Vistos. No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie-se o recolhimento da taxa judiciária
devida em razão do ajuizamento da ação, bem como das custas de citação. No silêncio, intime-se pessoalmente, a que, no
prazo de 5 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/
SP)
Processo 1003701-80.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Samantha Spaziani - Vistos. Sob pena de
indeferimento da petição inicial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove a sua qualificação, juntando
aos autos documentos pertinente. Ainda, com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais do(a) requerente permitem
enquadrá-lo(a) em situação jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º