TJSP 04/05/2022 - Pág. 1213 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o feito. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP)
Processo 1042052-63.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raul Carlos Zomignani - Claudia Borghi e
outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
declarar o domínio de Raul Carlos Zomignani sobre o imóvel localizado na Rua Frei Caneca, nº 313, apartamento 34, Bela
Vista, nesta Capital. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento,
nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelo autor.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1042891-25.2014.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - NEUSA BERICA JATO e outros - Cecilia Cupello
Empreendimentos Condomínio Imobiliário Ltda. - Sueli Ruth Garrido Lopes e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos
autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de
Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA BARBOSA LIMA (OAB
92477/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1045919-93.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Barizon Benassi - Julio da Cruz Navega
- PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Vistos.
1. Ante à renúncia tácita do último perito nomeado, nomeio em substituição WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-se o perito
nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária
gratuita. 2. Antes de intimar o Perito, providencie a Serventia Judicial a exclusão do Perito que declinou da nomeação junto ao
cadastro do feito, mantendo apenas o ora nomeado. Anote-se, certificando-se. 3. Desde já adianto que, caso seja possível, e
desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado,
ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial
de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de
áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados.
4. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELAINE CRISTINA DOS
SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/
SP)
Processo 1048013-09.2020.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Edmundo Lacerda Filho - - Beatriz de Moraes
Lacerda - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação dos autores quanto à decisão de fls. 110/113, intime-se
pessoalmente os autores para que deem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/
SP)
Processo 1049723-09.2016.8.26.0002 - Usucapião - Coisas - Amauri Oliveira Martins - - Adriana Carlos de Souza - Marta Leite
da Silva e outros - Vistos. O processo não comporta julgamento no estado. Converto em diligência. Observando atentamente
os autos, verifico que não foram juntados documentos suficientes comprobatórios do alegado animus domini referente a todo o
período da prescrição aquisitiva. Neste contexto, consigno que compete à parte autora o ônus processual de comprovar o efetivo
exercício da posse durante todo o prazo da prescrição aquisitiva. Sendo assim, deverá apresentar documentos comprobatórios
do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo (relativos aos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou
seja, de 2006 a 2016), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos
com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais
recentes). Esclareça, outrossim, se tem outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Destaco que tais documentos deverão
constar o endereço correto do imóvel usucapiendo. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta decisão, sob pena
de preclusão. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NATASHA HANAICI CERVINO
(OAB 374190/SP)
Processo 1049964-09.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli da Silva Gomes - Olavo Luz e s/m.
Guilhermina Luz - - Ana Vera Torres de Menezes e s/m. Fernando Moreira de Menezes e outros - Vistos, 1. Encerrada a
fase citatória, resta necessária melhor descrição do imóvel (princípio da especialidade objetiva). A perícia, a princípio, seria
necessária. 2. Contudo, antes da fase do saneador, faculto à parte autora a juntada de planta de situação e memorial descritivo
do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando
medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de
amarração) e indicação dos confrontantes. Caso a parte autora assim não o faça, será necessária a realização de perícia,
o que, naturalmente, demandará ainda mais tempo para a solução final do processo. Prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WAGNER ALVES DE SOUZA (OAB 344622/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1051305-70.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Terushito Suzuki e outro - Charlotte Dobberke
ou Martha Anna Charlotte Dobberke e outros - João Inoue e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Terushito Suzuki e Yunko Nagase Suzuki sobre
o imóvel localizado na Rua Eugênio Stapf, nº 203, correspondente aos lotes nºs. 1-A e 1-B do loteamento denominado Jardim
Sandra, Capão Redondo, nesta Capital. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de
novo documento, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos
pelos autores. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HELIO
DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), DOUGLAS HERIVELTO UEDA MONTEIRO (OAB 194103/SP)
Processo 1060791-84.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adriana de Grande - Paulo Sergio
Torres - Diva Torres Dias e s/m Jose Francisco Dias e outros - Vistos. Fls. 232: Diante da certificação do decurso do prazo sem a
confirmação da reserva dos honorários periciais, oficie-se novamente à Defensoria Pública, consignando tratar-se de reiteração
de ofício expedido em março (fls. 224/225). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO,
incumbindo à Serventia Judicial providenciar o encaminhamento. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP),
PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP)
Processo 1061822-66.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Vitalina Lopes da Silva - Os autos
aguardam o depósito dos honorários periciais faltantes. Importante salientar que os comprovantes devem ser de quitação
definitiva do pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. Prazo: 15 dias. - ADV: THAIS TEODORO
ALONSO (OAB 328495/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º