TJSP 04/05/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1803
Expeçam-se os mandados necessários. Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial, bem como,
valer-se da ordem de arrombamento. Intime-se o requerente acerca da expedição do mandado, ficando o mesmo incumbido de
entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-lo
na diligência ou agendar dia, hora e local. Após o decurso de prazo de contestação e, tendo em vista que a notificação não
foi assinada pela parte requerida, executada a liminar, o processo deverá permanecer suspenso até ulterior deliberação nos
Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e n. 1.951.662/RS, processos-paradigma doTema n. 1132 Alienação Fiduciária Mora Notificação Endereço Assinatura,nos quais o eminente Ministro relator determinou a suspensão de todos os processos que
tratam do assunto. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002069-26.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosana Cristina Apolinário
Pereira Lima - Defiro o benefício da assistência judiciária ao requerente, anotando-se no sistema SAJ, utilizando-se a tarja
respectiva. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se
de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Cite(m)-se o(a)
(s) requerido(a)(s), para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP)
Processo 1002077-03.2022.8.26.0322 - Embargos à Execução - Pagamento - Diná Eliza Paulo Siqueira - Defiro os benefícios
da assistência judiciária ao (à) (s) embargante (s). Intime(m)-se o(s) embargante (s) para juntar (em) aos autos as cópias
determinadas no art. 914, § 1.º, do CPC, em 15 dias. Anote-se na execução a existência dos presentes embargos, bem como à
serventia para cadastrar o (a) (s) procurador (a) (es) do (a) (s) embargado (a)(s)/exequente (s) constante dos autos principais,
para futuras intimações. Int. - ADV: LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP)
Processo 1002078-85.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Sergio Gonsalez
- Defiro o benefício da assistência judiciária ao requerente, anotando-se no sistema SAJ, utilizando-se a tarja respectiva. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite
a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para
integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III). Intime-se. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1002083-10.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilê
Reis Ribeiro - Assim, nos termos do artigo 300 e ss do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para SUSPENDER os pagamentos
das parcelas vincendas referente ao contrato em questão, inerente ao Contrato Particular de Compra de um Terreno Urbano,
constituído pelo Lote 23, Da Quadra Z4, contrato nº 2850, do loteamento denominado Jardim dos Buritis, na Cidade de São José
do Rio Preto/SP, bem como que se abstenha de incluir o nome da requerente no rol de inadimplentes e, se já incluiu que exclua
no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa diária, até o julgamento final da lide. No mais, cite-se o ré para integrar
a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344),
cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,
III). Intimem-se. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1002085-77.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Cleonice Antonia de Souza Defiro o benefício da assistência judiciária ao requerente, anotando-se no sistema SAJ. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às
partes a transação em qualquer fase do processo Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), pelo correio, para integrar(em) a relação
jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219
e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo
inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimese. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1002251-80.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - M.S.M. - Diante da certidão
supra, manifeste-se o(a)(s) requerente (s) requerendo o que for de seu interesse, em 15 dias. - ADV: GRACIELE BRASIL
NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 1002750-98.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.F.B. e outro - R.L.B. - Diante
da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. Com a manifestação do MP, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendose as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB
310954/SP), RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP), MARCELO MARQUES DA SILVA (OAB 419531/SP)
Processo 1002838-68.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.C. - Ante a perícia designada (dia 06/05/2022,
às 13:30 horas - página 79) e tendo em vista que o requerido é beneficiário da assistência judiciária, defiro a expedição de passe
somente em seu favor, com destino a cidade de BAURU, Estado de São Paulo, ida e volta, visando a realização de exame junto
ao IMESC. O Decreto nº 20.715-A e Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça, não prevê a expedição de passagem de
transporte em favor de acompanhante, à conta de verba do Tribunal de Justiça, sujeitando o emitente ao recolhimento integral
das importâncias (instrução nº 07), portanto, diante da ausência de previsão legal a amparar o pedido, indefiro a expedição de
passagem em favor de acompanhante. Como o exame esta marcado para o próximo dia 06 de maio de 2022, às 13:30 horas,
intime-se a requerente para comparecer em cartório no prazo de 03 dias antes da data designada, a fim de retirar os passes,
que deverá ser expedido somente em favor do requerido, considerando que este encontra-se internado em clínica de tratamento.
Após, aguarde-se o laudo pericial. Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1003271-72.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristiane Aparecida Mariano da Silva Rocha - Avon Cosméticos Ltda - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art.
1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado,
com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º