Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1729

  1. Página inicial  > 
« 1729 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1729

RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 0000004-18.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008433-59.2018.8.26.0320) (processo principal 100843359.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - 4 P SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA - EPP - BANCO
DO BRASIL S/A - Adota-se o cálculo de conferência elaborado pela contadoria, pois no que se refere à base de cálculo da
honorária fixada no julgado exequendo em valor correspondente ao da condenação, deve ser corrigido desde o ajuizamento da
ação, havendo de incidir juro moratório a partir da data em que instada à satisfação da execução, portanto, assim deverá se
operar na espécie, pois se assim não considerado, “a duração do processo agravaria a situação do credor, que, provavelmente,
pagaria mais a título de honorários advocatícios (em função dos encargos de inadimplemento que, mês a mês, integrariam a
base de cálculo) do que receberia pelo crédito que lhe é devido, contrariando a regra de que o tempo necessário à tramitação da
causa não deve influenciar no resultado da demanda (Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 184.966 - SP
(1998/0058603-2). Ainda, neste sentido: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Título
executivo judicial - Verba honorária advocatícia - Caso concreto - Matéria de fato - Eventual irregularidade quanto aos encargos
exigidos não causa iliquidez do título - Correção monetária - Juros moratórios - Incidência. “Em se tratando de honorários
advocatícios arbitrados em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”
(Súmula nº 14 do STJ). Os juros de mora, embora não fixados expressamente na sentença executada, são devidos por lei, sendo
contados, contudo, da data da citação do executado na execução por honorários sucumbenciais, pois a fixação do percentual,
a título de honorários advocatícios, foi sobre o valor da causa, atualizado. Apelos providos em parte. (TJRS - Ap. Cível nº
70.011.177.763 - 15ª Câmara Cível - Alegrete - Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 04.05.2005). À luz da presente
decisão, manifeste-se o exequente em andamento. Intime-se. Limeira, 02 de maio de 2022. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB
193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000009-06.2022.8.26.0320 (processo principal 0001825-53.2004.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - V.L.G.
- S.L.G. - Fls. 11/134: por ora, em cinco (05) dias, manifeste-se a exequente. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/
SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0000074-98.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008755-74.2021.8.26.0320) (processo principal 100875574.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Provas em geral - M.C.B.B. - M.J.C.B.
- Fls. 87/100: esclareça a parte exequente se está desistindo da penhora no rosto dos autos deferida à fl. 74. Intime-se. - ADV:
DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP), JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP)
Processo 0000792-95.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008719-66.2020.8.26.0320) (processo principal 100871966.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Moradores do Residencial Jardim dos Ipês Banco Bradesco S.A. - Dê-se ciência ao exequente da transferência da importância para conta judicial vinculada ao presente
feito, apresentando o formulário. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 0000831-63.2020.8.26.0320 (processo principal 0019290-02.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Serviço Social da Indústria Sesi - WALLINGFORD DO BRASIL REPRESENTAÇÕES E
DESENVOLVIMENTO DE MÁQUINAS S/A. - (ANTIGA INVICTA VIGORELLI). - Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos.
Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB
154087/SP)
Processo 0001054-45.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003872-21.2020.8.26.0320) (processo principal 100387221.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - M.R.S.P. - Fls. 58: Acolho o pedido como
emenda à inicial e nestes termos, proceda a serventia o desbloqueio dos valores de fls. 60/63 junto ao sisbajud assim como a
exclusão do nome da executada Medical do sistema serasajud. Nestes termos, declaro nulo os atos praticados a partir de fls.30;
intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo
1º do CPC). Visto que não representada nos autos principais, intime-a por carta Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER
(OAB 258118/SP)
Processo 0001126-32.2022.8.26.0320 (processo principal 1005020-33.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Valentina Aparecida Fabricio Calsavara - Cristina Aparecida dos Santos e outro - Expeça-se
mandado de despejo compulsório observando a diligência de fls.32/33 devendo a autora fornecer os meios necessários para
tanto. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 0001127-17.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009989-96.2018.8.26.0320) (processo principal 100998996.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários
Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Luis Carlos Picinini Favetta - - Xelica Picinini Favetta - Ante o
cumprimento integral do acordo, anote-se a extinção e arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE
LIMA NETO (OAB 254914/SP), BRENO ROLAND NETO (OAB 263810/SP)
Processo 0001307-33.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012475-83.2020.8.26.0320) (processo principal 101247583.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Exata Manutenção de Máquinas Ltda. - ME - Fica o exequente
intimado a se manifestar sobre o A.R. Negativo em 05 dias. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 0001340-23.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005857-88.2021.8.26.0320) (processo principal 100585788.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Moreira dos Santos
- Manara SPE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Construtora Manara Ltda. - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º
inciso III -Comunicado CG 1530/21, intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído, para, no prazo de sessenta (60)
dias, providenciar o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da execução, observando, o que couber o parágrafo 1º
do mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias.
Intime-se. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), DEBORAH REGINA
ZAMONER (OAB 393215/SP)
Processo 0001435-53.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007145-71.2021.8.26.0320) (processo principal 100714571.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Fica o
autor intimado a se manifestar sobre o A.R. Negativo em 05 dias. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/
SP)
Processo 0001503-37.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002188-32.2018.8.26.0320) (processo principal 100218832.2018.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Rodabras Ind Bras Rodas e Autopecas Lt - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo