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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1408

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1408

tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 03 de maio de 2022. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), VICENTE
CHICARELLI BRAGUIM (OAB 275581/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1016500-41.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Gomes Nascimento
Filho - Hospital Santa Elisa Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. 1-Acolho as manifestações do Ministério Público e do
Administrador Judicial para determinar que o requerente e a recuperanda manifestem-se, no prazo de cinco dias, informando
quais verbas se submetem ao concurso de credores, com apresentação impreterível de cálculos, devidamente atualizados até a
data da Recuperação Judicial, 07/05/2019, sob pena de preclusão do seu direito. 2-Com o cumprimento do determinado no item
precedente, intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se no prazo de cinco dias. 3-Após, abra-se vista ao Ministério
Público. 4-Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 03 de maio de 2022. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), VICENTE CHICARELLI BRAGUIM (OAB 275581/SP)
Processo 1016980-19.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Emerson Lima de
Oliveira - Hospital Santa Elisa Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. 1-Acolho as manifestações do Ministério Público e do
Administrador Judicial para determinar que o requerente apresente, no prazo de quinze dias, os documentos elencados a fls.
40/41. 2-Com o cumprimento do determinado no item precedente, intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se no
prazo de cinco dias. 3-Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4-Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 03
de maio de 2022. - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1018342-56.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de
Lurdes Millamonti - Vistos. Proceda-se ao desentranhamento do mandado de fls. 46/47 para que a oficial de justiça responsável
pelo cumprimento de tal mandado cumpra, com urgência, o disposto nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil e,
assim, realize a citação por hora certa. Após, expeça-se carta de ciência da medida efetivada. Int - ADV: FELIPE AUGUSTO
MARTINS PINTO (OAB 349048/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2022
Processo 0001733-98.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001733) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Bruno Diamanti Avrella - Vistos. 1-Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito (fls.
383), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Estabelece
o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de 1% sobre o
débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte executada, por
intermédio do advogado, para pagar a taxa judiciária, mediante recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6, no prazo de
quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para comprovar o recolhimento
da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa
do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a
comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. 3-Oportunamente, anote-se a extinção do processo
no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 2 de maio de 2022. - ADV: BRUNO DIAMANTI
AVRELLA (OAB 84546/PR)
Processo 0002153-83.2022.8.26.0309 (processo principal 1010741-96.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ilma Ramos - Banco Cetelem S.A. - Para emissão do mandado de levantamento eletrônico,
providencie a parte interessada, novo formulário, para esclarecer que é o titular da conta indicada. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP)
Processo 0002784-18.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002784) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Lucio Fabiano Locatelli - Vistos. Ante o que foi certificado a
fls. 449, por ora, indefiro o levantamento dos valores bloqueados e determino a republicação da intimação de fls. 439, tornandose sem efeito a certidão de decurso de prazo a fls. 442. Int. Jundiaí, 2 de maio de 2022. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/
SP)
Processo 0005094-70.2003.8.26.0309 (309.01.2003.005094) - Arrolamento de Bens - M.A.D. - M.D. - Vistos. Redistribua-se
à uma das Varas de Família e das Sucessões desta comarca, conforme requerido a fls. 65. Int. Jundiaí, 2 de maio de 2022. ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP), WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 0006103-28.2007.8.26.0309 (309.01.2007.006103) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Espólio de Angelo Picchi Martins - Cooperspeed - Cooperativa de Trab dos Prof Autonomo de
Transporte e outros - Vistos. 1-Ciência do desarquivamento do processo. 2-A fim de viabilizar a análise do requerimento de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino
que, no prazo de quinze dias, o coexecutado Rogério apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica:
A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheira, ou documento
comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.
br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento
de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheira; C) cópia dos extratos
bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheira; D)
cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheira. Int.
Jundiaí, 2 de maio de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ (OAB 82915/SP), JOSE AUGUSTO DE SOUZA
LIMA NETTO (OAB 114072/SP), MARIA AMELIA GALLÃO (OAB 252150/SP)
Processo 0006171-41.2008.8.26.0309 (309.01.2008.006171) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. A.P.C.I. - - F.S.R.S. - - C.E.S. - Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 773 e determino a realização de pesquisas sobre
a existência de bens de titularidade da parte exequente por meio do sistema Infojud, mediante a requisição da última declaração
de imposto de renda e o cumprimento, se o caso, do disposto no Provimento CG nº 21/2018, a fim de que o processo passe a
tramitar em segredo de justiça. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias a fls. 774/775, providencie a serventia
a realização das pesquisas. Anota-se desde logo que a mera realização da pesquisa ora deferida não enseja, desde logo, a
constrição de bens, bem como que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisa que apresente resultado
negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 2 de maio de 2022.
- ADV: FLAVIA DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 207305/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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