TJSP 04/05/2022 - Pág. 1572 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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DE PRESIDENTE PRUDENTE - Interessado: Danilo Leite Maldonado - Vistos. 1. Designo o Juízo da 2ª Vara das Execuções
Criminais de Presidente Prudente, ora suscitado, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. 2. Comunique-se
o Juízo da Vara das Execuções Criminais de Tupã, ora suscitante, para que encaminhe os autos ao Juízo suscitado. Cópia
assinada desta decisão servirá por ofício. 3. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. 4. Ao final, tornemme conclusos. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 0013290-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - São Paulo - Excipiente: N. S.
S/A - Excepto: C. A. F. (Juiz de Direito) - ... Com efeito, não estão presentes indícios substanciais a justificar o recebimento do
incidente com efeito suspensivo, razão pela qual o feito deve prosseguir em seu curso, nos termos do art. 146, § 2º, inciso I, do
CPC. Comunique-se ao MM. Juízo, servindo cópia dessa decisão como ofício. Na sequência, à Douta Procuradoria Geral de
Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 02 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Presidente
da Seção de Direito Público Relator. (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Luis Henrique dos Santos (OAB: 247765/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1000916-45.2022.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: M. de
B. P. - Apelado: M. de S. P. (Menor) - Interessado: S. M. de E. de B. P. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 100091645.2022.8.26.0099 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: Câmara Especial Comarca: Bragança Paulista Apelante:
Município de Bragança Paulista Apelado: M. de S. P. Juiz(a): Carlos Henrique Scala de Almeida Vistos. Diante da prolação da
sentença de fls. 112/116, já foi proferida nos autos do processo nº 2038349-72.2022.8.26.0000 decisão monocrática que julgou
prejudicado o recurso de agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC, pela perda do objeto. Assim, em
razão da petição juntada (fl. 184), cumpre registrar que os efeitos da sentença que confirma a tutela provisória são produzidos
de imediato, consoante art. 1.012, § 1º, V, do CPC, e, consequentemente, enseja a revogação imediata do efeito suspensivo ao
agravo anteriormente concedido (fls. 79/85 dos autos do processo nº 2038349-72.2022.8.26.0000). No mais, uma vez inexistente
efeito suspensivo em relação à r. sentença que concedeu a ordem e, caso persista o descumprimento ora noticiado, o impetrante
ora agravado deve noticiar e requerer ao juízo de origem o que de direito e em procedimento adequado (cumprimento provisório
de sentença) inclusive com o fim de evitar supressão de instância. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. ANA LUIZA VILLA NOVA
Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Jose Pereira de Godoi (OAB: 59301/SP) - Gustavo Antonio de Moraes
Montagnana (OAB: 214810/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002258-08.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J. E. O. Recorrido: D. L. O. de M. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Vistos. Retifico a decisão da Súmula de fl. 114, porque incorreta, para
fazer constar: Por maioria de votos, negaram provimento ao reexame necessário, vencido o segundo juiz, que declara. Int. São
Paulo, 28 de abril de 2022. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Fernando Antonio Fusco (OAB: 158658/SP) - Douglas
Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1012653-92.2018.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Diadema - Recorrente: J. E.
O. - Recorrida: M. R. de S., M. R. P. S. G. M. R. da S. (Menor) - Recorrido: M. de D. - Vistos. Retifico a decisão da Súmula de fl.
64, porque incorreta, para fazer constar: Por maioria de votos, negaram provimento ao reexame necessário, com observação,
vencido o segundo juiz, que declara. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. ANA LUIZA VILLA NOVA Relatora - Magistrado(a) Ana
Luiza Villa Nova - Advs: Nelson Doi (OAB: 167018/SP) - Guilherme Marques Galindo (OAB: 312756/SP) (Procurador) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 1500668-48.2020.8.26.0404/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Orlândia - Embargte: M. H.
G. P. (Menor) - Embargdo: P. de J. da V. da I. e J. de O. - ... Da análise dos autos, verifica-se que não houve Assim, determino
a remessa dos autos à D. Procuradoria de Justiça para parecer e, após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luiz Eugenio Marques de Souza (OAB: 120906/SP) (Defensor Dativo) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1504137-10.2021.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelado: P. de J. da V. da I. e
J. de F. M. - Apelante: E. E. dos S. (Menor) - ... Diante de tal quadro, iluminado pelo contraditório substancial imperado pelo art.
10 do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de até 05 (cinco) dias, manifestação sobre a subsistência ou não,
total ou parcial, do interesse ao julgamento de mérito da presente apelação. Com ou sem manifestação, tornem-me os autos
sequencialmente em conclusão. Int. São Paulo, 02 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Presidente da Seção
de Direito Público Relator. (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Vander Marcia Amaral Chaves (OAB: 215672/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2002256-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S.
P. - Paciente: E. C. S. dos S. - Vistos. Retifico a decisão da Súmula de fl. 121, porque incorreta, para fazer constar: Por maioria
de votos, denegaram a ordem, vencido o segundo juiz, que declara. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. ANA LUIZA VILLA NOVA
Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 2084878-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: N. de
S. R. - Agravante: J. A. R. - Agravada: D. M. da S. - Pelo exposto, defiro a liminar pretendida de antecipação dos efeitos da
tutela recursal para, nos termos do artigo 33, § 2º, do ECA, conceder aos agravantes a guarda provisória da criança M. V. M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º