Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1213

  1. Página inicial  > 
« 1213 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 1213 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1213

do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o feito. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP)
Processo 1042052-63.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raul Carlos Zomignani - Claudia Borghi e
outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
declarar o domínio de Raul Carlos Zomignani sobre o imóvel localizado na Rua Frei Caneca, nº 313, apartamento 34, Bela
Vista, nesta Capital. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento,
nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelo autor.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1042891-25.2014.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - NEUSA BERICA JATO e outros - Cecilia Cupello
Empreendimentos Condomínio Imobiliário Ltda. - Sueli Ruth Garrido Lopes e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos
autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de
Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA BARBOSA LIMA (OAB
92477/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1045919-93.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Barizon Benassi - Julio da Cruz Navega
- PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Vistos.
1. Ante à renúncia tácita do último perito nomeado, nomeio em substituição WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-se o perito
nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária
gratuita. 2. Antes de intimar o Perito, providencie a Serventia Judicial a exclusão do Perito que declinou da nomeação junto ao
cadastro do feito, mantendo apenas o ora nomeado. Anote-se, certificando-se. 3. Desde já adianto que, caso seja possível, e
desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado,
ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial
de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de
áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados.
4. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELAINE CRISTINA DOS
SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/
SP)
Processo 1048013-09.2020.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Edmundo Lacerda Filho - - Beatriz de Moraes
Lacerda - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação dos autores quanto à decisão de fls. 110/113, intime-se
pessoalmente os autores para que deem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/
SP)
Processo 1049723-09.2016.8.26.0002 - Usucapião - Coisas - Amauri Oliveira Martins - - Adriana Carlos de Souza - Marta Leite
da Silva e outros - Vistos. O processo não comporta julgamento no estado. Converto em diligência. Observando atentamente
os autos, verifico que não foram juntados documentos suficientes comprobatórios do alegado animus domini referente a todo o
período da prescrição aquisitiva. Neste contexto, consigno que compete à parte autora o ônus processual de comprovar o efetivo
exercício da posse durante todo o prazo da prescrição aquisitiva. Sendo assim, deverá apresentar documentos comprobatórios
do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo (relativos aos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou
seja, de 2006 a 2016), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos
com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais
recentes). Esclareça, outrossim, se tem outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Destaco que tais documentos deverão
constar o endereço correto do imóvel usucapiendo. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta decisão, sob pena
de preclusão. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NATASHA HANAICI CERVINO
(OAB 374190/SP)
Processo 1049964-09.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli da Silva Gomes - Olavo Luz e s/m.
Guilhermina Luz - - Ana Vera Torres de Menezes e s/m. Fernando Moreira de Menezes e outros - Vistos, 1. Encerrada a
fase citatória, resta necessária melhor descrição do imóvel (princípio da especialidade objetiva). A perícia, a princípio, seria
necessária. 2. Contudo, antes da fase do saneador, faculto à parte autora a juntada de planta de situação e memorial descritivo
do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando
medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de
amarração) e indicação dos confrontantes. Caso a parte autora assim não o faça, será necessária a realização de perícia,
o que, naturalmente, demandará ainda mais tempo para a solução final do processo. Prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WAGNER ALVES DE SOUZA (OAB 344622/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1051305-70.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Terushito Suzuki e outro - Charlotte Dobberke
ou Martha Anna Charlotte Dobberke e outros - João Inoue e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Terushito Suzuki e Yunko Nagase Suzuki sobre
o imóvel localizado na Rua Eugênio Stapf, nº 203, correspondente aos lotes nºs. 1-A e 1-B do loteamento denominado Jardim
Sandra, Capão Redondo, nesta Capital. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de
novo documento, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos
pelos autores. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HELIO
DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), DOUGLAS HERIVELTO UEDA MONTEIRO (OAB 194103/SP)
Processo 1060791-84.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adriana de Grande - Paulo Sergio
Torres - Diva Torres Dias e s/m Jose Francisco Dias e outros - Vistos. Fls. 232: Diante da certificação do decurso do prazo sem a
confirmação da reserva dos honorários periciais, oficie-se novamente à Defensoria Pública, consignando tratar-se de reiteração
de ofício expedido em março (fls. 224/225). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO,
incumbindo à Serventia Judicial providenciar o encaminhamento. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP),
PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP)
Processo 1061822-66.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Vitalina Lopes da Silva - Os autos
aguardam o depósito dos honorários periciais faltantes. Importante salientar que os comprovantes devem ser de quitação
definitiva do pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. Prazo: 15 dias. - ADV: THAIS TEODORO
ALONSO (OAB 328495/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo