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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1597

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1597

requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais. A verba honorária é indevida em face da ausência de litigiosidade.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca.
Junqueirópolis, . - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), CARLA DE CAMARGO ALVES (OAB
275114/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000394-61.2022.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença
- J.M.G.S.S. - Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta
precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, comprovando
nos autos sua distribuição no prazo de 10 dias. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número
da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir
a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir
com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu
cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. - ADV: HELOISA BODINI SINICIATO
UEDA (OAB 181990/SP)
Processo 1000419-74.2022.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.B.R.
- Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória
diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, comprovando nos autos
sua distribuição no prazo de 10 dias. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta
precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento
(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. - ADV: DANIEL DA SILVA MARQUES (OAB 417068/
SP)
Processo 1000420-93.2021.8.26.0311 - Execução Fiscal - DIREITO CIVIL - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos. Fls.
39: Defiro. Providencie a serventia a pesquisa de endereços da parte executada, GILVANDA RAMOS BEZERRA STELLA, CPF
nº: 122.459.368-50, pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Int. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 1000430-16.2016.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Antônio Donizeti Cícero - Vistos. Fls. 287/288: Comprovado nos autos o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do
Provimento CSM nº 1864/2011 (fls. 290/294), DEFIRO: o pedido de pesquisa das 3 (três) últimas declarações de imposto de
renda do executado, prestadas à Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Se positiva a pesquisa Infojud, considerando
a juntada de declaração(ões) de imposto de renda bem como o disposto no artigo 121- B das NSCGJ - Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, anote-se a tramitação do feito sob segredo de justiça. a pesquisa de propriedade de veículos
automotores cadastrados no nome do executado, no sistema RENAJUD. Em caso positivo, determino desde já a inclusão de
restrição de transferência do veiculo encontrado. o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD,
no valor de R$ 114.015,89. Havendo bloqueio total ou parcial, proceda-se à transferência do dinheiro para conta judicial até o
limite do débito, bem como proceda-se à liberação do bloqueio relativo a eventuais valores excedentes. Se positiva a pesquisa,
o executado deverá ser intimado da penhora, para manifestação em 05 dias, na pessoa do seu advogado, pela imprensa; ou,
não havendo, via postal. Determino a repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias, até que seja completamente
satisfeito o débito. Em sendo negativas as respostas, intime-se o exequente para manifestação no prazo legal. Int. - ADV:
ENEIDA CRISTINA PINOTI SOARES GUIZARDI (OAB 206020/SP), NATALI CAROLINI DE OLIVEIRA CÍCERO (OAB 363742/
SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000434-87.2015.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.F.S. - Vistos,
Ao Ministério Público. Int. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1000470-85.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Vanderlei Mazzo Gomes Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000474-59.2021.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos, Fls. 55:
Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestarse nos autos em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 1000486-39.2022.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Certidão de fls. 43: Manifeste-se a requerente no prazo de cinco(5) dias. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000498-53.2022.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.A.S. - - M.S. - Isto posto,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 01/02
da presente ação, para os fins do artigo 515, III, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas
partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Assim, dou como certificado o trânsito
nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado, dispensada a certificação. Oficie-se ao empregador do
requerente para realização dos descontos das pensão. A seguir, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 1000515-89.2022.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edevaldo Dantas Pereira - - Creuza Macarini
Pereira - Vistos, Defiro aos requerentes, face aos documentos de fls. 12 e 13, os benefícios da assistência judiciária gratuita
(CPC, art. 98). Em cumprimento à Portaria 02/00, deste Juízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando as
informações necessárias em 10 (dez) dias, anexando-se cópia do memorial descritivo e demais cópias necessárias. Int. - ADV:
ANA BEATRIZ GALVÃO DOS REIS (OAB 425899/SP)
Processo 1000523-66.2022.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - F.C.P.O. - Vistos. Nos termos do artigo
528 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por mandado, para, em 3 (três) dias efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se o executado não pagar ou a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento
judicial que fixou os alimentos, bem como, se verificada a conduta procrastinatória do executado, dar-se-á ciência ao Ministério
Público dos indícios da prática do crime de abandono material, se for o caso. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em três dias, sobre eventual justificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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