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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2019

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2019

definitiva do Agravo de Instrumento de fls. 125/140 e 375/376, juntando-se cópia de eventual decisão proferida e certidão de
trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), SUELLEN PONCELL
DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Processo 1004148-09.2022.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Arnaldo Ferreira de Souza - Vistos.
1- Sobre a contestação exibida nos autos nas fls. 36/64, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos
arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015, intime-se o(a) Autor(a) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze)
dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). 2- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à Requerida, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas
(CPC/2015 art. 98, § 4º). Anote-se. 3- Intime-se. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1004189-10.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença de fls. 105/106, requeira a Empresaautora o que entender de direito, observando que, consoante o Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, ser cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria . Prazo: 30 (trinta)
dias”. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004280-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Vitor, registrado
civilmente como João Vitor Gally Murijas - Vistos. 1- Determino a intimação do IMESC pelo portal para enviar o Laudo Pericial
da perícia realizada. 2- Intime-se. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1004472-04.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
1- Defiro a expedição de Alvará Judicial para que o Requerente obtenha o endereço do Requerido especificamente para instruir
os autos da ação de Busca e Apreensão, vedada a utilização da informação e endereço para quaisquer outros fins, sob pena de
responsabilização civil e criminal. 2- Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005484-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Deve o(a) Requerente manter contato com a Central de mandados e providenciar o necessário para o cumprimento do
mandado de Busca e Apreensão e Citação, n. 344.2022/014985-8. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005813-60.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Deve
o(a) Requerente manter contato com a Central de mandados e providenciar o necessário para o cumprimento do mandado de
Busca e Apreensão e Citação, n. 344.2022/014988-2. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005942-02.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tessaro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Fls. 84/85: As verbas de natureza salarial são
impenhoráveis consoante redação do inciso V do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015. 2- Confira-se: Art. 833. São
impenhoráveis: V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento
do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; 3Destarte, indefiro o pedido de penhora dos vencimentos da devedora. 4- Intime-se. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB
279277/SP)
Processo 1005984-17.2022.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Odair Miguel - VISTOS, ETC. 1- Cuida-se
de uma ação autônoma de produção antecipada de provas com invocação do art. 381, incisos II e III do Código de Processo
Civil e por isso mesmo pelo procedimento de jurisdição voluntária e com pedido de medida liminar “inaudita altera parte” ( e
também como um meio de auxiliar as partes na aferição de chances de sucesso em eventual e determinada ação futura, ou
mesmo na realização de um acordo e redução da litigiosidade, tudo ao lado da justificação e exibição ), ajuizada por ODAIR
MIGUEL contra o BANCO BMG S/A. O Autor salientou que tem como única fonte de renda sua aposentadoria, tendo realizado
diversos empréstimos pessoais com o Requerido nos últimos dez anos. Necessitando das cópias dos contratos firmados entre
as partes realizou o pedido administrativo junto à instituição-ré sendo-lhe negado o pedido. Pretende agora com a presente ação
as cópias dos contratos para justificar ou então evitar o ajuizamento de uma ação própria (artigo 381, inciso III, CPC/2015). 2Para garantia do princípio do contraditório processual e da ampla defesa é necessária a citação mesmo nos procedimentos de
jurisdição voluntária. Inteligência dos artigos 382, § 1º e 721 do CPC de 2015. 3- Cite-se o Requerido para que se manifeste no
prazo de 15 dias úteis, fornecendo os contratos efetuados entre as partes conforme requerido na petição inicial ou justificando
a impossibilidade de apresenta-los (CPC, art. 721). 6. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas
(CPC/2015 art. 98, § 4º). 7. Conforme o artigo 1.048, inciso I, do CPC/2015 e do art. 71 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso),
efetue a Serventia as anotações necessárias, a fim de constar que o Requerente tem prioridade na tramitação do processo,
tendo em vista tratar-se de pessoa que possui mais de 60 anos. 8. Intime(m)-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1006075-10.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Thais Amelio
- VISTOS, ETC. 1. Trata-se de “ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais” e de
tutela provisória e medida liminar ajuizada por PAULA THAIS AMÉLIO contra ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A (CASAS
PERNAMBUCANAS) (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346), tudo sob a alegação de que houve o débito indevido de valores em sua
conta bancária. 2. Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, mormente o
Boletim de Ocorrência Policial de fls. 23, e considerando os parâmetros do artigo 8º do CPC, presentes os requisitos legais e
demonstrativos da probabilidade do direito da Autora e da utilidade da providência judicial ora instada (CPC/2015, arts. 294 a
311), DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar à Requerida, sob pena de multa diária de R$-200,00 (duzentos reais) pelo
descumprimento da ordem judicial, que providencie a devolução devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias contados
da intimação da presente decisão, do valor debitado da conta bancária da Autora no importe de R$-285,00 (duzentos e oitenta
e cinco reais), tudo conforme fls. 22 dos autos. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os
critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, e ainda considerando as anormalidades provocadas pela pandemia desencadeada pelo coronavíruscovid-19, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado
35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado
o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6. Intime(m)-se.
- ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP)
Processo 1006095-98.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ederson Jose da Silva - - Luciana Marroni Genova da Silva - Vistos, 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2- A declaração de pobreza,
que sequer veio para os autos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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