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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1714

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1714

Processo 0006127-66.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012388-64.2019.8.26.0320) (processo principal 101238864.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - L.A.P. - E.D.L. - - A.A. - - M.B.A. - Vistos. As execuções
estão lastreadas em títulos distintos, o que afasta, por si só, a necessidade de reunião dos feitos, por inexistir identidade de
pedidos ou de causa de pedir. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001143-10.2018.8.26.0320, em trâmite
neste Juízo, até o limite do crédito exequendo no valor de R$ 47.667,94 (atualizado em 18/02/2022), a alcançar eventual
crédito constante em favor dos ora executados Etiene Dias Larios, Agnaldo Alecci e Marilza Barbosa Alecci, procedendo-se
as anotações e reserva de numerário. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, comprovando o encaminhando da comunicação ao respectivo Juízo, no prazo de 05 dias. Intime-se. ADV: LUIZ PEDRO BOM (OAB 58272/SP), MURILO MORAES ANTOGNOLI (OAB 361824/SP)
Processo 0006277-13.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001843-61.2021.8.26.0320) (processo principal 100184361.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Laercio Rodrigues dos Santos - Aparecido Martins dos
Santos e outros - Vistos. Pedido de fls. 87: manifeste-se a parte contrária em 15 dias. Int. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA
FRANCO (OAB 79819/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0006921-53.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000244-58.2019.8.26.0320) (processo principal 100024458.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - S.R.C. - - A.P.F. C.R.E.I.S. e outros - Vistos. Fls. 153/157: Mantenho a decisão de fls. 146 pelos seus próprios fundamentos. Fls. 158/177:
Anote-se a interposição de agravo de instrumento, dando-se ciência à parte contrária. No mais, aguarde-se o julgamento do
agravo interposto. Int. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES PUPO NOGUEIRA (OAB 395849/SP), MARCIO FERNANDES SILVA
(OAB 224988/SP)
Processo 0007270-61.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010296-55.2015.8.26.0320) (processo principal 101029655.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - E.E.C.E.L.E. - A.S.Z. - - A.A.M. e outro - Vistos.
Acerca do alegado às fls. 250/252 e diante do desbloqueio deferido na decisão de fls.127, requisite-se a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL que proceda ao desbloqueio do montante de R$ 5.225,39 e acréscimos legais, efetivado em 02/12/2021 através do
sistema SISBAJUD pelo protocolo 20210007597879, em contas de titularidade de Alexandre Scavariello Zaros, inscrito no CPF/
MF sob nº 078.776.878-26, ou, em caso de impossibilidade, proceda à transferência de referidos valores a este Juízo, uma vez
que a instituição financeira não respondeu a ordem do bloqueio acima mencionado, tendo como resposta em referido sistema
a mensagem (98) Não-Resposta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo
executado Alexandre, comprovando-se nos autos em 15 dias. Ante a certidão de fls. 247, expeça-se o mandado de levantamento
em favor do exequente dos valores bloqueados em conta da executada Andreia que somam o valor de R$ 1.654,13, observandose o formulário de fls. 231. Após, intime-se o exequente a se manifestar, em 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), IVAN
DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 0007677-62.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009884-90.2016.8.26.0320) (processo principal 100988490.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.G.F.B. - A.C.B. - Vistos. Acolho a impugnação ao cumprimento
de sentença. Com efeito, demonstrou o executado que a obrigação que lhe toca, consubstanciada no título executivo judicial
que forra o presente incidente, foi constituída na modalidade condicional, ou seja, a consumação do cumprimento da obrigação
de indenizar a exequente depende do implemento de condições externas, cuja mora não lhe pode ser carreada, configurando
fortuito externo. Além disso, para o implemento das condições estabelecidas para o executado obter o valor da indenização
não foi estabelecido prazo, justamente porque elas (condições) sujeitam-se à atividade interna e prazos próprios dos terceiros
(pessoais jurídicas de direito privado e público), das quais as condições são dependentes. Desse modo, enquanto não
implementadas as condições, conforme demonstram os documentos, que estão em fase de análise e aguardando desfecho
final, o título em questão não tem liquidez e certeza, sendo inexequível, portanto, a teor do disposto no art. 514 do CPC. Em
consequência, como a exequente não demonstrou que as condições se realizaram, desincumbindo-se do seu ônus, para exigir o
cumprimento da obrigação, tendo o executado, ao contrário, demonstrado que aquelas aguardam integral implementação, porém
sem ato comissivo ou omissivo da sua parte para retarda-las ou impedi-las, não está caracterizada a liquidez do título e a mora
deste último para justificar o ajuizamento de medidas expropriatória, e, ademais, não se trata de aplicar o § 6º, do art. 525, do
CPC, eis que para que isso fosse possível, o credor deveria dispor de título com os requisitos de liquidez e certeza preenchidos,
isto é, sem condições pendentes. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença para JULGAR EXTINTO
o processo. Sucumbente, condeno a exequente no pagamento das custas e despesas deste incidente e a arcar com honorários
advocatícios ao patrono do executado, que fixo em 10% do valor do débito exigido nesta ação, sujeitando-se a sua cobrança ao
art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Int. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP),
BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 0007770-59.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010169-20.2015.8.26.0320) (processo principal 101016920.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BCB Empreendimentos Ltda - Epp - Rubens
Antonio Frei e outro - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido conforme formulário de
fls. 100 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura, o sistema encaminhará
automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado no do site do Banco do Brasil \> Setor Público \>
Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial \> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo
ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP),
TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP), DANIEL CESAR FONSECA BAENINGER (OAB 241750/SP)
Processo 0007934-87.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008100-73.2019.8.26.0320) (processo principal 100810073.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Robert Bosch Ltda. - Com. Bertolini Corte Maquinas e
Ferramenta Eireli - Intimação do(a) procurador(a) do(a) exequente de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05
(cinco) dias, a certidão a que se refere o Art. 828 do CPC expedida. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), ELZA
MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0008214-58.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008665-66.2021.8.26.0320) (processo principal 100866566.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - I.C.M.G. - T.G. - Vistos. Intime-se o devedor para que,
em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito indicado às fls. 292 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Intime-se. - ADV: NELI CALABRIA (OAB 42492/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), TAMIRES GOMES
DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP)
Processo 0008921-26.2021.8.26.0320 (processo principal 0002896-51.2008.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.V.S. - Vistos. Fls. 34: Defiro a pesquisa de endereços do executado junto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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