TJSP 04/05/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1625
DE LEMOS (OAB 121536/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO FLORIANO (OAB 103561/SP)
Processo 1001050-41.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiano Fonrozo de Godoy - - Adriano Fonrozo de Godoy - - Elaine Cristina de Godoy Pires e outro - Vistos. Homologo o
acordo celebrado entre as partes (p. 348/351) e, em consequência, suspendo o curso da execução, com amparo no artigo
922, caput, do Código de Processo Civil. Como esta decisão dá-se a posteriori ao pedido de homologação formulado pelas
partes, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio o processo será extinto
pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP), SIMONE ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1001081-17.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Roberto de
Carvalho - Ciência ao requerente de que foi efetivada a restrição de transferência no veículo de placa CPG4C60 via sistema
RENAJUD. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1001155-18.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J.P.S. - E.C.C.E. - Para
possibilitar o desarquivamento do processo, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei nº 16897/2018
e Comunicado nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a: ( X ) 1.212 UFESP’s - R$ 38,74 Recolhida em guia do
FEDTJ código 206-2. Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP),
RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP)
Processo 1001616-43.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.F. - Vistas dos autos aos interessados
para: De que foi agendado o dia 05/07/2022, às 13 horas para avaliação social de JRF e BAF e, às 14 horas de ATA no setor
psicossocial do Fórum desta Comarca de Leme. - ADV: MARLENE APARECIDA ZANOBIA (OAB 109294/SP)
Processo 1001786-15.2022.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Cristina Boller de Souza - - Vagner
de Souza Junior - - Vitor de Souza - Intima-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 05 dias, comparecer(em) em cartório
munido(s) de documentos, a fim de assinar(em) o Termo de Inventariante. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1001793-41.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Márcia Rocha Barreto - Vistos. P. 325: Diante da constatação da ausência de
bens penhoráveis em nome da executada, defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, caput, do Código de Processo
Civil, constando que a ação foi admitida por este Juízo, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação
no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade; servirá também para
“negativação” perante os órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Dados das partes: Exequente: Cooperativa de
Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL, empresa jurídica de direito privado, com sede na Rua João Pessoa,
539, Centro, Leme - SP, inscrito no CNPJ 08.795.285/0001-06; Executada: MÁRCIA ROCHA BARRETO, empresária individual,
CNPJ: 24.163.303/0001-93, CPF: 178.579.628-30, com sede à Av. Carlos Bonfanti, 400, Centro, Leme/SP. Valor em execução:
R$ 14.172,44. Atualizado até 02/05/2022. Objeto da ação: Execução de Título Extrajudicial Em homenagem aos princípios da
instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída com cópia da petição inicial, servirá como certidão para os fins descritos acima. Servirá a presente decisão com
assinatura digital ao lado, devidamente instruída, com cópia da petição incial, como ofício, que deverá ser distribuído pela
parte interessada e com posterior comprovação da distribuição, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP), MILTON ALAINE UZUN (OAB 225313/SP)
Processo 1001848-55.2022.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Maurício da Silva - Intima-se o(a)(s) exequente(s)/requerente(s)
para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar a guia de citação/intimação postal, tendo em vista o Provimento CSM
2.649/2022 (DJE de 10/02/2022, p. 2). - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 1002028-08.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de arresto “on line”, por meio do sistema Sisbajud, restou infrutífera por
insuficiência de saldo (p. 214-217). Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002211-47.2019.8.26.0318 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - D.C.R. - X.S.J. - - M.A.D.R.S.J.,
registrado civilmente como M.A.D. e outro - O(s) OFÍCIO(S) já foi(ram) expedido(as) e encontra(m)-se disponível(eis) no site
do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá à pessoa interessada a impressão, instrução
e o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos à sua distribuição no prazo determinado ou, na ausência de
determinação, em 10 dias. - ADV: ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE
(OAB 115479/SP), MARCUS VINICIUS DUNDER (OAB 350635/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP), MILDRED
ELAINE MALUF FIGUEIRA (OAB 158318/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP),
DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP)
Processo 1003104-04.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Edson Pavan - Ciência à parte
autora da expedição do mandado de busca e apreensão, devendo, portanto, fornecer os meios necessários ao cumprimento da
ordem. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1003128-95.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Adriana do Prado Leite Moreira - - Elias
Alves de Oliveira - Vistos. P. 109: Diante da constatação da ausência de bens penhoráveis em nome da executada, defiro a
expedição de certidão nos termos do art. 828, caput, do Código de Processo Civil, constando que a ação foi admitida por este
Juízo, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros
bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade; servirá também para “negativação” perante os órgãos de proteção ao
crédito (CPC, art. 782, § 3º). Dados das partes: Exequentes: Adriana do Prado Leite de Oliveira, professora, RG 22.655..685,
CPF 143.252.788-69 e Elias Alves de Oliveira, RG 23.785.268-8, CPF 178.149.538-63, residentes e domiciliados à Rua Heron,
537, Monte Rei, Louveira/SP. Executada: SAFIA Assessoria e Gestão Empresarial e Comercial Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua Newton Prado, 594, Centro, Leme-SP, CNPJ 25.148.647/0001-96. Valor da Causa: R$ 293.986,00
Objeto da ação: Execução de Título Extrajudicial. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da razoável
duração do processo, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia da petição inicial, servirá
como certidão para os fins descritos acima. No mais, manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
ARLETE ANTONIA TROMBINI (OAB 416606/SP)
Processo 1003592-90.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Martins - Prefeitura
Municipal de Leme - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r. sentença de p. Ressalto,
outrossim, que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico,
em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, no portal E-SAJ: escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º