TJSP 04/05/2022 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1799
Manifestem-se as partes e, se o caso, os assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), sobre o
laudo pericial e sobre o pedido de complementação dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS BAGGIO (OAB 74441/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0003135-92.2021.8.26.0322 (processo principal 1003778-33.2021.8.26.0322) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Material - Dias & Carneval Supermercado Ltda - Epp - - Margarete Aparecida Garcia
Carneval - CIELO S/A - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório distribuído por DIAS CARNEVAL
SUPERMERCADO LTDA. EPP em face de CIELO S/A e BANCO DO BRASIL S/A, em que pleiteia a execução provisória de
multa por descumprimento fixada na decisão proferida às fls. 113/116 dos autos principais. A execução encontra-se garantida
pelo depósito judicial de fls. 56, realizado pela executada Cielo S/A, que apresentou impugnação às fls. 17/48. Às fls. 53/55
a empresa exequente se manifestou sobre a impugnação de fls. 17/48. É o relatório. DECIDO. Como já anotado, a execução
encontra-se garantida pelo depósito judicial de fls. 56, razão pela qual não há medidas constritivas a serem adotadas. Outrossim,
o descumprimento que ensejou o presente incidente é rechaçado tanto nestes autos, quanto na ação principal. Nesse quadro,
tratando-se estes autos de execução provisória e havendo incerteza quanto ao título que a ensejou, de rigor sua suspensão. Em
última análise, se, nos autos da ação principal, ficar demonstrado o repasse dos valores das transações pelos ora executados à
exequente antes da concessão da decisão liminar ou dentro do prazo nela fixado, inexistente será o título que ensejou a presente
execução provisória. Diante disso, deve ser reconhecida a questão prejudicial externa, visto que a sentença com trânsito em
julgado naqueles autos interferirá no presente feito. Nessa perspectiva, a presente demanda não poderá prosseguir enquanto
não houver a decisão definitiva da questão prejudicial externa e, portanto, deverá ser suspensa, nos termos do art. 313, V, a,
do CPC. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito, com esteio no art. 313, V, a, do CPC, cabendo
à exequente comprovar que houve decisão definitiva da questão prejudicial até o prazo previsto no §4º do mesmo dispositivo
legal. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP), PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB 362385/SP),
FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003136-77.2021.8.26.0322 (processo principal 1000107-36.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Jadiane Cristina Lobo - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre
os novos cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 43/45). Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: KEVIN BRIAN
BRITO DE LIMA (OAB 417139/SP), AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 0007053-85.2013.8.26.0322/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Adriana
Tomikawa Queiroz Mirandola e outros - Vistos. Os elementos constantes dos autos não apontam para a existência da situação de
hipossuficiência financeira hábil ao deferimento da gratuidade pretendida pela autora, tendo em vista que a gratuidade prevista
no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil se presta àqueles a quem o pagamento
das despesas processuais é capaz de prejudicar o sustento próprio ou da família. A documentação apresentada pela parte
requerente revela que esta percebe rendimentos superiores a três salários mínimos, critério utilizado pelo Juízo (à semelhança
da Defensoria Pública) para a concessão da gratuidade, mormente porque as custas para o caso em tela não são de valor
elevado. Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade pretendida pela coexecutada ADRIANA TOMIKAWA QUEIROZ. Sobre o pedido
de impenhorabilidade e documentos de fls. 19/24 e fls. 25/33, apresentados pela coexecutada ADRIANA TOMIKAWA QUEIROZ,
manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão
de seu procurador no sistema informatizado. Int. - ADV: LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000016-48.2021.8.26.0600 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.E.S. e outro - G.T.S. - Proceda a serventia
ao cadastro das procuradoras da requerida junto ao SAJ. Para que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária gratuita,
comprove a requerida, documentalmente, que não tem condições de arcar com as despesas do presente feito, juntando cópia
da última declaração de imposto de renda ou o comprovante de não entrega, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da audiência designada para o dia 11/05/2022 junto ao CEJUSC, manifeste-se o autor sobre a petição de fls.
177/183, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Diante da certidão supra, encaminhe-se o feito ao
CEJUSC. Intimem-se. - ADV: ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP), ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP),
BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1000248-84.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adão Teixeira da Silva Sobre a contestação e documentos de fls. 158/221, manifeste-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV:
ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP)
Processo 1000436-82.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Helena Maria Gelme de Souza - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Intime-se o (a)(s) requerente(s), pessoalmente, bem como o (a)(s) requerido (a)(s),
por publicação, acerca da perícia designada para dia 27/05/2022, às 14:00 horas a ser realizada na Av. Amazonas, 1-41, Bloco
I Parque Paulistano CEP 17030-570, Bauru/SP. Após, aguarde-se a vinda do laudo. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 378727/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1000579-03.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Danilo Bau - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Após, dê-se baixa no sistema informatizado e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP)
Processo 1000739-28.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Quirino Luiz do
Amaral - Lins Fibra Provedor de Internet Ltda - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intimese o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: PAULO VITOR GUERRA GONCALVES
(OAB 290322/SP), DANILO TREVISI BUSSADORI (OAB 307550/SP), CAROLINE PASTRI PINTO REINAS (OAB 317728/SP)
Processo 1000836-62.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intimese o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB
205243/SP)
Processo 1000883-02.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.C.M. - G.L.R.M. - Defiro à parte
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