TJSP 04/05/2022 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1983
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ
a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: JORGE EMANUEL VELOSO DA SILVEIRA FILHO (OAB 30347/PE), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI
(OAB 123642/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 0001795-18.2019.8.26.0344 (processo principal 1000842-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Cristian Rafael dos Santos - Vistos, Expeça-se mandado
de entrega do bem adjudicado, observando-se o endereço onde o mesmo se encontra (fls. 221), devendo o exequente entrar
em contato com o Oficial de Justiça responsável pelo ato, fornecendo-lhe os meios necessários. Manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP), LUIZ
APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 0001890-77.2021.8.26.0344 (processo principal 1007969-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da
indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias para, se o caso,
comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias
(art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado
em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de
transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0002692-75.2021.8.26.0344 (processo principal 1003113-87.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Célia de Fátima Espadoto - Telefônica Brasil S.A. - Vistos, Diante da certidão de “não inscrito”, expeça-se nova
certidão para inscrição na dívida ativa, com a correção do equívoco apontado. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Int.
- ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LIVIO MIGUEL
(OAB 218536/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 0002889-30.2021.8.26.0344 (processo principal 1013020-81.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Marfim - Fernando da Silva Alves - Vistos. Fls. 182/184. Por ora,
oficie-se à Credora Hipotecaria para que a mesma informe o valor das parcelas pagas, a pagar e saldo devedor. Deve a parte
exequente providenciar a impressão do oficio e comprovar a sua postalização em até 20 dias. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI
NETO (OAB 250548/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0003808-82.2022.8.26.0344 (processo principal 1010647-43.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino - Vistos, Emende o exequente sua inicial, no prazo
de 15 dias, atendendo o disposto no artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como recolhendo a taxa postal ou
guia de diligências do Oficial de Justiça para que se proceda à intimação do executado, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0004266-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1011065-15.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Natalia Perina Bueno - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao
SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da
execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os
autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO
(OAB 271865/SP)
Processo 0004712-39.2021.8.26.0344 (processo principal 1004914-67.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0004894-93.2019.8.26.0344 (processo principal 1015045-38.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Investmar Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida
ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO
da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se
os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0006825-63.2021.8.26.0344 (processo principal 1002902-12.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Leila Comercio de Enxovais Ltda - Maria Aparecida Ghiraldelli Watanabe - Vistos, Requisite-se a transferência dos
valores bloqueados às fls. 25/26. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos,
sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III
e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se
iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: RODRIGO VIEIRA
DA SILVA (OAB 292071/SP), MATHEUS AUGUSTO MACEDO RASTELLI (OAB 433274/SP)
Processo 0006857-05.2020.8.26.0344 (processo principal 1005015-75.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Domiciano Pereira - - Fabiely Denardi Cassiano - 8 I Empreendimentos
Spe 1 Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - Vistos. F. 358. Apresente a parte exequente
demonstrativo de seu crédito, atualizado. Após, tornem-me. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/
SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0007562-37.2019.8.26.0344 (processo principal 1013937-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - A.G.G. - Vistos. F. 165. Adite-se o mandado para cumprimento no endereço fornecido, cadastrando-o no
SAJ. Int. - ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 0008179-26.2021.8.26.0344 (processo principal 1002535-22.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º