TJSP 04/05/2022 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1396
Proc: 0018934-84.2002.8.26.0309 - Adv. Adnan Issam Mourad OAB /SP. 340.662
Proc: 1132/1991 - Adv. Ari Antonio Roque de Lima Junior OAB/SP 314.562
Proc: 263/1997 - Adv. Alexandre de Souza Hernandes OAB/SP 141.375
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2022
Processo 0002736-10.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016090-56.2016.8.26.0309) (processo principal 101609056.2016.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigações - Cavalcante Serviços Em Licitações
Ltda - Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.a - Vistos. 1- As questões tratadas nesta liquidação de sentença
devem estar dentro dos limites estabelecidos no item 6, subitem “I”, da decisão de fls. 2292/2295 e, portanto, diferentemente do
que foi alegado pela autora a fls. 2456/2462, não há que se falar em preclusão das matérias atinentes à definição do valor das
comissões atreladas aos contratos iniciados ou negociados até 18.03.2016. A perícia contábil consistirá, portanto, na análise dos
contratos iniciados ou negociados até 18.03.2016 e na definição do valor da remuneração da autora, respeitadas as alíquotas
vigentes à época da assinatura de cada um dos contratos e utilizando-se como base de cálculo os valores efetivamente faturados
pela ré até a extinção de cada um deles. Anota-se que a remuneração atinente aos contratos mediados pela autora será devida
até o deslinde destes, ainda que a extinção deles tenha ocorrido em data posterior ao fim da relação jurídica entre as partes
(ou seja, em 18.03.2016 para os contratos não relacionados à Rio2016), e desde que não renegociados ou prorrogados. Frisase que a perícia contábil não abrangerá os contratos firmados com a Rio2016, porque não houve o trânsito em julgado do
agravo de instrumento nº 2262298-49.2019.8.26.0000. 2- Conforme definido na decisão de fls. 1542/1543, último parágrafo,
contra o que não houve a interposição de recurso, os honorários periciais deverão ser custeados pela autora. 3- Nomeio o
perito José Eduardo Silveira Gomes, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que
deverá ser intimado, por e-mail ([email protected]), para apresentar a proposta de honorários no prazo de cinco
dias previsto no artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 4- No prazo comum de quinze dias, contados da publicação desta
decisão no Diário da Justiça eletrônico, as partes poderão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir
o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 5- Apresentada a
proposta dos honorários, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo comum
de cinco dias. 6- Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários e para
outras deliberações acerca da perícia, inclusive no tocante ao cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Jundiaí, 02 de maio de 2022. - ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB
163176/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER
(OAB 139138/SP)
Processo 0003020-13.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1003898-28.2015.8.26.0309) (processo principal 100389828.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gutsa Administração de Bens
Proprios Ltda - Residencial Sitio Medeiros Incorporação Imobiliária Ltda - - Cbm Construções Ltda - Vistos. Por ora faculto
à exequente que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 47/48. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
Jundiaí, 02 de maio de 2022. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), VERA LUCIA DIAS SUDATTI
(OAB 63673/SP)
Processo 0003529-46.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002807-97.2015.8.26.0309) (processo principal 100280797.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V. - D.R.S. - Ciência à parte
interessada de que foi expedido mandando de levantamento eletrônico, conforme cópia disponibilizada nos autos às fls.
470/471. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), PAMELA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 385816/SP), CELIA REGINA
PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB 404022/SP)
Processo 0004336-27.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1018055-06.2015.8.26.0309) (processo principal 101805506.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - E.O. - B.S. - Vistos. Ciente do teor da decisão de fls. 51. À
vista dos incidentes de cumprimento de sentença nº 0003545-97.2018.8.26.0309 e 0003585-74.2021.8.26.0309, observa-se
que a executada é relutante em cumprir o estabelecido no título executivo judicial e insiste em agir como se a exequente fosse
inadimplente, a despeito de diversas decisões apontarem para o sentido contrário. Assim sendo, a fim de se tentar, uma vez
mais, fazer cumprir com eficácia o disposto no título executivo, com fundamento nos artigos 536 e 537 do Código de Processo
Civil, determino a intimação pessoal da instituição bancária executada, na pessoa do gerente responsável pela conta corrente
1730-2, da agência 5572-2, a fim de que ele providencie o que for necessário para que a instituição bancária se abstenha de
praticar quaisquer atos de cobrança referente aos instrumentos particulares de concessão de crédito (Instrumento particular nº
557.200.67 e operação nº 827527436), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 até o limite
do valor dos contratos revistos, bem como de se extrair cópias para apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, o qual deverá ser cumprido, com urgência, no endereço da
agência acima indicada, após o recolhimento das despesas para a condução do oficial de justiça pela exequente. Decorrido o
prazo anteriormente concedido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender adequado para o prosseguimento
deste incidente. Int. Jundiaí, 02 de maio de 2022. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0004912-59.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1009252-34.2015.8.26.0309) (processo principal 100925234.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rafael Oliveira Salvia - 1-Recolha o exequente, no prazo
de cinco dias, taxa de desarquivamento; 2-Apresente o exequente, no mesmo prazo, planilha atualizada de débito; 3-Recolha
o exequente, no mesmo prazo, taxa judiciária no valor de R$ 32,00, código 434-1. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB
279383/SP)
Processo 0005815-89.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1001934-58.2019.8.26.0309) (processo principal 100193458.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Osvaldo Francisco Pereira - Vistos. 1-Dê-se ciência
da certidão de fls. 82. 2-Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento da
demanda. Findo o prazo, e na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 02 de maio de 2022. - ADV: KATIA
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