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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2004

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2004

Processo 1005699-58.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celio Donizete de Souza Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título
Extrajudicial movida por Celio Donizete de Souza em face de Viviane Aparecida da Silva Cardoso nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas finais
Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV: GISELA LIMA RAMOS SANTOS (OAB
408630/SP)
Processo 1007019-80.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Graça Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 466/471, nestes
autos de Ação Procedimento Comum Cível movida por Maria da Graça Silva em face de Banco BMG S/A, declarando EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma
da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1007752-46.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Erasmo Jose da Silva - BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, homologo o laudo pericial e declarando a existência
de saldo credor em favor do autor, no importe de R$ 6.247,04, atualizado até junho/2019. Sucumbente, arcará a ré com o
pagamento das custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária fixados em 10% sobre o valor
atualizado do saldo apurado. P. R. Int. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009965-25.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.F.B. - À parte exequente: Manifestarse, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista os ARs de fls. 312 e 313 devolvidos pelos Correios sem a entrega aos
destinatários. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 1016226-69.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Vistos Trata-se de Ação Monitória promovida pela Associação de Ensino de Marília Ltda em face de Diego de Abreu Araújo,
argumentando ser credora do réu pela importância de R$ 1.022,49 ,representada pelos documentos que instruem a inicial. É o
relatório. Decido. Citado que foi o réu, este deixa decorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento da importância reclamada
ou apresentar embargos, sujeitando-se assim ao efeitos da revelia. Ante o exposto, e na forma do art. 701, §2º, do Código de
Processo Civil, dou por constituído o título executivo judicial, pelo valor de R$ 1.022,49, acrescido de juros de 12% ao ano, a
contar da citação, e correção monetária do ingresso da ação, convertendo o mandado inicial em executivo. Arcará o réu com o
pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Prossiga-se na forma prevista no Título I do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. P. R. Int. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1017065-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daniele Mendes Fernandes
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial,
condenando a autora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da causa, observada a gratuidade. P. R. Int. - ADV: DEBORA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 466932/SP), DANIEL GUARNIERI
DUTRA (OAB 366831/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1018416-05.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Vistos
Trata-se de Ação Monitória promovida por Educandário Dr. Bezerra de Menezes em face de Marilia Bissoli Cataia, argumentando
ser credora da ré pela importância de R$ 10.782,26, representada pelos documentos que instruem a inicial. É o relatório. Decido.
Citada que foi a ré, esta deixa decorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento da importância reclamada ou apresentar
embargos, sujeitando-se assim, aos efeitos da revelia. Ante o exposto, e na forma do art. 701, §2º, do Código de Processo
Civil, dou por constituído o título executivo judicial, pelo valor de R$ 10.782,26, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da
citação, e correção monetária do ingresso da ação, convertendo o mandado inicial em executivo. Arcará a ré com o pagamento
das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Prossiga-se na
forma prevista no Título I do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. P. R. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR
(OAB 224654/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2022
Processo 0000372-18.2022.8.26.0344 (processo principal 1008755-07.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Jorge Renato Issa - BANCO PAN S.A. - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta
devolvida com o motivo “mudou-se”, conforme aviso de recebimento de fls. 30. Prazo: 5 dias. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA
BORBA SILVA (OAB 138261/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000752-41.2022.8.26.0344 (processo principal 1007995-53.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - S.M.A.A. - D.O.A.N. - Ciência ao exequente sobre a resposta de fls. 94/95, encaminhada pela Secretaria
da Fazenda Estadual. - ADV: EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0001174-16.2022.8.26.0344 (processo principal 1014423-85.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Oseias Batista de Souza - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o
exequente intimado a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 27/35), bem como dos documentos
de fls. 36/38, no prazo de 10 dias. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP), OZIEL BATISTA DE
SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 0001970-07.2022.8.26.0344 (processo principal 1007398-84.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rosangela Gloriano Lima - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca das certidões do
Oficial de Justiça de fls. 19/20 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB
317507/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 0004197-63.2005.8.26.0344 (344.01.2005.004197) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de Marilia - Camila Pompeu Carvalheiro - Vistos. Fls. 426.Diante da petição do exequente,
suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do C.P.C. Aguarde-se. Decorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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